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º Meios de Judiciais. 2.º Cartas. 3.º Mandados.
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Sendo o facto jurídico aquele ao qual o Direito confere reconhecimento, não lhe sendo indiferente [contrariamente ao que ocorreria quanto (i) ao cair de uma pluma ou (ii) à utilização de uma gravata de certa cor, respectivamente factos não-jurídicos de natureza natural e social], os actos jurídicos possuem a particularidade de derivarem...
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Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/A , de 5 de Junho, PROMEDIA II - II Programa Regional de Apoio à Comunicação Social Privada para o quadriénio 2009-2012
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Aprova e publica em anexo o regulamento da carteira profissional do jornalista.
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- A comunicação da alteração não substancial dos factos deve ser fundamentada, concretizando os novos factos indiciados e respectivos meios de prova de onde resulta essa indiciação, única forma e meio de salvaguardar ao arguido os seus direitos de defesa; 2.- A alteração/comunicação pode ocorrer até à leitura da decisão/sentença, pois só com esta se encerra a audiência.
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Aprova um programa excepcional de apoio à fixação de jovens trabalhadores do sector da comunicação social privada na região.
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Conclusões e recomendações. 2. Introdução e memória justificativa. 3. Breve síntese da Comunicação da Comissão. 4. Observações na generalidade. 5. Observações na especialidade.
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Aplica à Região o disposto na Portaria n.º 1100/2010, de 22 de Setembro, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação, que aprova o programa de formação em competências básicas, por parte dos adultos, de competências básicas de leitura, escrita, cálculo e uso de tecnologias de informação e comunicação e a sua posterior integração, enquanto formandos, em cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) de nível B1 ou B1+B2 ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico.
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Torna público que o licenciado Francisco Manuel Medeiros Bettencourt renunciou, perante a Assembleia Regional dos Açores, às funções de vogal da Comissão Consultiva para os Assuntos das Regiões Autónomas
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No rigor dos princípios a comunicação com tribunais e autoridades, designadamente, solicitando diligências no âmbito da execução fiscal, deveria processar-se por intermédio de carta