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I - Nos termos do disposto no artigo 685 n. 1 do Codigo de Processo Civil, o prazo para recorrer e de 8 dias das decisões proferidas em acções emergentes de contrato individual de trabalho, por aplicação subsidiaria em direito processual do trabalho, dado o disposto no artigo 1 do Codigo de Processo do Trabalho. II - Aquele prazo de recurso suspende-se durante as ferias judiciais, sabados, domingos e dias feriados, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil.
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... que náo sejam permitidas aos domingos. 2 - O instrumento de regulamentaçáo colectiva d...
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I - Nos termos do disposto no artigo 685 n. 1 do Codigo de Processo Civil, o prazo para recorrer e de 8 dias das decisões proferidas em acções emergentes de contrato individual de trabalho, por aplicação subsidiaria em direito processual do trabalho, dado o disposto no artigo 1 do Codigo de Processo do Trabalho. II - Aquele prazo de recurso suspende-se durante as ferias judiciais, sabados, domingos e dias feriados, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil.
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Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 , de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior
... prejuízo das que venham a resultar dos trabalhos daquela Comissáo. Assim:. Nos termos da alínea a..., náo se suspendendo nos sábados, domingos e feriados. Artigo 471. Contagem dos prazos na fas...
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Delegação de competências.
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decr..., a competência para a autorização de trabalho em dia de descanso semanal, descanso complementar ... administrativo da Escola Secundária Domingos Rebelo, Helena Maria Silva Brandão Lourenço, a c...
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I - Para efeitos da sanção disciplinar de suspensão do trabalho com perda de retribuição, no respectivo cálculo, deve atender-se: quanto à retribuição base mensal, a 30 dias, porque a retribuição inclui o pagamento dos dias de descanso (semanal e feriado); mas a 22 dias úteis relativamente ao subsidio de trabalho nocturno e prémio de assiduidade dada a sua conexão com a efectiva prestação de trabalho.
II - Se a sanção disciplinar deve ser proporcional à gravidade da infração e à culpabilidade do infrator (art. 367º do CT/2003), não ocorre a violação do principio da proporcionalidade quando é aplicada a sanção disciplinar de 25 dias de suspensão de trabalho com perda de retribuição e de antiguidade a comportamento do trabalhador caracterizado em desobediência reiterada a toda a sua ca...
...367º, do Código do Trabalho aprovado pela Lei 99/2003. A R. apres...No mesmo sentido Adelaide Domingos, O poder e o procedimentio disciplinar no Código ...
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... anterior, aí se incluindo sábados, domingos e feriados; . b) No caso de provas em dias consecu...
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AE entre a OPERTRI – Sociedade de Operações Portuárias, Lda. e o SINPCOA – Sindicato dos Trabalhadores Portuários do Grupo Central e Ocidental dos Açores – Revisão Global.
... a que se refere o artigo 106.º do Código do Trabalho, no respeito das disposições dos res...Nos domingos e feriados:. Salvo casos de força maior, devidame...
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Contratos de trabalho.
...Grupo de Recrutamento - Matemática - Código 500. Em despacho de 10 de Novembro de 2010. Ana da...Escola Secundária Domingos Rebelo. 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secun...
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Aprova o formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas e revoga a Portaria n.º 104/2001 , de 21 de Fevereiro
... Portaria n.º 959/2009 de 21 de Agosto O Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -L..., segurança, prevenção e medicina no trabalho e à responsabilidade civil perante terceiros;. ... são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados. ...