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Capítulo I Âmbito de vigência. Artigo 1.° Definição. Artigo 2.° Princípio da legalidade. Artigo 3.° Aplicação no tempo. Artigo 4.° Aplicação no espaço. Artigo 5.° Momento da prática do facto. Artigo 6.° Lugar da prática do facto. Capítulo II Da contra-ordenação. Artigo 7.° Da responsabilidade das pessoas colectivas ou equiparadas. Artigo 8.° Dolo e negligência. Artigo 9.° Erro sobre a ilicitude. Artigo 10.° Inimputabilidade em razão da idade. Artigo 11.° Inimputabilidade em razão de anomalia psíquica. Artigo 12.° Tentativa. Artigo 13.° Punibilidade da tentativa. Artigo 14.° Desistência. Artigo 15.° Desistência em caso de comparticipação. Artigo 16.° Comparticipação. Capítulo III Da coima e das sanções acessórias. Artigo 17.° Montan...
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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
... pro- dução e do técnico da área da segurança. Em terceiro lugar, simplifica -se o regime de ele... dolosa de ilícitos de mera ordenação social muito graves, previstos no presente diploma;. d) ... e sejam pagas a respectiva taxa, as coimas aplicadas por decisão tornada definitiva e outra...
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009 , de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia
... é ministrado e com a ausência de socializaçáo a que os mesmos sáo sujeitos leva a que se legisl... e serviços de emergência e de segurança do Estado. Artigo 3. Definiçóes. Para efeitos do...1 do artigo anterior, a aplicaçáo da coima e das sançóes acessórias cabe ao juiz competent...
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... amostras respeitaram procedimentos de segurança estabelecidos pela Norma Inter-nacional de Laborat...SECÇÁO III Ilícito de mera ordenaçáo social. ARTIGO 48. Contra-ordenaçóes. 1 - Constitui con..., os limites mínimo e máximo da coima aplicável sáo reduzidos a metade. ARTIGO 49. Coi...
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009 , de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
... consumidor em melhores condiçóes de segurança, eficácia e eficiência de custos. O presente dec... Constitui contra -ordenaçáo, punível com coima de € 750 a € 750 000, o incumprimento das obri... Estado membro em que está situada a sede social do prestador do serviço de pagamento; ou ii) Se o...
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Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.
... Nacional Republicana ou da Polícia de Segurança Pública, conforme a localização da área a vigi... contributiva para com a segurança social, ou prestar o consentimento legalmente admissível...3 - A competência para aplicação das coimas previstas no presente diploma é do presidente da ...
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 23/79 DE 14 DE FEVEREIRO, ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 4/88 DE 6 DE JANEIRO, NUMERO 168/88 DE 19 DE MARCO E NUMERO 75/89 DE 2 DE FEVEREIRO.
... neste diploma, passando a aplicar-se coimas em substituição das multas, nos termos do Decret...
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... por custas e multas processuais, coimas ou multas criminais;. b) Qualquer pessoa, fundaç... Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, nos processos em que intervenha na defesa ...
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... empresa, e o endereço completo ou a sede social do fabricante ou do responsável pela sua colocaç...c) A avaliação da segurança do ingrediente, tal como foi utilizado no ou nos p... infracção muito grave, punível com coima de € 2000 a € 3740 ou a € 44 850, consoante ...
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Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 , de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior
... para o progresso económico e social de Portugal. Nesse sentido, foi reformada a d... acompanhada de medidas especiais de segurança, bem como quando a defesa de interesses essenciais...Constitui contra -ordenaçáo punível com coima de € 2000 a € 3700 ou de € 7500 a € 44 800...