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Doutrina
A Execução no Código de Processo Civil e na Legislação Conexa - (01 Janeiro 2006)
Helder Martins Leitão - Advogado
ARTIGO 465.º Forma do processo de execução O processo comum de execução segue forma única.
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Doutrina
A Execução no Código de Processo Civil e na Legislação Conexa - (01 Janeiro 2006)
Helder Martins Leitão - Advogado
ARTIGO 465.º Forma do processo de execução O processo comum de execução segue forma única.
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Contratos
Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)
Acordo para liquidação de dívida
Almeida & Leitão, Lda
...;u, uma acção declarativa de condenação com processo comum sumário que correu seus termos com ...
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Contratos
Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)
Contrato-promessa de compra e venda e permuta como pagamento
Almeida & Leitão, Lda
... e constante do processo n.° ...., pendente no Departamento de Urbanismo ......° do Código Civil. - - - - - - - - - - Undécima ...
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Contratos
Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)
Almeida & Leitão, Lda
..., no processo que correu seus termos, sob o n.° .../......., ...
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Doutrina
A Execução no Código de Processo Civil e na Legislação Conexa - (01 Janeiro 2006)
Helder Martins Leitão - Advogado
Capítulo I Do título executivo. Capítulo I. Das partes
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Contratos
Formulário de Contencioso Tributário - (01 Janeiro 2007)
Helder Martins Leitão - Advogado
Exmº Senhor Augusto & Cruz Ldª, na pessoa do sócio-gerente Abílio Serra Rua Alves Redol, 37 4050 Porto
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Contratos
Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)
Contrato de compra e venda e mútuo com hipoteca e fiança
Almeida & Leitão, Lda
... crédito e acessórios, em qualquer processo, e que, para efeitos de registo são computadas ...... crédito e acessórios em qualquer processo, e subsistirá enquanto o Banco não ...
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Contratos
Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)
Almeida & Leitão, Lda
Arts. 1022.° a 1113.° do Código Civil
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Contratos
Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)
Almeida & Leitão, Lda
Arts. 405.° a 413.°; 874.° a 878.°; 577.° a 588.°; 1129.° a 1141.°; 934.° a 936.°; 1185.° a 1206.°; 658.° a 665.°; 627.° a 643.°; 1142.° a 1151.°; 940.° a 979.°; 410.° a 413.°; 837.° a 840.°; 202.° a 216.°; 1083.°, al. b) e 1093.°, todos do Código Civil Arts. 83.° a 106.° do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
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