combatentes ultramar

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65 documentos para combatentes ultramar
  • I - Para os fins do disposto no art. 67º do E.A. a pensão de invalidez atribuída a um ex-combatente em virtude de lesões sofridas no teatro de guerra, tem uma natureza diferente da pensão de aposentação. II - O interessado tem direito, no termo da sua carreira militar, à cumulação das pensões em causa, para fins de aposentação. III - O período de prestação de serviço militar obrigatório deve ser considerado, para fins de aposentação, aos ex-combatentes do Ultramar.

  • O juiz de direito, Dr. Rui Lopes Rebelo, do 3. Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 132/01.8GBABT, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Gonçalo Carapinha Luzia, filho de Joaquim António Mira Luzia e de Adília Maria Salvaterra Carapinha, natural de Avis, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Janeiro de 1976, com a profissáo de pedreiro, titular do bilhete de identidade n. 10908435, com domicílio na Rua dos Combatentes do Ultramar, 26, 7480 Avis, por se encontrar condenado por acórdáo datado de 30 de Outubro de 2001, da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 256., n. 1, alínea a), e n. 3, do Código Penal, praticado em 16 de Maio de 2001 e um crime de falsificaçáo de documento, prev...

  • Cedência de lote.

    ... de adquiridos, residentes no Beco dos Combatentes do Ultramar, n.º 3, freguesia de Fenais da Luz, c...

  • Constituição da Associação dos Antigos Combatentes do Ultramar do Concelho de Cuba

  • Anuncia a viagem do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas no dia 26 e 27 de Outubro de 2002, a Castelo de Paiva, com o objectivo de participar na assinatura do protocolo entre o Ministério da Defesa Nacional e a Associação dos Combatentes do Ultramar.

  • A juíza de direito Raquel Horta, da 2.a Secçáo do 3.o Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.o 2497/94.7SVLSB (174/96), pendente neste Tribunal contra o arguido Eurico Melo de Almeida, filho de Rogério Gomes de Almeida e de Maria Manuela de Melo Pedroso de Almeida, natural de Portugal, Lisboa, Sáo Sebastiáo da Pedreira (Lisboa), nacional de Portugal, nascido em 16 de Junho de 1968, solteiro, bilhete de identidade n.o 8291077, com domicílio na Rua dos Combatentes do Ultramar, 77, 1.o, esquerdo, Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.o do Código Penal, praticado em 29 de Dezembro de 1994, por despacho de 12 de Janeiro de 2007, proferido nos autos supra-ref...

  • O Dr. Frederico Joáo Lopes Cebola, juiz de direito do 2. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 391/03.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Marques Fernandes, filho de António Vinício França Fernandes e de Maria Gabriela Marques Banha, natural de Sáo Sebastiáo da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Maio de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n. 10387152, com domicílio na Rua Combatentes do Ultramar, 59, Outeiro, 2715 Montelavar, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, alínea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de...

  • A Dr.ª Maria Isabel Sesifredo Benvinda, juíza de direito da 1.ª Secçáo do 5. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 2607/95.7PULSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Alexandre Manuel Afonso Lopes dos Reis, filho de Jorge Lopes dos Reis e de Maria Noémia Pires Afonso Lopes dos Reis, natural de Lisboa, Nossa Senhora de Fátima, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Novembro de 1966, divorciado, titular do bilhete de identidade n. 7732847, com domicílio na Rua Combatentes do Ultramar, 52, 1. direito, Pinheiro de Loures, 2670-506 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 143. do Código Penal, praticado em 7 de Setembro de 1995 e um c...

  • I - A pensão de invalidez atribuída ao abrigo do artigo 127º do EA tem uma natureza e um fim diferente do da pensão de aposentação, de tipo assistencial, sendo atribuída em virtude de lesões sofridas em acidente ocorrido em tempo de campanha, de que resulte incapacidade para o serviço. II - Tendo o autor cumprido o serviço militar obrigatório por um período que totalizou 5 anos e 8 meses, sendo 3 anos e 5 meses de serviço efectivo acrescidos da percentagem de aumento fixada por lei [2 anos e 3 meses], em virtude do acidente sofrido em campanha, foi-lhe atribuída uma pensão de invalidez. III - Com a publicação da Lei nº 9/2002, de 11/2, o Estado Português veio reconhecer que os ex-combatentes do Ultramar têm direito a ver considerado, para efeitos de aposentação, o período de prestação...



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