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I - O Codigo de Processo do Trabalho remete a regulamentação dos recursos de agravo - artigo 83 - para o Codigo de Processo Civil. II - Cabe recurso de agravo quando a decisão recorrida não conheça do merito da causa, como e o caso de recurso de despacho proferido em incidente posterior a sentença.
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I - O Codigo de Processo do Trabalho remete a regulamentação dos recursos de agravo - artigo 83 - para o Codigo de Processo Civil. II - Cabe recurso de agravo quando a decisão recorrida não conheça do merito da causa, como e o caso de recurso de despacho proferido em incidente posterior a sentença.
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Nos termos do artigo 510, n. 5 do Codigo de Processo Civil e inadmissivel o recurso de agravo contra o despacho saneador proferido em acção de despejo não contestada quer pelo R. citado editalmente quer pelo Ministerio Publico citado nos termos do artigo 15 do Codigo de Processo Civil, com o fundamento de que no mesmo saneador se devia condenar o R. no pedido por aplicação do disposto no artigo 784 ao contrario do sentido do despacho.
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I - No ambito do n. 2 do artigo 734 do Codigo de Processo Civil o recurso de agravo nunca pode ser retido quando da retenção resultar a sua inutilidade absoluta. II - Não se enquadra nesse ambito a retenção poder conduzir a inutilização de actos processuais, em consequencia do provimento do agravo. III - O regime de agravo do despacho proferido sobre reclamações contra o questionario, em acção especial prevenida no artigo 68 do Codigo da Estrada, e o da subida diferida, com o primeiro recurso que posteriormente seja interposto e haja de subir imediatamente, em conformidade com o disposto no artigo 792, n. 2, do Codigo de Processo Civil, isto e, com o recurso da decisão final.
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E de agravo e não de apelação o recurso interposto de decisão proferida nos autos de divorcio, ja findos, que atribuiu a casa de morada de familia, face ao que consta no Relatorio (n. 19) do decreto-lei n. 44129 de 1961/12/28 (aprovou o Codigo de Processo Civil) e onde se le "...sujeitarem-se a recurso de Agravo todas as sentenças proferidas em incidentes...".
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E de agravo e não de apelação o recurso interposto de decisão proferida nos autos de divorcio, ja findos, que atribuiu a casa de morada de familia, face ao que consta no Relatorio (n. 19) do decreto-lei n. 44129 de 1961/12/28 (aprovou o Codigo de Processo Civil) e onde se le "...sujeitarem-se a recurso de Agravo todas as sentenças proferidas em incidentes...".
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I - Muito embora o acordão recorrido tenha conhecido do merito, se nas conclusões do recurso apenas são apontadas como tendo sido violadas normas de direito adjectivo, como são a do artigo 203 do Codigo da Propriedade Industrial e o artigo 279 n. 1 e 663 do Codigo de Processo Civil, o recurso não e de revista mas de agravo com efeito suspensivo (artigo 758 do Codigo de Processo Civil). II - O artigo 203 do Codigo da Propriedade Industrial estabelece que dos despachos que concedem ou recusam as patentes, os depositos e os registos, havera recurso para o tribunal da comarca de Lisboa, regulando-se os termos do recurso nos artigos 204 a 210 do mesmo Codigo. III - Daqui resulta que o legislador não so estabeleceu um regime especial para o recurso, mas tambem limitou a competencia do tribun...
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I - Muito embora o acordão recorrido tenha conhecido do merito, se nas conclusões do recurso apenas são apontadas como tendo sido violadas normas de direito adjectivo, como são a do artigo 203 do Codigo da Propriedade Industrial e o artigo 279 n. 1 e 663 do Codigo de Processo Civil, o recurso não e de revista mas de agravo com efeito suspensivo (artigo 758 do Codigo de Processo Civil). II - O artigo 203 do Codigo da Propriedade Industrial estabelece que dos despachos que concedem ou recusam as patentes, os depositos e os registos, havera recurso para o tribunal da comarca de Lisboa, regulando-se os termos do recurso nos artigos 204 a 210 do mesmo Codigo. III - Daqui resulta que o legislador não so estabeleceu um regime especial para o recurso, mas tambem limitou a competencia do tribun...
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Nos termos do disposto no artigo 680 do Codigo de Processo Civil, tem legitimidade para interpor recurso de agravo de um despacho que, apos a fase dos articulados e a audiencia preparatoria, em vez de ser proferido o despacho saneador, ordena que as partes legalizem documentos de proveniencia estrangeira, os reus que, alem de terem sido (como os autores) destinatarios do despacho recorrido, alegaram sofrer efectivo prejuizo com a dilação do processo, em razão de não se proferir o despacho saneador.
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I - O recurso em que se invoca somente ofensa de disposições do Codigo de Processo Civil não e de revista, mas de agravo. II - Os poderes do juiz para indeferir liminarmente a petição, bem como convidar o autor a corrigir ou completar a petição, estão limitados ao despacho liminar - artigo 474 e 477 do Codigo de Processo Civil.