conceito loteamento

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1.010 documentos para conceito loteamento
  • I - Considera-se nulidade por falta de motivação a que alude a alínea b) do n.º 1 do artigo 668.º do CPC a total omissão dos fundamentos em que assenta a decisão, mas já não uma especificação apenas incompleta ou mesmo deficiente. II - O essencial do conceito de loteamento, tendo em vista o disposto na alínea a) do art.3° do DL nº 448/91, de 29/NOV, traduz-se na divisão de um ou vários prédios, em lotes destinados a construção urbana, apenas devendo excluir-se de tal conceito normativo e bem assim do regime dos loteamento urbanos todas as situações em que, fundamentalmente, não há lugar à formação de unidades autónomas. III - Consubstancia operação de loteamento, e sujeita portanto ao seu regime, o desencadear de um procedimento que, relativamente a um terreno rústico levou à sua d...

  • I - O Decreto-Lei n.289/73, de 6 de Junho, não distinguia a desanexação de uma só parcela de terreno. II - Os diplomas posteriores - Decreto-lei ns.400/84, de 31 de Dezembro e 448/91, de 29 de Novembro - passaram a admitir a figura de destaque de uma única parcela de prédio inscrito na matriz, excluindo a sua sujeição a licenciamento. III - Decorre, todavia, das respectivas disposições - artigo 2 e artigo 5 - que mesmo essas situações de destaque constituem operações de loteamento, devendo os casos aí previstos ser entendidos apenas como de isenção de licença de loteamento e não como delimitação negativa de conceito. IV - O fraccionamento operado em violação do regime dos loteamentos é nulo; todavia, esta nulidade não afecta os direitos que hajam sido adquiridos por usucapião. ...

  • I - O essencial do conceito de loteamento, tendo em vista o disposto na alínea a) do art.3° do DL nº 448/91, de 29/NOV, traduz-se na divisão de um ou vários prédios, em lotes destinados a construção urbana, apenas devendo excluir-se de tal conceito normativo e bem assim do regime dos loteamento urbanos todas as situações em que, fundamentalmente, não há lugar à formação de unidades autónomas. II - Consubstancia assim operação de loteamento, e sujeita portanto ao seu regime (e afastadas que foram questões relacionadas com possível destaque a que se refere o art.º 5.º do DL 448/91), o deferimento de pedido de licenciamento em propriedade rústica de duas construções autónomas. III - Assim sendo, uma tal operação, face ao disposto no art.º 56.º do DL 448/91, deveria ter sido precedida ...

  • Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2006/M, de 18 de Agosto, que adapta à Região o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

    ... regional, é no âmbito do conceito de loteamento que se faz sentir o propósi...

  • I - A noção de loteamento constante do art. 1 do Dec. Lei n. 46.673 de 19/Nov/65 seguiu, de perto, a legislação francesa, concretamente, o Decreto n. 58- 1466, de 31/Dez/58. II - Seguiu-se-lhe o Dec-Lei n. 289/73, de 6/Junho, o qual foi revogado pelo Dec-Lei n. 400/84, de 31/DEZ, vigorando actualmente o Dec-Lei n. 448/91 de 29/Nov; III - São dois (2) os requisitos do conceito de loteamento, a saber -: a) - haver um fraccionamento predial, isto é, uma operação que tenha por objecto ou simplesmente como efeito, a divisão em lotes de qualquer área de um ou vários prédios; b) - que esse fraccionamento tenha um destino de construção.

  • I -São tributáveis em IRS, na categoria C (abrangente dos rendimentos comerciais e industriais) os lucros resultantes de actividade, habitual ou esporádica, que visa a obtenção do lucro através da revenda ou transformação de bens, pois na categoria G (mais-valias) cabem apenas os ganhos inesperados ou fortuitos, os gerados por valorizações operadas nos bens independentemente de qualquer esforço ou vontade do respectivo titular, ou seja e como a doutrina costuma referir, os ganhos trazidos pelo vento (windfalls). II -Destarte e atento o disposto no art. 4.º, n.º 1, alínea e), do CIRS, os ganhos derivados da venda de lotes de terreno na sequência do loteamento efectuado pelo vendedor, têm de ser considerados rendimentos de actividade industrial rendimentos da categoria C) e não como mais-...

    ..., já que apesar de reconhecer que "O conceito de actividade comercial ou industrial, para efeito...

  • I - O direito de audiência dos interessados no procedimento, previsto no art. 100 e seguintes do CPA, constitui uma concretização legislativa do direito de participação dos cidadãos na formação das decisões administrativas que lhes disserem respeito, consagrado no art. 267, nº 5 da Constituição da República, sendo, por isso, aplicável à generalidade dos procedimentos. II - Assim, aquele preceito legal vale no âmbito dos procedimentos, regulados no DL 448/91, de 29 de Novembro, tendentes à apreciação e decisão de pedidos de licenciamento de operações de loteamento. III - O conceito de ‘instrução', para efeitos do disposto no número 1 daquele mesmo artigo 100, integra toda a actividade administrativa destinada a captar os factos e interesses relevantes para a decisão final, inc...

  • Cércea: dimensáo vertical da construçáo, medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda de terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo: chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água, e outros elementos acessórios. Nas zonas industriais, considera-se a linha do topo inferior da platibanda;

    ... resultante de uma operaçáo de loteamento, ou área de terreno legal-mente constituída, cor...177/2001, de 4 de Junho, o conceito de operaçáo de loteamento passou a incluir tamb...

  • I - O art. 37 do DL 448/91 refere-se às condições de licenciamento de loteamento, conceito que abrange todos os pressupostos que foram considerados para a aprovação, mesmo que não estejam expressos no alvará de loteamento, incluindo a destinação ou uso dos lotes e respectivas áreas a construir, uma vez que constam de elementos escritos do projecto aprovado. II - No domínio de vigência do DL 448/91, as condições de licenciamento de operações de loteamento podiam ser alteradas, nos termos do n. 1 do art. 37, por iniciativa da câmara municipal i) desde que tivessem decorrido pelo menos dois anos depois de emitido o alvará e ii) desde que as alterações fossem necessárias à regular execução do plano regional ou municipal de ordenamento do território, área de construção prioritária, área de d...

  • I - É nulo o licenciamento de uma obra que infrinja determinações constantes do alvará de loteamento. II - É obrigatório, no procedimento com vista à aprovação do loteamento a indicação escrita ou desenhada relativa à implantação dos edifícios no lote. III - No conceito de implantação de edifícios cabe totalmente a definição do seu alinhamento com outros preexistentes do seu afastamento, seja em relação à via pública, seja aos limites do próprio terreno.



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