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I - Nos termos do disposto no artigo 685 n. 1 do Codigo de Processo Civil, o prazo para recorrer e de 8 dias das decisões proferidas em acções emergentes de contrato individual de trabalho, por aplicação subsidiaria em direito processual do trabalho, dado o disposto no artigo 1 do Codigo de Processo do Trabalho. II - Aquele prazo de recurso suspende-se durante as ferias judiciais, sabados, domingos e dias feriados, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil.
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I - Nos termos do disposto no artigo 685 n. 1 do Codigo de Processo Civil, o prazo para recorrer e de 8 dias das decisões proferidas em acções emergentes de contrato individual de trabalho, por aplicação subsidiaria em direito processual do trabalho, dado o disposto no artigo 1 do Codigo de Processo do Trabalho. II - Aquele prazo de recurso suspende-se durante as ferias judiciais, sabados, domingos e dias feriados, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 144 do Codigo de Processo Civil.
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CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.
..., datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou d... de outras consequências previstas no Código do Trabalho. 2 - O valor mínimo da indeminizaçã...
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Contrato Colectivo de Trabalho entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira - Para as Escolas de Ensino de Condução Automóvel - Revisão Salarial e Outras.
Acordo Colectivo de Trabalho entre a Empresa de Cervejas da Madeira, Ld.ª e a Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal - Revisão Salarial e Outras.
Contrato Colectivo de Trabalho entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas - Revisão Global.
... 16/2009, nos termos do art.º 494.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 ... filho ou paternidade, serviço militar, férias do substituído e licença parental. Cláusula 22....
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Nomeação.
... em regime de contrato individual de trabalho e os regulamentos internos do pessoal em regime de...e do Código do Trabalho;. t) Coordenar o funcionamento dos Posstos de Atendimento em matéria de férias, faltas e licenças;. u) Responder aos pedidos dos...
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Contrato Colectivo de Trabalho entre a Câmara do Comércio de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais dos Transportes, Turismo e Outros Serviços de São Miguel e Santa Maria - Sector de Transportes, Oficinas de Reparação e Pintura, Estações de Serviços e Postos de Abastecimento de Combustíveis, Escolas de Condução e Aluguer de Automóveis sem Condutor - Revisão Global.
..., datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou d..., salvo nos casos previstos neste código e nos instrumentos de regulamentação colectiva d...
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I – O direito à retribuição e aos restantes créditos laborais só se considera indisponível durante a vigência da relação laboral, ou seja, uma vez cessada a relação laboral nada justifica que o trabalhador não possa dispor livremente dos seus créditos laborais, quer salariais quer outros emergentes da relação de trabalho ou da respectiva cessação.
II – Deste modo, uma declaração de recebimento de créditos laborais, porque ainda emitida na pendência da relação laboral, não pode valer como remissão abdicativa.
... de alimentação; - € 968,00 de férias e subsídio de férias vencidas em 01/01/2009; - ... 684º, nº 3, e 685º-A, nº 1, do Código de Processo Civil (na redacção introduzida pelo ...
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Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 , de 12 de Fevereiro
...5902 de férias e de Natal, determinada em funçáo da percentagem...
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CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o Sindicato dos Profissionais das Indústrias Transformadoras das Ilhas de São Miguel e Santa Maria, Sectores de Construção Civil e Blocos e Vigas, Betão, Massas Asfálticas e Agregados e Similares - Alteração Salarial e Outras e Texto Consolidado.
... da adaptabilidade nos termos previstos no Código de Trabalho. 2 - Em regime de adaptabilidade o per...Inscrição nas folhas de férias dos trabalhadores deslocados temporariamente. As e...
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... publicada a Convenção Colectiva de Trabalho referida em epígrafe. Considerando que essa co... o disposto no n.º 2 do art.º 516.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 ...Trabalho em dias de descanso, feriado ou férias. 1 - Os trabalhadores só podem trabalhar em dias ...