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Antes de mais, apraz-nos saudar a publicação dos Decretos-Lei n.os 131/95, de 6 de Junho e 163/95, de 13 de Julho.
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EXMO SENHOR CONSERVADOR DA CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL DO SEIXAL
Paulino Silva Soares, Engenheiro Civil, e mulher, Ana Isabel Conceição Santos Soares, Técnica de Radiologia, ambos residentes na Rua de Luanda, n.° 15, 1.° Esq., Cruz de Pau, 2845-122 Amora
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Cria a Conservatória do Registo Civil de Lisboa, de 1.ª classe, por fusão das 1.ª à 11.ª Conservatórias do Registo Civil de Lisboa
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I - O pedido de declaração judicial de inexistencia de "posse de estado" por parte de um menor deve ser apresentado na Conservatoria do Registo Civil detentora do respectivo registo de nascimento. II - A decisão judicial do pedido de declaração de inexistencia de "posse de estado", por parte de um menor, compete ao Tribunal com jurisdição na area em que se situa a Conservatoria do Registo Civil detentora do respectivo registo de nascimento, que e a competente para receber e instruir aquele pedido.
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ELEVA A CATEGORIA DE 1 CLASSE O CARTÓRIO NOTARIAL DE VALE DE CAMBRA E A CONSERVATORIA DO REGISTO CIVIL DE OVAR. ELEVA A CATEGORIA DE 2 CLASSE A CONSERVATORIA DOS REGISTOS PREDIAL E COMERCIAL DE PENICHE. DESANEXA O CARTÓRIO NOTARIAL DAS CONSERVATORIAS DOS REGISTOS CIVIL, PREDIAL E COMERCIAL DE TABUAÇO, A CONSERVATORIA DO REGISTO CIVIL, DOS REGISTOS PREDIAL E COMERCIAL DE PENICHE. AUMENTA OS QUADROS DE OFICIAIS DOS SERVIÇOS DE REGISTO E NOTARIADO DE VALE DE CAMBRA, DE OVAR, DE SOURE, SINTRA, BRAGA, FARO, FUNCHAL, CANTANHEDE, ALCOBAÇA E VILA NOVA DE FAMALICÃO.
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DESANEXA OS CARTÓRIOS NOTARIAIS DAS CONSERVATORIAS DOS REGISTOS CIVIL, PREDIAL E COMERCIAL DE MONDIM DE BASTO, SABROSA E VILA DO PORTO. ELEVA A 2 CLASSE OS CARTÓRIOS NOTARIAIS DE ARGANIL E DE CONDEIXA-A-NOVA, A CONSERVATORIA DO REGISTO CIVIL DE PONTE DE SOR E A CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL DE SALVATERRA DE MAGOS. AUMENTA OS QUADROS DE OFICIAIS DOS SEGUINTE SERVIÇOS: CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL DE TORRES VEDRAS, CONSERVATORIAS DOS REGISTOS CIVIL, PREDIAL E COMERCIAL DE PONTE DE SOR, DE SALVATERRA DE MAGOS, AROUCA E CASTELO DE PAIVA, CARTÓRIOS NOTARIAIS DE ARGANIL, CONDEIXA-A-NOVA E ÉVORA E CONSERVATORIAS DO REGISTO CIVIL DE CASCAIS E DE SETÚBAL.
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I - O pedido de declaração judicial de inexistencia de "posse de estado" por parte de um menor deve ser apresentado na Conservatoria do Registo Civil detentora do respectivo registo de nascimento. II - A decisão judicial do pedido de declaração de inexistencia de "posse de estado", por parte de um menor, compete ao Tribunal com jurisdição na area em que se situa a Conservatoria do Registo Civil detentora do respectivo registo de nascimento, que e a competente para receber e instruir aquele pedido.
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O que é o divórcio por mútuo consentimento? 2. Que tipo de acordos se deve entregar para este efeito? 3. Qual a conservatória do registo civil competente para o efeito? 4. Quais os documentos necessários para o efeito? 5. Quais são os procedimentos? 6. Custos emolumentares. 7. Acordos. 8. Gratuitidade. 9. Apoio judiciário.
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CRIA NO CONCELHO DO SEIXAL A CONSERVATORIA DO REGISTO CIVIL, DE TERCEIRA CLASSE E O CARTÓRIO NOTARIAL DA AMORA, DE PRIMEIRA CLASSE.