codigo rau

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86 documentos para codigo rau
  • I- As disposições dos arts. 1038, al. f), e 1093, n.1, al. f), do Codigo Civil, como tambem a do art. 64, n. 1, al. f), do R.A.U., filiam-se no interesse do senhorio em não suportar, sem o seu consentimento e para alem das situações que a lei lho impõe, a fruição do locado por pessoa diversa daquela com quem contratou; II- Essa diversidade e de aferir no plano substancial e não no plano puramente formal; III- Assim, ha diversidade apenas formal, quando o senhorio deu de arrendamento o predio, para comercio, a A e B, pessoas singulares, e passa a frui-lo uma sociedade comercial de que aqueles são os unicos socios; IV- So passara a haver diversidade substancial, se, e quando, vier a alterar-se o elenco dos socios da sociedade, v.g., atraves de cessão de quotas; V- E de admitir a necessid...

  • ... na Conferência "O Ante-projecto do novo Código de Trabalho", promovida pelo Conselho Distrital da...

  • ... número 1, alínea b) do RAU e 1111.º do Código Civil, sendo que actualmente, no quadro do NRAU, e...

  • Não julga organicamente inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 678.º do Código de Processo Civil na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro

  • Metodologia da exposição. I. 1. Regime aplicável aos contratos de pretérito a aparente contradição entre o n.° 1 do artigo 26.° e o n.°1 do artigo 60.° do NRAU, quanto ao regime aplicável. II. A questão da transmissão dos arrendamentos de pretérito, por morte do arrendatário. III. A prorrogação dos contratos. IV. A actualização de rendas no regime de transição.

    ... previsto no n.° 1 do artigo 1102.° do Código Civil não pode ser inferior a um ano de renda, ca...

  • Rectifica a Portaria n.º 1303/2010 , de 22 de Dezembro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova os modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2010

  • Renda. II. Renda Apoiada. III. Renda Condicionada. IV. Encargos e despesas. V. Subsídios de Renda. 1) Regimes. 2) Subsídio de renda por actualização nos termos do NRAU. Requerimento para atribuição de subsídio: Indeferimento do pedido. Montante do subsídio de renda.Exemplo prático: Pagamento do subsídio. Duração do subsídio. VI. Falta de pagamento de renda. a) Impugnação do depósito. b) Levantamento do depósito.

    ...1076°, do Código Civil. . A actualização de renda e o respectivo ...

  • Capítulo II Disposições gerais.- Secção I Comunicações.- Artigo 9.° Forma da comunicação.- Artigo 10.° Vicissitudes.- Artigo 11.° Pluralidade de senhorios ou de arrendatários.- Artigo 12.° Casa de morada de família.- Secção II. Associações.- Artigo 13.° Legitimidade.- Secção III Despejo.- Artigo 14.° Acção de despejo.- Artigo 15.° Título executivo.- Secção IV Justo impedimento.- Artigo 16.° Invocação de justo impedimento.- Secção V Consignação em depósito.- Artigo 17.° Depósito das rendas.- Artigo 18.° Termos do depósito.- Artigo 19.° Notificação do senhorio.- Artigo 20.° Depósitos posteriores.- Artigo 21.° Impugnação do depósito.- Artigo 22.° Levantamento do depósito pelo senhorio.- Artigo 23.° Falsidade da declaração.- Secção VI Determinação da renda.- Artigo 24.° Coeficiente de actua...

    ... nos termos do n.° 1 do artigo 1084.° do Código Civil, é efectuada mediante notificação avulsa,...

  • Reconhece como de utilidade pública a construção do Centro de Congressos e Cultura da Calheta pela sociedade denominada Ponta Oeste S.A..

    ... 15/10, o qual reproduz o artigo 1099 do Código Civil, entretanto revogado. Presidência do Govern...

  •          1. O princípio do contraditório, quer quanto á decisão de questões de direito ou de facto sem que as partes tenham tido oportunidade de sobre elas se pronunciarem, está expressamente consagrado no art. 3.º, nº 2 do CPC, na vertente proibida da decisão-surpresa.          Implicando tal preceito a audição das partes antes da prolação das decisões com que, por não corresponderem à normalidade, não tinham o dever de contar.          Não se confundindo, porém, a decisão-surpresa com a suposição que as partes possam ter feito ou à expectativa que possam ter criado quanto à decisão, quer de facto, quer de direito, do Tribunal, a quem tais julgamentos continuam a pertencer em exclusividade. Não se devendo falar de surpresa quando os mesmos devam ser conhecidos como viáveis, como p...

    ... comercial, ou seja o artigo 1029.º do Código Civil, na redacção em vigor em 1985 e o art.º 1...



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