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No dominio do texto primitivo do n. 2 do artigo 410 do Codigo Civil vigente, o contrato-promessa bilateral de compra e venda de imovel exarado em documento assinado apenas por um dos contraentes e nulo, mas pode considerar-se valido como contrato-promessa unilateral, desde que essa tivesse sido a vontade das partes.
I - Não ha insuficiencia de fundamentação das respostas do colectivo quando se alega que as mesmas se basearam nos depoimentos das testemunhas que depuseram em audiencia de julgamento e por deprecada, embora seja uma forma simplista - artigos 653, n. 2 e 712, n. 3 do Codigo de Processo Civil. II - No contrato de compra e venda de fruta, cumpria a autora, compradora - artigo 342 do Codigo Civil - provar que a fruta saira dos pomares dos reus com os defeitos que lhe imputou e comunicou, o que não fez, pelo que os reus não tinham de provar, como seria mister, não terem tido culpa no cumprimento defeituoso - artigo 799, n. 1 do Codigo Civil. III - O comprador constitui-se em mora relativamente a parte do preço que não pagou, sendo os respectivos juros devidos a partir da data em que devia ...
I - Não ha insuficiencia de fundamentação das respostas do colectivo quando se alega que as mesmas se basearam nos depoimentos das testemunhas que depuseram em audiencia de julgamento e por deprecada, embora seja uma forma simplista - artigos 653, n. 2 e 712, n. 3 do Codigo de Processo Civil. II - No contrato de compra e venda de fruta, cumpria a autora, compradora - artigo 342 do Codigo Civil - provar que a fruta saira dos pomares dos reus com os defeitos que lhe imputou e comunicou, o que não fez, pelo que os reus não tinham de provar, como seria mister, não terem tido culpa no cumprimento defeituoso - artigo 799, n. 1 do Codigo Civil. III - O comprador constitui-se em mora relativamente a parte do preço que não pagou, sendo os respectivos juros devidos a partir da data em que devia ...
E nulo, por inobservancia da forma legalmente prevista para a sua celebração (artigo 410, n. 2, do Codigo Civil), o contrato-promessa de compra e venda constante de documento apenas assinado pelo promitente-vendedor, o que importa a restituição do sinal recebido por este (artigos 286 e 289, n. 1, daquele Codigo).
I - Os danos previstos no artigo 915 do Codigo Civil são os emergentes do contrato de compra e venda em si. II - Para haver lugar a indemnização prevista nos artigos 562, 564, n. 1, e 798 do Codigo Civil e necessaria a prova dos prejuizos e do nexo de causalidade.
Encontrando-se os bens embargados na posse e propriedade do agravante, que e o devedor executado, estão sujeitos a penhora, pois respondem pelo cumprimento da obrigação ( artigo 601 do Codigo Civil), mesmo que tenham sido objecto de contrato-promessa de compra e venda com eficacia real.
I - Sendo necessaria a intervenção de ambos os conjuges para a transmissão de qualquer imovel, nos termos do artigo 1682-A do codigo civil, não se torna possivel a execução especifica de contrato-promessa de compra e venda, mostrando-se este assinado apenas por um dos conjuges promitentes-vendedores, a menos que posteriormente o conjuge que não o assinou de o seu assentimento. II - Sendo objecto de contrato-promessa de compra e venda uma construção clandestina e, portanto, inexistindo titulo de constituição de propriedade horizontal, e nulo o mesmo contrato, por ser legalmente impossivel o seu objecto, pelo que se mostra inviavel a execução especifica.
I - O meio de tutela jurisdicional concretizado no pedido corresponde a um projecto de composição do litigio, que o tribunal acolhera ou repudiara, não lhe cabendo investigar, para alem dele, outras possiveis formas de composição da lide (artigo 661 n. 1 do Codigo de Processo Civil). II - Se os autores pediram a anulação de um contrato de compra e venda com fundamento na simulação deste negocio, a 1 instancia so poderia ter conhecido da existencia e validade do negocio dissimulado, uma vez que esta forma de composição da lide não cabe naquela, se alguma das partes lho pedisse. III - Ao conhecer da existencia da doação como negocio dissimulado pela compra e venda simulada e ao reconhecer a validade daquela, o Tribunal de 1 instancia cometeu a nulidade prevista no citado artigo 668 n. 1 ...
I - O artigo 410 n. 1 do Codigo Civil, apos a publicação do Decreto-Lei n. 379/86, de 11 de Novembro, mantem a redacção primitiva quanto a esta norma, porque o diploma em causa se limitou a reproduzir o texto de 1966. II - Aquele preceito estabeleceu a regra da equiparação ao contrato prometido no que respeita ao regime juridico do contrato-promessa, mas fixou varias excepções, uma das quais quanto a forma (liberdade desta, temperada pela exigencia de documento escrito pelos promitentes, sempre que a lei exija para a validade do contrato prometido a sua redução a documento autentico ou particular). III - O Decreto-Lei n. 379/86, apesar de ter modificado o n. 2 do artigo 410, devendo esta norma ser interpretada nos seguintes termos, de acordo com o Assento de 29 de Novembro de 1989: "no...
... vigente, o contrato-promessa bilateral de compra e venda de imovel exarado em documento assinado ap...
I - O meio de tutela jurisdicional concretizado no pedido corresponde a um projecto de composição do litigio, que o tribunal acolhera ou repudiara, não lhe cabendo investigar, para alem dele, outras possiveis formas de composição da lide (artigo 661 n. 1 do Codigo de Processo Civil). II - Se os autores pediram a anulação de um contrato de compra e venda com fundamento na simulação deste negocio, a 1 instancia so poderia ter conhecido da existencia e validade do negocio dissimulado, uma vez que esta forma de composição da lide não cabe naquela, se alguma das partes lho pedisse. III - Ao conhecer da existencia da doação como negocio dissimulado pela compra e venda simulada e ao reconhecer a validade daquela, o Tribunal de 1 instancia cometeu a nulidade prevista no citado artigo 668 n. 1 ...
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