conjuge heranca

2072 resultados para conjuge heranca

  • Em vigor Decreto-Lei n.º 47344 - Código Civil
  • Lei n.º 117/2019
  • Acórdão nº 3594/09.1TBVLG.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Maio de 2018

    Num inventário cumulado por óbito dos dois cônjuges em que apenas se partilham bens comuns, para determinação da herança do cônjuge falecido por último e da quota disponível não há que somar ao valor da sua meação nos bens comuns e do seu quinhão hereditário na herança aberta do falecido anteriormente, o valor dos bens doados após o óbito do outro cônjuge uma vez que tais doações foram feitas com

  • Acórdão nº 3311/12.9YXLSB-C.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 19 de Maio de 2020

    Estando pendente em tribunal um inventário para partilha da herança de um cônjuge – instaurado em 10 de outubro de 2012 –, é admissível a sua cumulação com o inventário para partilha da herança do outro cônjuge, falecido em 24 de maio de 2017, já no âmbito de vigência da Lei n.º 23/2013, de 05 de março, que atribuiu competência exclusiva aos cartórios notariais para tramitar os...

  • Acórdão nº 1889/20.2T8SRE.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 13 de Dezembro de 2022

    I - À luz do atual regime processual civil, a herança aberta e indivisa não é dotada de personalidade judiciária, não podendo, por isso, estar em juízo, seja pelo lado ativo, seja pelo lado passivo da instância. II - Intentada ação para reconhecimento do direito de propriedade de um dos autores e da herança aberta e indivisa por morte do seu cônjuge, figurando como autores também os filhos da...

  • Acórdão nº 1347/16.0T8ACB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 11 de Outubro de 2016

    Falecendo um dos cônjuges durante a pendência de uma insolvência requerida contra ambos, o processo passa a correr contra o cônjuge sobrevivo e contra a herança indivisa do outro, sem necessidade de se proceder, sequer, a habilitação de herdeiros.

  • Acórdão nº 29/11.3TBMMV.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Dezembro de 2015

    1. Os “herdeiros” do cônjuge autor, a quem o art.º 1785º, n.º 3, do CC, permite a prossecução da acção de divórcio, só podem ser os sucessíveis que, no caso de a acção proceder e o divórcio vir efectivamente a ser decretado, serão chamados à sucessão do cônjuge falecido como seus herdeiros legais ou testamentários. 2. Trata-se, por um lado, de possibilitar que o cônjuge sobrevivo...

  • Acórdão nº 2863/21.7T8CBR-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 16 de Maio de 2023

    I - Provando-se que num mesmo dia e num período temporal de cerca de 15 minutos foram efetuadas transferências, pelo sistema multibanco, no montante de €2.000,00, €2.500,00, €2.500,00, €2.500,00, €2.500,00 e €2.417,00, para uma conta de um dos ex-cônjuges e que uma testemunha, irmão desse ex-cônjuge, afirmou ter sido ela a fazer essas transferências, a partir...

  • Acórdão nº 158/20.2T8ORM-B.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 24 de Novembro de 2022

    1 – Sendo os cônjuges casados em regime de comunhão geral de bens, o direito e acção de um deles sobre a herança de seus pais, ainda indivisa, constitui bem comum do casal. 2 – Tendo o cônjuge herdeiro feito testamento deixando como legado o seu direito e acção na herança dos pais, esse legado tem que entender-se como limitado à quota de que podia dispor, atenta a comunhão conjugal.

  • Acórdão nº 447/13.2TBTMC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 28 de Junho de 2018

    Sumário (da relatora) 1. É requisito específico da procedência do pedido de execução específica de contrato promessa de compra e venda de propriedade de prédios urbanos ou de suas frações autónomas, nos termos do artigo 830º do Código Civil, a existência de licença de utilização, por força do disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 281/99, na redação dada pelo DL n.º 116/2008, de 04 de Julho. 2.

  • Acórdão nº 447/13.2TBTMC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 03 de Maio de 2018

    Sumário (da relatora): 1. É requisito específico da procedência do pedido de execução específica de contrato promessa de compra e venda de propriedade de prédios urbanos ou de suas frações autónomas, nos termos do artigo 830º do Código Civil, a existência de licença de utilização, por força do disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 281/99, na redação dada pelo DL n.º 116/2008, de 04 de Julho. 2

  • Acórdão nº 150/21.0T8VNC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 09 de Junho de 2022

    I – Até à partilha, o herdeiro é apenas titular de uma quota ideal, indivisa, à herança e não de uma fracção em cada um dos bens da herança em concreto. II – Só após a partilha, transmutando-se o direito à herança em direito sobre coisas concretas, é que esses bens podem integrar a comunhão conjugal, e só a partir daí é que a sua alienação e oneração está dependente de consentimento

  • Acórdão nº 861/861/08.5TBBCL-E.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 26 de Janeiro de 2017

    I--A obrigação de prestação de contas é transmissível, por via hereditária, dada a sua natureza patrimonial, razão pela qual não se extingue por morte do cabeça-de-casal, incumbindo, por isso, aos seus herdeiros o cumprimento da mesma. II--Sendo a autora herdeira do cabeça-de-casal, com quem este foi casado em segundas núpcias, assiste-lhe o direito de apurar a composição exacta do acervo...

  • Acórdão nº 3490/22.7T8STR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 19 de Abril de 2023

    1 - Os credores, os donatários e os legatários apenas têm legitimidade para intervir, mas não podem requerer o processo de inventário. 2 - Pode requerer inventário quem, por testamento, recebeu do autor da sucessão, por conta da quota disponível da sua herança, a meação da sua herança bem como o quinhão hereditário a que tem direito por óbito do seu cônjuge. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • Acórdão nº 98/13.1TBPVZ.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Janeiro de 2016

    I - São bens próprios do cônjuge mulher os bens imóveis por ela adquiridos em consequência de partilha de herança deixada pelo decesso de seu pai, durante a pendência do seu casamento, no regime da comunhão de adquiridos, por força do disposto no art.º 1722.º/1, al. b) do C. Civil. II - Sendo tais bens penhorados e vendidos no âmbito de ação executiva movida exclusivamente contra o seu marido e

  • Acórdão nº 08565/15 de Tribunal Central Administrativo Sul, 10 de Julho de 2015

    1) A citação da executada, para os termos da execução, em 16.12.2005, interrompe o decurso do prazo de prescrição – artigo 49.º/1, da LGT. Uma vez interrompido o prazo de prescrição e considerando que o processo de execução não esteve parado por mais de um ano até à entrada em vigor da nova redacção do artigo 49.º da LGT, ocorrida em 01.01.2007, «o novo prazo de prescrição de 8 anos...

  • Acórdão nº 4052/18.9T8VNF-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Outubro de 2019

    I- A hipoteca confere ao credor o direito de ser pago pelo valor de certas coisas imóveis, ou equiparadas, pertencentes ao devedor ou a terceiro com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo – art. 686º, n.º 1, do Código Civil (CC). II- A garantia decorrente da hipoteca só tem efeitos sobre o bem a que respeita e apenas pode ser...

  • Acórdão nº 102-14.6TCFUN.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Março de 2016

    -Para os efeitos do disposto no artigo 2056.º do Código Civil, tendo o cônjuge dado, expressamente, o seu consentimento à instituição de fideicomisso pela sua esposa relativamente ao bem comum do casal, este facto, à míngua de outros de sinal contrário, inculca, com firmeza, a noção da ulterior aceitação da herança, ao menos a nível tácito, após decesso do cônjuge instituidor, honrando...

  • Acórdão nº 2086/07.8TBPVZ.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Setembro de 2014

    I- Estando em causa uma situação de transmissão por morte, a habilitação destina-se a chamar só e apenas as pessoas que, por lei, testamento ou contrato, devam suceder ao de cujus na titularidade dos seus direitos e obrigações que não devam extinguir-se por morte do respetivo titular, cabendo essa determinação às normas de direito substantivo (sucessório). II- Visa o incidente de habilitação...

  • Acórdão nº 145/98.5TBMCD.1.G1.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 17 de Dezembro de 2018

    Sumário (do relator) I- A penhora do “direito à meação nos bens comuns do casal” não abrange qualquer um (ou uma quota parte) dos bens que, em concreto, integram o património comum, sendo que, até à liquidação e partilha, cada um dos cônjuges passa a poder dispor da sua meação, podendo a mesma ser alienada ou objecto de penhora. II- E assim sendo, o cônjuge meeiro é titular de um...

  • Acórdão nº 3479/13.7TBCSC.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 24 de Novembro de 2015

    1. O artº 2092º CCiv regula a possibilidade de o herdeiro ou cônjuge meeiro exigir do cabeça-de-casal a distribuição dos rendimentos da herança indivisa; ou seja, que lhe seja entregue a parte correspondente ao seu quinhão na medida em que tais rendimentos se vão produzindo. 2. O legislador, sabendo que a administração de bens gera rendimentos mas também a necessidade de realização despesas, na

  • Acórdão nº 4660/19.0T8GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 12 de Novembro de 2020

    I- Os bens imóveis adquiridos na constância do casamento contraído sob o regime da comunhão de adquiridos, por sucessão na partilha da herança dos pais de um dos cônjuges, consideram-se bens próprios daquele cônjuge, por virtude de direito próprio anterior, mesmo que haja lugar ao pagamento de tornas aos demais herdeiros e ainda que este seja de valor superior ao quinhão hereditário, feito à...

  • Acórdão nº 3194/2006-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Maio de 2006

    I. As dívidas provenientes de crimes e as indemnizações, restituições, custas judiciais ou multas devidas por factos imputáveis apenas a um dos cônjuges são da responsabilidade desse mesmo cônjuge. II. Tendo falecido o cônjuge responsável, a sua herança responde pelo pagamento das dívidas. III. O herdeiro pode ser chamado a responder pelas dívidas do autor da herança, mas apenas dentro do...

  • Acórdão nº 349/13.2TBALQ-A.L1.S3 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 22 de Março de 2018

    I. A prestação de contas por parte do cabeça-de-casal (cônjuge do de cujus) abarca não apenas o período da administração da herança posterior à designação para o exercício desse cargo, mas também o período anterior em que o mesmo já desempenhara, de facto, as mesmas funções que, por regra, lhe também competiam em face do art. 2080º, nº 1, al. a), do CC. II. Ainda que a prestação de contas que...

  • Acórdão nº 45/10.2TJCBR-B.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 03 de Julho de 2012

    1.O cônjuge do herdeiro apenas será de considerar interessado directo na partilha e apenas terá de ser citado quando tiver interesse directo na partilha, o que, depende do regime de bens do casamento. 2. Sendo o casamento celebrado sob o regime da comunhão geral de bens, o cônjuge terá interesse directo na partilha já que o direito à herança faz parte do património comum, conforme estabelece o...

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