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Nos termos dos artigos 63.o e 64.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho n.o 11 971/2006 (2.a série), de 22 de Maio, do director-geral do Ensino Superior, publicado noregistada, com o número R/B-AD-123/2006, a adequaçáo do curso de licenciatura em Comunicaçáo Empresarial ministrado pelo Instituto Superior de Comunicaçáo Empresarial ao 1.o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Comunicaçáo Empresarial.
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Registo dos Estatutos do Instituto Superior de Comunicação Empresarial, nos termos do n.º 3 do artigo 142.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro
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De acordo com o Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, foi definido um novo modelo de acesso ao ensino superior para os candidatos que tenham completado 23 anos até 31 de Dezembro de 2005. Face ao exposto, nos termos previstos no artigo 14.o do Decreto-Lei n.o 64/2006, de 21 de Março, e restante legislaçáo aplicável, o Instituto Superior de Comunicaçáo Empresarial (ISCEM) adopta este regulamento de provas a prestar por todos os candidatos que entendam apresentar candidatura.
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Altera o Sistema de Incentivos à Qualificação Empresarial da Região Autónoma da Madeira II (QUALIFICAR + II), criado e regulamentado pela Portaria n.º 148/2009 de 4 de Novembro.
...: tecnologias de informação e comunicação, eficiência energética, certificação no âmbit...
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Nos termos dos artigos 63.o e 64.o do Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho n.o 11 971/2006 (2.a série), de 22 de Maio, do director-geral do Ensino Superior, publicado noregistada com o número R/B-AD-124/2006 a adequaçáo do curso de licenciatura em Gestáo de Marketing ministrado pelo Instituto Superior de Comunicaçáo Empresarial ao 1.o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestáo de Marketing.
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Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Economia.
... do investimento e do desenvolvimento empresarial. Artigo 2.º. Atribuições. No quadro das orienta..., designadamente aos meios de comunicação social;. o) Colaborar com a agência regional de p...
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No âmbito do Processo de Bolonha e com base no reconhecimento mútuo entre os estabelecimentos de ensino superior nacionais e estrangeiros do valor da formaçáo realizada e das competências adquiridas foi consagrada a mobilidade dos estudantes assegurada pelo sistema de europeu de transferência e acumulaçáo de créditos (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System), particularmente através dos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março. Por sua vez, o Decreto-Lei n.o 196/2006, de 10 de Outubro, promove as regras a que está sujeita a matrícula e ou inscriçáo em cursos de licenciatura e em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre.
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O Programa do XVII Governo Constitucional consagra como um dos objectivos a prosseguir para a política do ensino superior a promoçáo de igualdade de oportunidades no acesso a este grau de ensino, atraindo novos públicos, numa lógica de aprendizagem ao longo de toda a vida. A prossecuçáo de tal objectivo passa pela aprovaçáo de regras que facilitem e flexibilizem o ingresso e o acesso ao ensino superior, nomeadamente a estudantes que reúnam habilitaçóes específicas, alargando a respectiva área de recrutamento.