-
Afastada nos parece qualquer dúvida quando se leia o título deste capítulo, caso se atente que o trabalho encetado vem subordinado ao divórcio e este só funciona se atrás existir um casamento.
.... . Já o mesmo era entendido no Código de Seabra, que em seu art. 1056.º, ensinava: «o ...
-
... social, a que o próprio Código Civil de Seabra não era estranho. 17. Um outro ponto extremamente...Quem:. a) Sendo casado, contrair outro casamento; ou. b) Contrair casamento com pessoa casada;. é ...
-
I - A doutrina do Assento de 19 de Outubro de 1954 mantem-se em vigor, não so porque o preceito do artigo 2187, n. 1, do Codigo Civil actual não difere do preceito correspondente do artigo 1761 do Codigo de Seabra, mas ainda porque o seu objectivo era tomar posição sobre a distinção entre materia de facto e materia de direito, questão de grande importancia processual, designadamente quanto a competencia do Supremo Tribunal de Justiça. II - A determinação da vontade do testador constitui materia de facto. III - Tendo o testador, falecido sem descendentes nem ascendentes, legado em propriedade a sua mulher a metade indivisa de um imovel - comprado na constancia do casamento, celebrado no regime de comunhão de adquiridos e IV - Autorizando-a a dispor dela por acto entre vivos, sem limitaç...
-
I - A doutrina do Assento de 19 de Outubro de 1954 mantem-se em vigor, não so porque o preceito do artigo 2187, n. 1, do Codigo Civil actual não difere do preceito correspondente do artigo 1761 do Codigo de Seabra, mas ainda porque o seu objectivo era tomar posição sobre a distinção entre materia de facto e materia de direito, questão de grande importancia processual, designadamente quanto a competencia do Supremo Tribunal de Justiça. II - A determinação da vontade do testador constitui materia de facto. III - Tendo o testador, falecido sem descendentes nem ascendentes, legado em propriedade a sua mulher a metade indivisa de um imovel - comprado na constancia do casamento, celebrado no regime de comunhão de adquiridos e IV - Autorizando-a a dispor dela por acto entre vivos, sem limitaç...
-
I - O comodato, como contrato típico e nominado que é, encontra a sua previsão e disciplina nos artºs 1129º a 1141º do C. Civ..
II - O artº 1129º do C. Civ. define o comodato como sendo um contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega a outra certa coisa móvel ou imóvel para que se sirva dela com a obrigação de a restituir.
III - De iure constituto a entrega da coisa integra o processo formativo do contrato de comodato, não sendo um acto de cumprimento do mesmo, como sucede nos contratos consensuais.
IV - Num caso de comodato de um espaço numa garagem fechada, o acto de transmissão material traduzir-se-á, numa situação de normalidade, na entrega duma chave da garagem ao comodatário, permitindo-lhe, assim, utilizar o referido espaço sempre que deseje.
V - A lei, pese embor...
... de um fato para usar numa cerimónia de casamento, de um quadro para uma exposição, de um automóv... Codice Civile), espanhol (art.º 1740, do Codigo Civil), brasileiro (art.º 579º, do Código Civil... as que já vigoravam com o Código de Seabra (art.º 1510º-1512º), e as constantes do C.C. Fr...
-
Início do processo. B) Preâmbulo. C) Tipo de inventário. D) Razão do inventário. E) Fundamentos. F) Narração. G) Conclusão. H) Valor. I) Juntada.
.... . O domicílio de que nos fala o Código Civil é, evidentemente, o domicílio civil, na pe...-se por óbito do outro, excepto se o casamento foi contraído segundo o regime de separação de ...2009.º do Código de Seabra e 2031.º do Código de 1966, e não à herança q...
-
I - No nosso direito dá-se prevalência à usucapião e não ao registo, o qual, entre nós, não tem eficácia constitutiva, mas meramente declarativa.
II - Não obsta à aquisição do imóvel em causa, por usucapião, por parte da recorrida e ex-marido o facto de os recorrentes gozarem da presunção do registo na Conservatória, porquanto se trata de uma mera presunção e, portanto, ilidível.
III - Porque a autora/recorrida está de boa-fé, beneficia do prazo de 15 anos para adquirir por usucapião, previsto no art. 1260.º, n.º 2, do CC, estando ilidida a presunção contida neste artigo.
IV - Apesar de existir comunicação entre as duas habitações, a nível de rés – do – chão, comunicação utilizada por facilitismo ou comodidade dos 2.os réus, dadas as características do terreno, cada u...
... recurso nos termos do artigo 722º do Código de Processo Civil; 2ª - Impunha-se que as duas in... factos: 1º - A autora contraiu casamento com o réu BB, sem convenção antenupcial, em 23 ... Seabra de Magalhães[12], sublinha que o registo das acç...
-
Prova por documentos; II) Prova por confissão das partes; III) Prova pericial IV) Prova por inspecção judicial V) Prova testemunhal
...Código Civil 172 - «qualquer objecto elaborado pelo ho...2408.º do Código de Seabra: «a confissão é o reconhecimento expresso, que ... de comarca, dos juízes ligados por casamento, parentesco ou afinidade a que se refere o número...
-
º Restituição provisória e posse - 2.º Suspensão de deliberações sociais - 3.º Alimentos provisórios - 4.º Arbitramento de reparação provisóriA - 5.º Arresto - 6.º Embargo de obra nova - 7.º Arrolamento
...394º do Código de Processo Civil. . Valor: €14.963,95 (quator... de nulidade ou anulação de casamento, qualquer dos cônjuges pode requerer o arrolament... . - Conhecido pelo Código Civil de Seabra. . - Sem deixar rasto; sem que dela se saiba pa...
-
I - No nosso direito dá-se prevalência à usucapião e não ao registo, o qual, entre nós, não tem eficácia constitutiva, mas meramente declarativa.
II - Não obsta à aquisição do imóvel em causa, por usucapião, por parte da recorrida e ex-marido o facto de os recorrentes gozarem da presunção do registo na Conservatória, porquanto se trata de uma mera presunção e, portanto, ilidível.
III - Porque a autora/recorrida está de boa-fé, beneficia do prazo de 15 anos para adquirir por usucapião, previsto no art. 1260.º, n.º 2, do CC, estando ilidida a presunção contida neste artigo.
IV - Apesar de existir comunicação entre as duas habitações, a nível de rés – do – chão, comunicação utilizada por facilitismo ou comodidade dos 2.os réus, dadas as características do terreno, cada u...
... recurso nos termos do artigo 722º do Código de Processo Civil; 2ª - Impunha-se que as duas in... factos: 1º - A autora contraiu casamento com o réu BB, sem convenção antenupcial, em 23 ... Seabra de Magalhães[12], sublinha que o registo das acç...