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I - Os creditos provenientes de contrato de construção de navio gozam de privilegio mobiliario especial, nos termos das disposições dos artigos 485 e 578, n. 12, do Codigo Comercial, e 735, n. 2, do Codigo Civil. II - O construtor do navio goza de direito de retenção pelo credito proveniente do contrato de construção, nos termos do artigo 754 do Codigo Civil. III - Em processo de falencia a preferencia resultante desse direito de retenção transfere-se para o produto da venda do navio, por força do disposto nos artigos 758 e 675 do Codigo Civil e 1205 do Codigo de Processo Civil. IV - O contrato de construção de navio esta sujeito a registo, nos termos do artigo 49, n. 8, do Codigo Comercial, pelo que os creditos respectivos so produzem efeitos relativamente a terceiros desde a data e n...
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/46/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva n.º 78/660/CEE , do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva n.º 83/349/CEE , do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva n.º 86/635/CEE , do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva n.º 91/674/CEE , do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros, e adopta medidas de simplificação e eliminação de actos no âmbito de operações de fusão e cisão, alterando o Código de Registo Predial, o Código das Sociedades Comerciais, o Código de Registo Come...
... divulgaçáo da natureza, do objectivo comercial e do impacte financeiro sobre a sociedade das oper...
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ALTERA O CODIGO DO REGISTO COMERCIAL.
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...Endereço: Travessa do Cabido, 16. Código postal: 9000-715. Localidade: Funchal. Telefone: 0...c) Certificado de registo criminal, para efeitos de celebração de contrato...e) Certidão do registo comercial, com todas as inscrições em vigor, ou disponibil...
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ALTERA O CODIGO DO REGISTO COMERCIAL, APROVADO PELO DECRETO LEI 403/86, DE 3 DE DEZEMBRO.
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I - Os creditos provenientes de contrato de construção de navio gozam de privilegio mobiliario especial, nos termos das disposições dos artigos 485 e 578, n. 12, do Codigo Comercial, e 735, n. 2, do Codigo Civil. II - O construtor do navio goza de direito de retenção pelo credito proveniente do contrato de construção, nos termos do artigo 754 do Codigo Civil. III - Em processo de falencia a preferencia resultante desse direito de retenção transfere-se para o produto da venda do navio, por força do disposto nos artigos 758 e 675 do Codigo Civil e 1205 do Codigo de Processo Civil. IV - O contrato de construção de navio esta sujeito a registo, nos termos do artigo 49, n. 8, do Codigo Comercial, pelo que os creditos respectivos so produzem efeitos relativamente a terceiros desde a data e n...
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Simplifica as comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado, procedendo à 20.ª alteração ao Código do Registo Predial, à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, à 31.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, à 9.ª alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, à 20.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001 , de 14 de Dezembro, à 20.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002 , de 15 de Janeiro, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2007 , de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2007 , de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 263-A/2007 , de 23 de Julho, à 1.ª alteração ao Decret...
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Identifica os elementos que as meras comunicações prévias e as comunicações prévias com prazo previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011 , de 1 de Abril, devem conter
... b) O código de acesso à certidão permanente do registo come... de pessoa colectiva sujeita a registo comercial;. c) Consentimento de consulta da declaração de...
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Altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/56/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, relativa às fusões transfronteiriças das sociedades de responsabilidade limitada, e 2007/63/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro, que altera as Directivas n.os 78/855/CEE e 82/891/CEE , do Conselho, no que respeita à exigência de um relatório de peritos independentes aquando da fusão ou da cisão de sociedades anónimas, e estabelece o regime aplicável à participação dos trabalhadores na sociedade resultante da fus