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A multipropriedade imobiliária, instituto que permite o uso compartilhado de um imóvel por períodos determinados de tempo, é constituída por meio de um contrato em que se sobressai a vulnerabilidade do adquirente multiproprietário em relação à empresa gestora do empreendimento. O artigo se propõe a investigar, no sistema jurídico brasileiro, a incidência neste contrato do Código de Defesa do Consumidor, concluindo pela possibilidade de aplicação do CDC.
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I - A cláusula 17ª, da convenção colectiva de trabalho para o sector de limpeza [CCT para as Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza, com as sucessivas alterações, publicado nos BTEs: nº 8 de 28.02.96; nº 7 de 22.02.97; nº 9 de 8.03.98; nº 8 de 29/02/2000; nº 7 de 22/02/2001; nº 9 de 8/03/02; nº 9 de 8/03/03 tornado extensivo a todo o sector, respectivamente, pelas P.E. publicadas nos BTES nº 26 de 15/07/96; nº 25 de 8/7/97; nº 29 de 8/8/98; nº 1 de 6/01/2000; nº 32 de 29/08/2001; nº 22 de 15/06/02; nº 21 de 8/6/2003 e nº 12 de 29/03/2004] que contempla situações em que o que muda não é a titularidade do estabelecimento, mas sim a entidade a quem é adjudicada determinada empreitada de prestação de serviços de limpeza, visando garantir a segurança no emprego e a ligação ao local de...
... seriam de limpeza de escadas em condomínios. A A. prestou o seu trabalho para esta empresa de ...318º do Código do Trabalho, no sentido de salvaguardar e dar esta...
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Enquadramento fáctico. 2. Enquadramento jurídico. 2.1. Tipo contratual. 2.2. Da validade do contrato. 2.3. Natureza da relação jurídica. 2.4. Tipo de incumprimento. 2.5. Da não conformidade do bem com o contrato e direitos do consumidor prejudicado. 2.6. Medidas que podem ser adoptadas em alternativa. 2.7. A constituição do condomínio.
... . O Código Civil define, em seu artigo 1207.°, a empreitada ... uma empresa de administração de condomínios, visto que são muitos os papéis a obter e muito...
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..., outras grandes superfícies e condomínios, próprios ou alheios e prestação de serviços c... no artigo 19.º, n.º 1, alínea d) do Código das Sociedades Comerciais, a adquirir para a socie...
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I - A contagem do prazo de 5 anos para denúncia dos defeitos de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração, previsto no art. 1225.º, n.º 1, do CC, inicia-se no momento da entrega do prédio por parte do construtor/vendedor.
II - Tal entrega considera-se feita no momento em que o vendedor entrega o prédio à assembleia de condóminos, ou seja, no momento a partir do qual o vendedor deixa de ter poder para determinar ou influir sobre o curso das decisões dos condóminos constituídos em assembleia de interesses autónomos e identificados com os interesses comuns.
III - Este momento – da cisão do vendedor do prédio vendido – pode coincidir, ou não, com a constituição da assembleia de condóminos, sendo que, se quando esta for constituída o prédio esti...
...Condomínios e Propriedades, Lda.”, intentou acção declarat...1225.º do Código Civil). c) Não pode a Recorrente deixar de repud...
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 32/2009 , de 9 de Julho, que determina a aplicação do Decreto-Lei n.º 123/2009 , de 21 de Maio, às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas detidas, geridas ou utilizadas pelas empresas de comunicações electrónicas, sujeitando-as ao regime de acesso aberto, procede à terceira alteração da Lei n.º 5/2004 , de 10 de Fevereiro, e à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 123/2009 , de 21 de Maio
..., por si seleccionada nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Le... entre os operadores e os condomínios, bem como todos os demais aspectos necessários à...
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I - A contagem do prazo de 5 anos para denúncia dos defeitos de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração, previsto no art. 1225.º, n.º 1, do CC, inicia-se no momento da entrega do prédio por parte do construtor/vendedor.
II - Tal entrega considera-se feita no momento em que o vendedor entrega o prédio à assembleia de condóminos, ou seja, no momento a partir do qual o vendedor deixa de ter poder para determinar ou influir sobre o curso das decisões dos condóminos constituídos em assembleia de interesses autónomos e identificados com os interesses comuns.
III - Este momento – da cisão do vendedor do prédio vendido – pode coincidir, ou não, com a constituição da assembleia de condóminos, sendo que, se quando esta for constituída o prédio esti...
...Condomínios e Propriedades, Lda.”, intentou acção declarat...1225.º do Código Civil). c) Não pode a Recorrente deixar de repud...
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I - A contagem do prazo de 5 anos para denúncia dos defeitos de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração, previsto no art. 1225.º, n.º 1, do CC, inicia-se no momento da entrega do prédio por parte do construtor/vendedor.
II - Tal entrega considera-se feita no momento em que o vendedor entrega o prédio à assembleia de condóminos, ou seja, no momento a partir do qual o vendedor deixa de ter poder para determinar ou influir sobre o curso das decisões dos condóminos constituídos em assembleia de interesses autónomos e identificados com os interesses comuns.
III - Este momento – da cisão do vendedor do prédio vendido – pode coincidir, ou não, com a constituição da assembleia de condóminos, sendo que, se quando esta for constituída o prédio esti...
...Condomínios e Propriedades, Lda.”, intentou acção declarat...1225.º do Código Civil). c) Não pode a Recorrente deixar de repud...
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... do fornecimento de água a condomínios por falta de pagamento dos respectivos consumos po... de relaxe e outras disposições do Código de Processo Tributário, em conformidade com a al...