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Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010 , de 16 de Junho, de forma a retirar as bolsas de estudo e de formação para efeitos de verificação da condição de recursos
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- Tendo em conta a moldura penal abstracta do crime de insolvência dolosa constante do artº 227º nº 1 a) e b) CP na redacção anterior à actual , o prazo de prescrição é de cinco anos.
- Tal prazo só se inicia com a declaração de insolvência que funciona como uma condição de procedibilidade ou punibilidade, pois que, sem declaração de falência ou insolvência, não pode ser instaurado procedimento criminal contra o agente nem este ser acusado de qualquer crime.
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Nos termos do artigo 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, é condição do direito à antecipação de idade de pensão por velhice que os beneficiários tenham pelo menos 30 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão aos 55 anos de idade.
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I - No âmbito da LAT a responsabilidade agravada tipificada no art. 18.º, n.º 1 está dependente da alegação e prova, de um comportamento culposo da entidade empregadora ou seu representante, ou a violação das regras de segurança e o nexo de causalidade entre a violação e o acidente.
II - O estabelecimento do nexo de causalidade, juridicamente relevante para o efeito da imputação de responsabilidade, pressupõe que o facto ilícito (acção ou omissão) praticado pelo agente tenha actuado como condição da verificação de certo dano, apresentando-se este como consequência normal, típica ou provável daquele.
III - Não se retirando da matéria de facto apurada nos autos que o acidente tenha resultado da falta de observação das regras de segurança no trabalho, não se mostram preenchidos os pre...
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Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n.º 1 e 20º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 131º, n.º 1, aplicável por remissão do artigo 145º, n.º 3, ambos do Código de Processo Penal, quando «interpretada no sentido de determinar a incapacidade para prestar declarações em audiência de julgamento da pessoa que, tendo no processo a condição de ofendido, constituído assistente, está interdita por anomalia psíquica» (cfr. Ac. do T.C. n.º 359/2011, de 12.07.2011), tal leitura de inconstitucionalidade poderá ser feita para além das situações de ofendidos, nomeadamente, perante testemunhas oculares ou físicas de uma determinada ocorrência criminal.
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- A prova de que o funcionário aposentado (que não o foi quando devia ter sido por força do Despacho da Direcção da CGA de 21/11/03) tinha recebido as quantias que aqui pretende receber por outra forma, nomeadamente através da prevista no art. 78º da LGT compete à CGA nos termos do art. 342º do CC. 2- Ao funcionário apenas compete provar que teve o dano, ou seja, que reteve mais 5,5% do seu rendimento mensal ilíquido nos anos de 2004 e 2005 do que o que teria a reter se a R., CGA., não tivesse praticado o acto ilegal do indeferimento do pedido de aposentação do A.” 3- Para que um facto seja causa de um dano é necessário que no plano naturalístico, ele seja condição sem a qual o dano não se teria verificado o que acontece com a prolação do despacho referido e os danos relativos a ...
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I - Se o trabalhador pede a reforma sem informar a entidade empregadora e depois acorda com ela a revogação do contrato de trabalho, sem estabelecer qualquer condição ou ressalva relacionada com a expectativa de deferimento do seu pedido de reforma, tal acordo produz plenamente o efeito de cessação da relação laboral e a decisão posterior que defere a reforma já não produz a caducidade do contrato.
II. O deferimento da reforma com efeitos retroativos à data do pedido opera apenas, nesse caso, no domínio das relações entre a Segurança Social e o beneficiário.
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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
... coimas a que se refere o n.º 3 são condição de eficácia do deferimento do pedido. 9 — Compr...
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Estabelece as condições de atribuição do regime especial de comparticipação de medicamentos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 70/2010 , de 16 de Junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99 , de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003 , de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003 , de 2 de Agosto, à segunda alte...
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Para que um facto seja causa de um dano é necessário que, no plano naturalístico, ele seja condição sem a qual o dano não se teria verificado e, em abstracto ou em geral, seja causa adequada do mesmo.