consumo substancias psicotropicas
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Iº A revogação do art.40, do Dec. Lei nº15/93, de 22.01, pelo art.28, da Lei nº30/2000, de 29Dez., determinou uma descriminalização restrita à quantidade de estupefacientes necessária para consumo médio individual, durante um período de dez dias, pelo que a detenção de estupefacientes destinados a um consumo superior àquele período de tempo, ocorrida posteriormente ao início da vigência daquela Lei, continua a ser punida pelo art.40, daquele Dec. Lei; IIº Com a publicação e entrada em vigor da Lei nº30/2000 operou-se uma cisão do regime punitivo do consumo de estupefacientes: para os casos menos graves um regime punitivo qualitativamente diferente - a contra-ordenação - para as restantes situações a manutenção de uma pena; IIIº Para que se aplique o disposto no art.40, do Dec. Lei nº15...
...40.º, plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas I a III... de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e imbuída da noção do “consumidor-doente” a...
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Rectifica a Lei n.º 18/2009 , de 11 de Maio, que procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93 , de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 11 de Maio de 2009
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Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93 , de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas
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Adapta e regulamenta o novo regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e introduz medidas de protecção sanitária e social das pessoas que consomem essas substâncias sem prescrição médica.
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Apresenta à Assembleia Legislativa da Região, a anteproposta de alteração de lei, ao regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.
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Autorização para o comércio por grosso de medicamentos contendo substâncias psicotrópicas e estupefacientes - AçorMédica - Consumo Clínico e Hospitalar.
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Altera o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica, aprovado pela Lei n.º 30/2000, de 29 de Novembro
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... o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, ...