codigo função publica

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Pesquisas relacionadas: codigo deontologico da função pública, codigo deontologico função pública, codigo de trabalho da função publica, código do trabalho função pública

  • Contratos

    Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)

    Legislação Aplicável

    Almeida & Leitão, Lda

    Arts. 405.° a 413.°; 874.° a 878.°; 577.° a 588.°; 1129.° a 1141.°; 934.° a 936.°; 1185.° a 1206.°; 658.° a 665.°; 627.° a 643.°; 1142.° a 1151.°; 940.° a 979.°; 410.° a 413.°; 837.° a 840.°; 202.° a 216.°; 1083.°, al. b) e 1093.°, todos do Código Civil Arts. 83.° a 106.° do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos

  • Contratos

    Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)

    Legislação Aplicável

    Almeida & Leitão, Lda

    Arts. 1022.° a 1113.° do Código Civil

  • Doutrina

    Guia da responsabilidade dos médicos - (01 Janeiro 2006)

    Anexo I. Legislação

    Franco Caiado Guerreiro & Associados - Sociedade de advogados

    Artigos Relevantes do Estatuto da Ordem dos Médicos. Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho. Código Deontológico. Título I. Disposições gerais . Capítulo I. Princípios gerais. Capítulo II. Deveres dos médicos. Capítulo III. Publicidade. Capítulo IV. Consultórios médicos. Título II. O médico ao serviço do doente. Capítulo I. Qualidade dos cuidados médicos. Capítulo II. Problemas respeitantes à vida e à morte. Capítulo III. Os médicos e os doentes privados de liberdade. Capítulo IV. Experimentaç...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 048229, de 26 Setembro 1996

    Recurso nº JSTJ00030809, Ponente TOME DE CARVALHO

    I - A pena de demissão da função pública não consta do actual Código Penal. II - Tanto basta para que ela não possa agora ser aplicada ou mantida.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 044346, de 01 Julho 1993

    Recurso nº JSTJ00020003, Ponente COSTA PEREIRA

    Justifica-se a demissão da função pública nos termos do artigo 66, n. 1 do Código Penal, da autora de um crime continuado previsto e punido pelos artigos 296, 297, n. 1, alínea a) e f), 299, 30, n. 2 e 78, n. 5, todos do Código Penal, quando aquela se apropriou das quantias subtraídas utilizando a sua profissão, tendo a sua actuação implicado a perda de confiança geral necessária ao exercício da função pública.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 044346, de 01 Julho 1993

    Recurso nº JSTJ00020003, Ponente COSTA PEREIRA

    Justifica-se a demissão da função pública nos termos do artigo 66, n. 1 do Código Penal, da autora de um crime continuado previsto e punido pelos artigos 296, 297, n. 1, alínea a) e f), 299, 30, n. 2 e 78, n. 5, todos do Código Penal, quando aquela se apropriou das quantias subtraídas utilizando a sua profissão, tendo a sua actuação implicado a perda de confiança geral necessária ao exercício da função pública.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9631324, de 19 Dezembro 1996

    Recurso nº JTRP00019413, Ponente ALVES VELHO

    I - O fiel depositário de bens penhorados é investido numa função pública que, em princípio, não pode recusar, apenas lhe sendo permitido pedir escusa. II - As causas legítimas dessa escusa são as previstas, por aplicação analógica, nos artigos 582, 583 e 1400 do Código de Processo Civil.

  • Doutrina

    Antecipação Bancária e Empréstimo Sobre Penhor no Âmbito das Operações Bancária - (28 Outubro 2008)

    A natureza jurídica

    Luís Poças

    VIII.1 - A relação de crédito em evidência: a) mútuo VIII.2 - A relação de crédito em evidência: b) abertura de crédito VIII.3 - O enfoque na relação de garantia: penhor bancário VIII.4 - A ênfase na função típica VIII.5 - a relevância da estrutura sob a égide da constância do Scarto VIII.5.1 - A abordagem de Greco VIII.5.2 - A perspectiva de Ferri VIII.5.3 - a tese de Spinelli VIII.6 - posição adoptada: o prisma estrutural e o princípio da essencialidade

  • Doutrina

    A indemnização nas expropriações por utilidade pública - (01 Janeiro 2007)

    Disposições gerais

    Bernardo Sabugosa Portal Madeira

    Artigo 1.° Admissibilidade das expropriações Os bens imóveis e os direitos a eles inerentes podem ser expropriados por causa de utilidade pública compreendida nas atribuições, fins ou objecto da entidade expropriante, mediante o pagamento contemporâneo de uma justa indemnização nos termos do presente Código.

  • Doutrina

    A indemnização nas expropriações por utilidade pública - (01 Janeiro 2007)

    Anexo 3. Recomendações Provedor Justiça

    Bernardo Sabugosa Portal Madeira

    - n.° 4, art. 23.° - Recomendação n.° 7 /B/2004 Data: 12-04-2004 Entidade visada: Ministra da Justiça

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