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O artigo aborda a omissão legislativa em regulamentar o § 5º, do art. 150, da Constituição Federal, o qual preleciona que “a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”. A relevância do tema reside no reconhecimento do direito do consumidor como garantia fundamental, bem como na certeza de que o consumidor bem informado acerca dos tributos que incidem sobre o consumo de produtos e serviços será capaz de fazer escolhas mais racionalizadas. O consumidor respaldado com informações tributárias exercerá como mais consciência o seu papel de cidadão, atentando a melhor aplicação do dinheiro público.
Palavras chave: Direito à informação. Tributos. Consumidor.
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Torna público que o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Constituição da Eurofima, Sociedade Europeia para o Financiamento de Material Ferroviário, Protocolo Adicional e Protocolo de Assinatura, adoptada em Berna em 20 de Outubro de 1955, comunicou aos Estados Parte, que a modificação do artigo 5.º dos Estatutos da Sociedade Eurofima, decidida na Assembleia Geral ordinária dos Accionistas da Eurofima, reunida no Luxemburgo em 25 de Março de 2011, é aplicável desde 6 de Agosto de 2011
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Nesse artigo, focalizar-se-á a publicidade veiculada pelos inúmeros "canais" de comunicação e seu impacto sobre as crianças no contexto da política de "proteção integral" - em função de sua condição peculiar de "pessoas em desenvolvimento" -, tal qual estabelecido na "Convenção sobre os Direitos da Criança" (1989), como determinado por nossa Constituição Federal (art. 227) e pelo "Estatuto da Criança e do Adolescente" (ECA). Como pressuposto, adota-se a defi nição "etária" de criança expressa no artigo 2°, "caput", do ECA, qual seja, pessoa de até 12 anos de idade incompletos. Considerando a publicidade como "instrumento" do mercado de consumo, relevante se faz a análise daquele impacto e as consequências jurídicas então advindas da aplicação dos princípios que norteam o microssistema d...
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Ambientalistas e entidades de consumidores têm questionado veementemente o emprego de novas tecnologias, especialmente no âmbito da agricultura, com relação à formação de cultivares a partir do emprego de sementes modificadas geneticamente a fim de reduzir ou eliminar a utilização de agrotóxicos.
Ambas as técnicas de produção das sementes transgênicas atualmente comercializadas prestam-se a controvérsias, quer sejam produzidas pelo sistema denominado Roundup Ready (RR), que propõe a substituição de toda uma gama de pesticidas por uma única substância, o glifosato, quer pela técnica "Bt", que modifica geneticamente a semente mediante inserção de genes de uma bactéria de solo para que passem a produzir "toxinas" letais aos insetos que delas se alimentem. Teme-s...
... sob enfoques diversos pela Constituição Federal Brasileira em três passagens distintas: n...
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A política de proteção e defesa do consumidor no âmbito do Mercosul (bloco integrado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) tem sido paulatinamente construída desde 1991.
Os trabalhos do Comitê Técnico 7 (CT-7), órgão encarregado da elaboração um "Regulamento Comum para a Defesa do Consumidor”, deram origem, em 1996, a cinco Resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC), que deveriam corresponder aos primeiros capítulos do texto de harmonização normativa. Não se encontrando, ainda, incorporadas até o presente momento aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Partes, mencionadas Resoluções (que versam temas como conceitos, direitos básicos, proteção à saúde e segurança, publicidade e, por fim, a garantia contratual) não chegaram a entrar em vigor.
Almeja-...
...No Uruguai, a Constituição se limita a regular direitos em geral, sendo omiss... ter por fundamento a Constituição Federal. A esse respeito, já tivemos a oportunidade de ob...
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O artigo pretende abordar a problemática da falta de regulação efetiva do Sistema Privado de Saúde no Brasil que enseja a interpretação civil-constitucional dos contratos de seguro de saúde como meio de proteger o consumidor-segurado. A problemática da negativa de cobertura contratual é enfrentada por meio da judicialização, como forma de controle indireto da omissão administrativa, com a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor para a proteção dos direitos fundamentais à vida e a saúde.
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