codigo predial

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1.195 documentos para codigo predial
  • Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007 , de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE , do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74 , de 7 de Novembro

  • I - Para efeitos de registo predial (artigo 5 do Codigo do Registo Predial de 1984), consideram-se terceiros so aqueles que de autor comum adquiram direitos incompativeis sobre a mesma coisa. II - O adquirente do direito de propriedade sobre um predio, sendo terceiro no sentido do artigo 1037 do Codigo de Processo Civil, não e terceiro, para os fins do artigo 5 do Codigo de Registo Predial, em relação ao credor que pela execução obtem posteriormente penhora sobre o mesmo predio, ainda que a penhora seja registada antes daquela transmissão, pelo que a posse decorrente da aquisição e oponivel ao exequente.

  • Procede à primeira alteração à Lei n.º 29/2009 , de 29 de Junho, que «Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007 , de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE , do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74 , de 7 de Novembro», estabelecendo um novo prazo para a sua entrada em vigor

  • I - Invocado pelo A. o direito de propriedade de um predio, e de preferir essa titularidade se o direito se encontra registralmente inscrito a seu favor (artigo 7 do Codigo de Registo Predial). II - Em tal caso, cabe ao R. ilidir a referida presunção.

  • Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/46/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva n.º 78/660/CEE , do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva n.º 83/349/CEE , do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva n.º 86/635/CEE , do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva n.º 91/674/CEE , do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas das empresas de seguros, e adopta medidas de simplificação e eliminação de actos no âmbito de operações de fusão e cisão, alterando o Código de Registo Predial, o Código das Sociedades Comerciais, o Código de Registo Come...

  • APROVA A PARTE II DO CODIGO DA CONTRIBUICAO PREDIAL E DO IMPOSTO SOBRE A INDUSTRIA AGRICOLA. REVOGA ALGUNS ARTIGOS E ALTERA OUTROS DO REFERIDO CODIGO.

  • I - De harmonia com o preceituado no artigo 710, n. 1, do Codigo Civil, as hipotecas so podem recair sobre bens do obrigado; e segundo o disposto no seu artigo 817, o credor so pode executar o patrimonio do devedor, não lhe sendo licito, por conseguinte, apreender bens alheios ou onera-los. II - São nulas as hipotecas e a penhora efectuadas com violação desses artigos, consoante comanda o artigo 294 do mesmo Codigo, por efectuadas contra disposições legais de caracter imperativo. III - O registo predial não e constitutivo de direitos, pois não e necessario a validade dos negocios juridicos, mas apenas declarativo, com uma função de mera publicidade, fazendo presumir a existencia do direito e de que pertence a pessoa em cujo nome esteja inscrito - artigo 8 do Codigo de Registo Predial -...

  • Simplifica as comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado, procedendo à 20.ª alteração ao Código do Registo Predial, à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, à 31.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, à 9.ª alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, à 20.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001 , de 14 de Dezembro, à 20.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002 , de 15 de Janeiro, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2007 , de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2007 , de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 263-A/2007 , de 23 de Julho, à 1.ª alteração ao Decret...

  • ADOPTA OS MODELOS DOS QUATRO LIVROS E SUAS INSTRUÇÕES DE ESCRITURAÇÃO REFERIDOS NO ARTIGO 349 DO CODIGO DA CONTRIBUICAO PREDIAL E DO IMPOSTO SOBRE A INDÚSTRIA AGRÍCOLA



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