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Lei de bases da Contabilidade Pública.
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I - Ao abrigo do artigo 63.º-B, n.º 2, alínea a) da LGT (na redacção dada pela Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro), a Administração Tributária tem o poder de aceder directamente aos documentos bancários, nas situações de recusa da sua exibição ou de autorização para a sua consulta, quando se trate de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada.
II - Estando, nos termos do artigo 63.º-C da LGT, os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, obrigados a possuir, pelo menos, uma conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos e recebimentos respeitantes à actividade empresarial desenv...
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Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.
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Contrato Colectivo de Trabalho Vertical para o Sector dos Similares de Hotelaria da Região Autónoma da Madeira.
CCT entre a APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e outros - Alteração Salarial e Outras.
CCT entre a APAC - Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e a FETESE -Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços - Alteração Salarial e Outras.
Artigo 2.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos, quanto à tabela salarial, desde 1 de Abril de 2008.
Secretaria Regional dos Recursos Humanos, aos 18 de Novembro de 2008. - O Secretário Regional dos Recursos Humanos, E...
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No uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1 e 2 do artigo 74.º da Lei n.º 64-A/2008 , de 31 de Dezembro, altera o Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia, bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas
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Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).
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Abertura de procedimento concursal para provimento dos lugares de Dirigente Intermédio de 3.º Grau de Aprovisionamento e Controlo de Custos, Dirigente Intermédio de 3.º Grau de Contabilidade Orçamental/Patrimonial e Património, Dirigente Intermédio de 3.º Grau de Ambiente e Dirigente Intermédio de 3.º Grau de Cooperação Financeira.
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Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística da Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade.
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Dissolução e encerramento da liquidação da sociedade
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Revogação de autorização do exercício de actividades da sociedade