Competencia Administrativa

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7.092 documentos para Competencia Administrativa
  • Embora enxertada numa acção executiva, a oposição à execução traduz-se numa acção declaratória que tem por objectivo, no caso de o executado querer pôr em causa o direito de crédito invocado pelo exequente, a declaração da sua não existência, através da invocação de factos impeditivos, modificativos ou extintivos, com a amplitude de que disporia se estivesse a defender-se numa acção declarativa, caso a execução se não baseie em sentença. No contexto da execução, a oposição desempenha a função de contestação. Assim, assente a competência do tribunal para julgar a execução, a competência para apreciar a oposição estende-se ao conhecimento dos fundamentos nela invocados, por aplicação do regime definido no nº 1 do artigo 96º do Código de Processo Civil, aplicável à acção exec...

    ... estão subjacentes tenham natureza administrativa, a competência da ordem dos tribunais judiciais p...

  • I- No âmbito do incidente de declaração de ineficácia de actos de execução indevida, quer por força da regulamentação processual estabelecida no art. 128º do CPTA, quer pela consideração da natureza do incidente em causa e das exigências de celeridade da decisão, é legalmente inadmissível a dedução pelos Requerentes de um articulado de resposta à pronúncia dos Requeridos. II- A admissibilidade de um articulado superveniente não se basta com a verificação da superveniência dos factos, exigindo ainda que esses factos sejam constitutivos, modificativos ou extintivos do direito a que os autores se arrogam. III - Não revela essa natureza constitutiva, modificativa ou extintiva a invocação de factos que, pese embora a sua superveniência, apenas sejam confirmativos ou demonstrativos de violaçõ...

    ... de eficácia das «normas administrativas constantes: a) da Resolução do Conselho de Minis... casu, o Governo, enquanto ente com competências legislativas, a praticar actos de pendor político...

  • Um litígio entre departamentos governamentais e municípios, resultante da não execução material por dois ministérios de uma obrigação de facere directamente resultante de lei (aqui DL nº404-A/98), é da competência da jurisdição administrativa, ao abrigo dos arts. 1º-1 e 4º-1-j) do ETAF e 2º-2-j), 10º-2 e 37º-1-2-j) do CPTA.

  • O cargo Representante da República pretensamente criado como novo cargo pela Revisão Constitucional de 2004 não é um cargo novo, apenas corresponde a uma nova nomenclatura. O cargo tem a dimensão política e também administrativa. Política por muitos motivos relevantes: está previsto na Constituição, é nomeado e é responsável perante o Presidente da República, representa a República, nomeia e exonera o governo regional, assina os diplomas regionais, promove o veto político e o veto jurídico. Na vertente administrativa, integra órgãos superiores do Estado, possui uma vasta competência nos processos eleitorais e outras tantas jurisdiç&otil...

  • A competência para aplicar sanções contra-ordenacionais pertence aos tribunais comuns; II. Resultaria numa intolerável quebra da unidade do sistema jurídico permitir que fosse da competência dos tribunais comuns julgar a verificação ou não de um determinado ilícito contra-ordenacional, mas fosse da competência da jurisdição administrativa apreciar medida tomada ao abrigo do artigo 48º-A do DL 433/82, de 27.10, com base na ocorrência desse mesmo ilícito.* * Sumário elaborado pelo Relator

  • Acórdão do STA de 25 de Novembro de 2009, no processo n.º 457/09. Uniformiza a jurisprudência no sentido de que pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa a competência em razão da matéria para conhecer da acção administrativa especial que tem por objectivo saber se constituem despesas a cargo do Fundo de Regularização da Dívida Pública as importâncias decorrentes do apuramento de dívidas à administração fiscal por parte de empresas que tenham sido objecto de reprivatização, referentes a períodos anteriores à data da operação de transferência da titularidade do capital social, quando estas não tenham sido consideradas no respectivo processo de avaliação

  • A fiscalização judicial da conformidade normativa do artº 54º do DL 27/04 de 04.02 (criação do Fundo de Compensação da Ordem dos Notários) à luz do parâmetro de controlo que haja de observar e, porventura, não o tenha sido, na medida em que se trata de um acto com conteúdo normativo na veste de acto legislativo, está excluída do âmbito de competência da jurisdição administrativa e fiscal conforme disposto no artº 4º nº 2 a) do ETAF. 2. A pretensão deduzida em sede de acção impugnatória sob a forma de acção administrativa especial passa pela explicitação do acto administrativo cuja anulação, declaração de nulidade ou de inexistência se peticiona.

  • I - É competente o tribunal administrativo para o conhecimento de acção em que é formulado um pedido de indemnização baseado em responsabilidade civil extracontratual formulado contra entidade pública, em acção interposta na vigência do ETAF de 2002. II - O facto de o mesmo pedido ser formulado, solidariamente, contra uma entidade pública e uma empresa privada não é obstáculo à atribuição de competência para o conhecimento do litígio aos tribunais administrativos, pois, de harmonia com o disposto no art. 10.º, n.º 7, do CPTA, entidades particulares podem ser demandadas conjuntamente com entidades públicas, nos processos do contencioso administrativo, quando a relação jurídica controvertida tiver natureza administrativa (o que determina a competência contenciosa dos tribunais administr...

  • As garantias, também em contratos administrativos, podem ser garantias autónomas e independentes ("on first demand") ou então garantias autónomas simples. Naquelas, a Adm. Pública acciona-as por simples interpelação e o garante não pode excepcionar nada relacionado com o contrato que está na causa da garantia, nomeadamente com o seu cumprimento ou incumprimento; nestas, a causa releva e é o motivo do accionamento, que tem de ser alegado e provado. 2. Ao abrigo do ETAF/1984, se o Estado accionar uma garantia independente ou “on first demand” no contexto de um contrato administrativo, como o litígio não implica a discussão de direito administrativo (designadamente a execução ou incumprimento do contrato administrativo) não estaremos numa relação jurídica administr...

    ... do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal (art. 4°/1/f) do ETAF vigente à data). ... dos nossos tribunais superiores, a competência dos tribunais em razão da matéria (ou jurisdiç...

  • Por princípio a acção administrativa comum é forma processual na qual são dirimidos os litígios da competência tribunais administrativos. II. A acção administrativa especial constitui o meio próprio tipo e legalmente imposto para dirimir os litígios em que a Administração se mostra investida dos seus poderes de autoridade (através prática actos administrativos ou edição normas), sendo a forma processual adequada na qual se apreciam e julgam apenas os litígios que se prendam com impugnação actos administrativos/regulamentos ou normas administrativas, pedidos condenação à prática de actos devidos e de declaração de ilegalidade por omissão de normas administrativas [cfr. arts. 37.º e 46.º do CPTA]. III. Sempre que o reconhecimento a um interessado duma determinada situação jurídica [dec...



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