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Abertura de concurso - Técnico superior de 2.ª classe (área de jurista).
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I - Constando do ponto 9.3. do aviso de abertura do concurso que a falta de comparência a qualquer um dos métodos de selecção - prova de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção - determinava a exclusão do candidato, qualquer um destes, sendo conhecedor do efeito negativo da não comparência na respectiva esfera jurídica, estava obrigado - até por se tratar de um concurso para o recrutamento de jurista - a dar conhecimento atempado da sua impossibilidade de comparecer ou, não sendo tal possível, a invocar logo que possível, a figura do justo impedimento, sob pena desse efeito negativo se repercutir imediata e irremediavelmente na respectiva esfera jurídica. II - Não tendo a recorrente agido de acordo com o referido em I., ou seja, sem invocar e provar de imediato o...
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Para os devidos efeitos, torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 27 de Setembro de 2007 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.o 2 do artigo 68.o da Lei n.o 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacçáo dada pela Lei n.o 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeio para o lugar de técnico superior jurista de 2.a classe, na sequência de aprovaçáo em estágio, resultante do concurso externo de ingresso para admissáo de um estagiário da carreira de técnico superior jurista, aberto por aviso publicado noAida Maria Boalhosa Pereira, a qual deverá tomar posse do lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicaçáo do aviso nodisposto no artigo 114.o da Lei n.o 98/97, de 26 de Agosto.)
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Publicitação da classificação da prova de conhecimentos teóricos do concurso para estagiário técnico superior jurista
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Concurso interno de acesso geral para técnico superior jurista principal
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Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de jurista de 2.ª classe estagiário
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Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara, de 14 de Novembro de 2006, a licenciada Lisa Maria de Passos Pinto Cardoso, estagiária da carreira técnica superior, jurista, em regime de contrato administrativo de provimento, é nomeada definitivamente técnica superior de 2.ª classe, jurista, na sequência de concurso e com dispensa de frequência de estágio, nos termos dos acórdáos n. 9/94, de 18 de Janeiro, e n. 100/98, de 5 de Maio, do Tribunal de Contas.
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Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da verea-dora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, de 30 de Agosto do corrente ano, foi nomeada, no lugar de técnico superior jurista de 2.a classe, índice 400, escaláo 1, a candidata classificada em 1.o lugar no concurso aberto por aviso publicadono e que segundo a acta da reuniáo do júri, para o efeito designado, é Maria da Graça Léle Couto.
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Por náo ter sido dado cumprimento ao previsto no n.o 2 do artigo 41.o da Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro, previamente à publicaçáo do aviso n.o 6062/2007 no n.o 64, de 30 de Março de 2007, referente à abertura do concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico superior, jurista (estagiário), rectifica-se o referido aviso tornando-se público que foi dado cumprimento ao acima referido n.o 2 do artigo 41.o da Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta na bolsa de emprego público em 4 de Abril de 2007, conforme declaraçáo de inexistência de pessoal em situaçáo de mobilidade especial emitida pela Direcçáo-Geral da Administraçáo Pública (DGAP), 10 726 através do ofício n.o 2750, de 10 de Abril de 2007, relativo ao nosso pedido n.o 5600....
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Abre concurso de habilitação para técnico superior de 2.ª classe do quadro da Secretaria Regional da Administração Publica área de jurista.