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I - A hipoteca legal, embora nasça da lei independentemente da vontade das partes, tem de ser constituida atraves do registo. II - A trnsmissão em processo executivo e uma causa de extinção da hipoteca que acresce as previstas no artigo 730 do Codigo Civil. III - Deve ser cancelada, por alheia, a hipoteca legal inscrita por um Centro Regional de Segurança Social, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei n. 103/80, de 9 de Maio, sobre um imovel, apos a arrematação deste, em execução movida contra a sociedade devedora das contribuições a Segurança Social, e antes do registo da propriedade a favor do arrematante.
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Nos termos do artigo 11º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, os créditos pelas contribuições à Segurança Social gozam de privilégio imobiliário sobre os bens imóveis existentes no património das entidades patronais à data do processo executivo, graduando-se logo após os créditos referidos no art. 748º do Código Civil. II. O privilégio imobiliário previsto no artigo 11° do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9/5 é geral e não especial, pelo que não logra preferência sobre o crédito hipotecário, também reclamado, na respectiva graduação de créditos. III. A interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral conferido à segurança social pelo artigo 11.º do DL 103/80, de 9 de Maio, prefere à hipoteca nos termos do artigo 751.º do CC é inconstitucional, por violação do princípio da co...
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I - O direito de preferencia constitui um direito real, de eficacia "erga omnes", prevalecendo sobre qualquer outro direito, (designadamente de natureza real) que, em momento posterior, se constitua sobre o objecto respectivo, sem o conhecimento do preferente, mesmo nos chamados direitos reais limitados, como a hipoteca, pelo que se a acção de preferencia vier a proceder a hipoteca e declarada nula, com efeito "ex tunc " artigos 892 e 939 do Codigo Civil. II - Porem, como a acção da preferencia ainda não foi julgada, a Autora não tem o direito que lhe confere o artigo 701 do Codigo Civil, a exercitar atraves dos artigos 437 a 440 do Codigo de Processo Civil, pois a coisa hipotecada ainda não pereceu nem se tornou insuficiente para a segurança da obrigação. III - As condições verdadeira...
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I - O direito de preferencia constitui um direito real, de eficacia "erga omnes", prevalecendo sobre qualquer outro direito, (designadamente de natureza real) que, em momento posterior, se constitua sobre o objecto respectivo, sem o conhecimento do preferente, mesmo nos chamados direitos reais limitados, como a hipoteca, pelo que se a acção de preferencia vier a proceder a hipoteca e declarada nula, com efeito "ex tunc " artigos 892 e 939 do Codigo Civil. II - Porem, como a acção da preferencia ainda não foi julgada, a Autora não tem o direito que lhe confere o artigo 701 do Codigo Civil, a exercitar atraves dos artigos 437 a 440 do Codigo de Processo Civil, pois a coisa hipotecada ainda não pereceu nem se tornou insuficiente para a segurança da obrigação. III - As condições verdadeira...
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I- Uma escritura de constituição de hipoteca, quer se refira a um contrato ou a uma declaração unilateral ( artigo 712, do Codigo Civil ), e sempre titulo executivo, porque nela se reconhece a existencia da obrigação que dessa forma se pretende garantir: mesmo que não se indique a causa da obrigação garantida, tem de presumir-se que essa causa existe ( artigo 458 do Codigo Civil ). II- O facto de não resultar de tal titulo o vencimento da obrigação, nem a liquidez, não impede que a reclamante seja admitida a execução, apenas lhe cumprindo torna-la certa ou liquida pelos meios de que dispõe o exequente ( artigo 865, n. 3, do Codigo de Processo Civil ).
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I - A alteração ao artigo 442 do Codigo Civil pelo Decreto-Lei n. 236/80 ao conferir ao promitente-comprador direito de retenção sobre a coisa, pelo credito resultante do incumprimento pelo promitente-vendedor, com prejuizo dos credores hipotecarios, não viola o artigo 62 da Constituição onde se proclama a garantia do direito de propriedade privada que seria afectado pela aplicação retroactiva do citado diploma de 1980, porque nem a hipoteca e um direito de propriedade sobre uma coisa, mas simples garantia especial das obrigações, nem o citado diploma esta a ser aplicado, no caso concreto, retroactivamente visto o incumprimento do contrato-promessa se ter verificado em 1984. II - Alias, na graduação entre garantias especiais das obrigações ja desde 1966 que o actual Codigo Civil confer...
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I - A alteração ao artigo 442 do Codigo Civil pelo Decreto-Lei n. 236/80 ao conferir ao promitente-comprador direito de retenção sobre a coisa, pelo credito resultante do incumprimento pelo promitente-vendedor, com prejuizo dos credores hipotecarios, não viola o artigo 62 da Constituição onde se proclama a garantia do direito de propriedade privada que seria afectado pela aplicação retroactiva do citado diploma de 1980, porque nem a hipoteca e um direito de propriedade sobre uma coisa, mas simples garantia especial das obrigações, nem o citado diploma esta a ser aplicado, no caso concreto, retroactivamente visto o incumprimento do contrato-promessa se ter verificado em 1984. II - Alias, na graduação entre garantias especiais das obrigações ja desde 1966 que o actual Codigo Civil confer...
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Os privilégios imobiliários previstos nos artigos 111º do CIRS, 116.° do CIRC e 205.° do Cód. do Regime Contributivo do Sistema Providencial da Segurança Social aprovado pela Lei n.º 110/09, de 16/9 (que sucedeu ao disposto nos arts. 10.º e 11.° do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9/5) são gerais e não especiais pelo que não preferem ao crédito hipotecário, também reclamado, na respectiva graduação de créditos.
...)- Decorre do disposto no artigo 686° do Código Civil que a hipoteca confere ao credor o direito d...
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I - Actua com culpa (artigo 487 n. 2 do Codigo Civil) quem não age como homem de "normal" diligencia na averiguação da exacta situação de um predio, quanto a "onus" que sobre o mesmo impendam, não sendo relevante uma eventual afirmação de "ignorancia" em tal materia. O reu devia, como faria um homem de "normal diligencia" certificar-se na respectiva Conservatoria da situação do andar e do predio antes de proceder a sua venda, ainda que lhe tivessem dito que não havia "onus". II - Uma vez que o reu se havia comprometido a vender a fracção correspondente a uma habitação do predio em "propriedade horizontal livre de "foros laudemicos, hipotecas ou quaisquer outros encargos ou "responsabilidades", ao efectuar a venda por escritura publica com uma hipoteca a favor de um banco, violou o arti...
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I - Tera de decidir-se pelas disposições do Codigo de Processo Civil de 1961, na medida em que o incidente surgiu em acção intentada em 1957, o recurso interposto do despacho que fixou uma caução, proferido na vigencia do actual Codigo de Processo Civil. II - Como garantia do apelado no concernente a execução da sentença condenatoria o n. 3 do artigo 693 do Codigo de Processo Civil de 1961 equipara a caução a hipoteca judicial, podendo esta ser substituida por aquela. III - Deste modo, em recurso de sentença que condenou em prestação iliquida, o valor da caução a arbitrar não deve exceder aquele que se fixaria para a hipoteca e, por conseguinte, não pode ser superior ao valor da causa.