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DETERMINA QUE A PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR ATRIBUIDA AOS CHEFES DE SECÇÃO DA CONSERVATORIA DOS REGISTOS CENTRAIS E AOS OFICIAIS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO TENHA POR LIMITE A PERCENTAGEM DE 15% DA RECEITA GLOBAL LÍQUIDA DA TOTALIDADE DOS SERVIÇOS APURADA EM CADA MÊS A FAVOR DO COFRE DOS CONSERVADORES, NOTÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DA JUSTIÇA. SAO REVOGADAS AS PORTARIAS SOBRE A MATÉRIA NESTA REGULAMENTADA.
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ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 519-F2/79, DE 29 DE DEZEMBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DOS SERVIÇOS DE REGISTO E DO NOTARIADO), REVOGANDO AS NOMEAÇÕES DEFINITIVAS PARA OS CARGOS DE CONSERVADOR E DE CONSERVADOR-ADJUNTO DA CONSERVATORIA DOS REGISTOS CENTRAIS, OS QUAIS PASSAM A SER PROVIDOS EM COMISSAO DE SERVIÇO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO 1 DIA DO MÊS IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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I - Na acção de preferencia exercitada em relação a compra de um imovel deve, sob pena de ilegitimidade processual, demandar-se, alem do adquirente, sua mulher, não outorgante na respectiva escritura, se forem consorciados em regime de comunhão geral de bens ou de adquiridos. II - A prova do casamento de dois portugueses celebrado no estrangeiro, cujo registo foi feito no competente Consulado de Portugal mas que não se acha integrado na Conservatoria dos Registos Centrais pode, em caso de urgencia manifesta, fazer-se atraves de certidão emitida pelos Serviços Consulares. III - Não caracteriza litigancia de ma fe insistir, em via de recurso, que basta demandar o outorgante comprador, desacompanhado de sua mulher, para garantir a legitimidade passiva e afirmar vigorar um regime de bens e...
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Afectação da conservadora licenciada Graça Maria Amaro Teixeira Barbosa Osório à Conservatória dos Registos Centrais
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O exercício de funções de magistrado do Ministério Público e magistrado judicial, incluindo nesse percurso funções de Procurador-Geral da República e de Presidente do Supremo Tribunal de Justiça do Estado de Cabo Verde, constitui «exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico», para os efeitos do artigo 9º, alínea c), da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro.
... a esse registo, pendente na Conservatória dos Registos Centrais – por falta de ligação e...
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A liquidação em benefício do Estado pressupõe a espécie de herança vaga.
... . Oficie-se, entretanto, à Conservatória do Registo Civil competente para fornecimento a es...-se, entretanto, à Conservatória dos Registos Centrais indagando da existência ou não de testa...
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I - No processo de arrolamento previsto no artigo 1413 do Codigo de Processo Civil, não e necessario ao conjuge requerente alegar e provar o justo receio de extravio ou de dissipação de bens - que sempre se presumira. II - Seria dar prevalencia ao aspecto formal da questão, desprezando-se actividade processual que so não foi considerada por o requerente do arrolamento não ter podido provar a transcrição do seu casamento na Conservatoria dos Registos Centrais, não tomar em consideração no processo a prova da qualidade de casado, so conseguida apos a decisão da segunda instancia.
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Não havendo gravação do depoimento prestado, os elementos em que o tribunal de 1º instância fundou a sua decisão não estão, todos eles, acessíveis ao tribunal de recurso, não operando o artigo 712º, n.ºs 1 e 2, do CPC. O princípio da livre apreciação da prova encontra-se contrabalançado com o dever de fundamentação, que também incumbe àquele julgador perante o qual foi produzida a prova testemunhal. Quando ocorre o julgamento da matéria de facto juntamente com a decisão final, nesta decisão, para além da indicação clara dos factos provados e não provados, terá de se exteriorizar a análise critica que feita das provas, ou seja, terá de especificar dos fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador, face a cada um dos factos alegados e cuja prova se pretendia fazer.
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... conducente ao registo, pendente na Conservatória dos Registos Centrais. Em recurso o Recorrente fo...
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As decisões proferidas pelos tribunais estrangeiros relativas ao estado e capacidade civil dos portugueses só depois de revistas e confirmadas podem ser averbadas aos assentos respectivos, tal como resulta do estipulado no artigo 7.° do Código de Registo Civil. A confirmação e revisão de sentenças estrangeiras são feita nos termos do estabelecido no artigo 1094.° e seguintes do Código de Processo Civil.
...-se publicado um estudo no Boletim dos Registos e do Notariado n.° 7/2001 sobre o âmbito de apli...* Conservatória dos Registos Centrais; . * Conservatória do Regis...
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Nomeações de conservadores
... lugar de conservadora auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa. Licenciada Sandra...