-
Ana Saraiva
Rua Amadeu Sousa Cardoso, N° 25, Cruz de Pau 2845-250 Amora
À Companhia de Seguros....
-
Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para conhecer do litígio em que um sinistrado português demanda companhia de seguros francesa pelos danos emergentes de acidente de trabalho ocorrido em Andorra não se aplicando o artigo 9.º nº1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 44/2001, do Conselho de 22 de Dezembro de 2001.
-
Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para conhecer do litígio em que um sinistrado português demanda companhia de seguros francesa pelos danos emergentes de acidente de trabalho ocorrido em Andorra não se aplicando o artigo 9.º nº1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 44/2001, do Conselho de 22 de Dezembro de 2001.
-
Comissão de Trabalhadores da Companhia de Seguros Açoreana - Alteração dos Estatutos.
-
Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para conhecer do litígio em que um sinistrado português demanda companhia de seguros francesa pelos danos emergentes de acidente de trabalho ocorrido em Andorra não se aplicando o artigo 9.º nº1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 44/2001, do Conselho de 22 de Dezembro de 2001.
-
AUTORIZA A REPRIVATIZAÇÃO DAS 282 186 ACÇÕES DA COMPANHIA DE SEGUROS GARANTIA, SA, QUE FORAM DIRECTAMENTE NACIONALIZADAS E SÃO DETIDAS PELA IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, SA, E CONSEQUENTEMENTE AUTORIZAR A IPE - INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS, SA, A VOTAR FAVORAVELMENTE EM ASSEMBLEIA GERAL DA COMPANHIA DE SEGUROS GARANTIA, SA, O PROJECTO DE FUSÃO DESSA SOCIEDADE COM A ALIANÇA SEGURADORA, SA, E A UAP PORTUGAL - COMPANHIA DE SEGUROS, SA, REGISTADO NAS RESPECTIVAS CONSERVATÓRIAS DO REGISTO COMERCIAL. APROVA O CADERNO DE ENCARGOS AO QUAL OBEDECERÁ À FUSÃO DA COMPANHIA DE SEGUROS GARANTIA, SA, COM A ALIANÇA SEGURADORA, SA, E A UAP PORTUGAL - COMPANHIA DE SEGUROS, SA. PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO CADERNO DE ENCARGOS.
-
Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para conhecer do litígio em que um sinistrado português demanda companhia de seguros francesa pelos danos emergentes de acidente de trabalho ocorrido em Andorra não se aplicando o artigo 9.º nº1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 44/2001, do Conselho de 22 de Dezembro de 2001.
-
Convocatória - [Companhia de Seguros Açoreana, SA]
-
Os tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes para conhecer do litígio em que um sinistrado português demanda companhia de seguros francesa pelos danos emergentes de acidente de trabalho ocorrido em Andorra não se aplicando o artigo 9.º nº1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 44/2001, do Conselho de 22 de Dezembro de 2001.
-
O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha, não se opõe à aquisição pela BESPAR - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., de uma participação qualificada directa na Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S. A., e na Espírito Santo - Companhia de Seguros, S. A., correspondente, respectivamente, a 75% e 35% dos respectivos capitais sociais. Não se opõe à aquisição pela Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S. A., de uma participação qualificada directa na Europ Assistance - Companhia Portuguesa de Seguros de Assistência, S. A., correspondente a 24% do respectivo capital social. Autoriza a Companhia de Seguros Tranquilidade Vida, S. A., a alterar o seu contrato social, em consequência do aumento do capital de acordo com o projecto apresen...