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Procede à segunda alteração à Lei n.º 4/2008 , de 7 de Fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos e estabelece o regime de segurança social aplicável a estes profissionais
...b) A uma compensação retributiva, a fixar por acordo das partes, com u...4 — A caducidade a que se refere o número anterior confere o dire...
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A celebração do contrato de trabalho a termo, para ser válida, carece de obedecer, entre outros, ao requisito da forma escrita, o mesmo sucedendo com a declaração de caducidade do contrato para o final do termo, quer feita pelo empregador, quer pelo trabalhador (artigos 103.º, n.º 1, al. d), e 131.º, n.º 4, e 388.º, n.º 1 do Código do Trabalho de 2003).
II. A revogação da comunicação da não renovação do contrato de trabalho a termo por parte da entidade empregadora terá também que obedecer à forma escrita, por as razões da exigência especial da forma escrita lhe serem aplicáveis (artigo 221.º, n.º 2 do CC).
III. A declaração de vontade que tem um destinatário torna-se eficaz logo que chega ao seu poder, ou é dele conhecida, e torna-se irrevogável a partir dessa ocorrência (artig...
... a Ré, por excepção, invocando a compensação parcial do crédito alegado pelo Autor com um outr...
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CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.
...Área e âmbito. 1 - O presente contrato colectivo de trabalho - adiante designado apenas p...a) Caducidade;. b) Revogação. c) Resolução;. d) Denúncia;. ... ao trabalhador o direito a uma compensação correspondente a três ou dois dias de retribuiç...
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A celebração do contrato de trabalho a termo, para ser válida, carece de obedecer, entre outros, ao requisito da forma escrita, o mesmo sucedendo com a declaração de caducidade do contrato para o final do termo, quer feita pelo empregador, quer pelo trabalhador (artigos 103.º, n.º 1, al. d), e 131.º, n.º 4, e 388.º, n.º 1 do Código do Trabalho de 2003).
II. A revogação da comunicação da não renovação do contrato de trabalho a termo por parte da entidade empregadora terá também que obedecer à forma escrita, por as razões da exigência especial da forma escrita lhe serem aplicáveis (artigo 221.º, n.º 2 do CC).
III. A declaração de vontade que tem um destinatário torna-se eficaz logo que chega ao seu poder, ou é dele conhecida, e torna-se irrevogável a partir dessa ocorrência (artig...
... a Ré, por excepção, invocando a compensação parcial do crédito alegado pelo Autor com um outr...
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...a Profissional, Seguro de Acidentes de Trabalho e Doença Profissional, Férias, Feriados, Fal... Tempo, Indemnizações por Cessação de Contrato, Compensação por caducidade dos contratos a term...
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A celebração do contrato de trabalho a termo, para ser válida, carece de obedecer, entre outros, ao requisito da forma escrita, o mesmo sucedendo com a declaração de caducidade do contrato para o final do termo, quer feita pelo empregador, quer pelo trabalhador (artigos 103.º, n.º 1, al. d), e 131.º, n.º 4, e 388.º, n.º 1 do Código do Trabalho de 2003).
II. A revogação da comunicação da não renovação do contrato de trabalho a termo por parte da entidade empregadora terá também que obedecer à forma escrita, por as razões da exigência especial da forma escrita lhe serem aplicáveis (artigo 221.º, n.º 2 do CC).
III. A declaração de vontade que tem um destinatário torna-se eficaz logo que chega ao seu poder, ou é dele conhecida, e torna-se irrevogável a partir dessa ocorrência (artig...
... a Ré, por excepção, invocando a compensação parcial do crédito alegado pelo Autor com um outr...
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Fixa os índices ponderados de custos de mão-de-obra, materiais e equipamentos de apoio referentes aos meses de Abril, Maio e Junho de 2008, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro
... de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerâ..., faltas remune- radas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do conntrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a praz...
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A celebração do contrato de trabalho a termo, para ser válida, carece de obedecer, entre outros, ao requisito da forma escrita, o mesmo sucedendo com a declaração de caducidade do contrato para o final do termo, quer feita pelo empregador, quer pelo trabalhador (artigos 103.º, n.º 1, al. d), e 131.º, n.º 4, e 388.º, n.º 1 do Código do Trabalho de 2003).
II. A revogação da comunicação da não renovação do contrato de trabalho a termo por parte da entidade empregadora terá também que obedecer à forma escrita, por as razões da exigência especial da forma escrita lhe serem aplicáveis (artigo 221.º, n.º 2 do CC).
III. A declaração de vontade que tem um destinatário torna-se eficaz logo que chega ao seu poder, ou é dele conhecida, e torna-se irrevogável a partir dessa ocorrência (artig...
... a Ré, por excepção, invocando a compensação parcial do crédito alegado pelo Autor com um outr...
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Fixa os índices ponderados de custos de mão-de-obra, materiais e equipamentos de apoio referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2008, para efeito de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro
... de doenças profissionais, medicina no trabalho, férias, subsídio de férias, feriados, tolerân..., faltas remuneradas, cessação e caducidade do contrato (indemnização por cessação do conntrato individual de trabalho e compensação por caducidade do contrato a termo certo e a prazo...
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A celebração do contrato de trabalho a termo, para ser válida, carece de obedecer, entre outros, ao requisito da forma escrita, o mesmo sucedendo com a declaração de caducidade do contrato para o final do termo, quer feita pelo empregador, quer pelo trabalhador (artigos 103.º, n.º 1, al. d), e 131.º, n.º 4, e 388.º, n.º 1 do Código do Trabalho de 2003).
II. A revogação da comunicação da não renovação do contrato de trabalho a termo por parte da entidade empregadora terá também que obedecer à forma escrita, por as razões da exigência especial da forma escrita lhe serem aplicáveis (artigo 221.º, n.º 2 do CC).
III. A declaração de vontade que tem um destinatário torna-se eficaz logo que chega ao seu poder, ou é dele conhecida, e torna-se irrevogável a partir dessa ocorrência (artig...
... a Ré, por excepção, invocando a compensação parcial do crédito alegado pelo Autor com um outr...