-
I - O artigo 502 n. 1 do Codigo de Processo Civil na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Setembro, e de aplicar a replica apresentada quando ja estava em vigor este diploma, porque as normas processuais são de aplicação imediata dada a natureza publicistica e instrumental, tanto mais que o processo não tira nem da direitos, limitando-se a reconhece-los. II - A decisão que recusou a junção aos autos da fotocopia de uma sentença não violou o artigo 525 do Codigo de Processo Civil, uma vez que não pode considerar-se como parecer por não emitir opinião sobre o caso em discussão e porque o que consta de tal sentença, por não ser "assento", não e obrigatorio para o tribunal. III - Nos termos do n. 3 do artigo 1432 do Codigo Civil e ilegal a deliberação tomada em assembleia de c...
-
I - O artigo 502 n. 1 do Codigo de Processo Civil na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Setembro, e de aplicar a replica apresentada quando ja estava em vigor este diploma, porque as normas processuais são de aplicação imediata dada a natureza publicistica e instrumental, tanto mais que o processo não tira nem da direitos, limitando-se a reconhece-los. II - A decisão que recusou a junção aos autos da fotocopia de uma sentença não violou o artigo 525 do Codigo de Processo Civil, uma vez que não pode considerar-se como parecer por não emitir opinião sobre o caso em discussão e porque o que consta de tal sentença, por não ser "assento", não e obrigatorio para o tribunal. III - Nos termos do n. 3 do artigo 1432 do Codigo Civil e ilegal a deliberação tomada em assembleia de c...
-
...Das disposições fundamentais. ARTIGO 1. Proibição de autodefesa. A ninguém é lícit...ARTIGO 1432. Pessoas citadas. São citadas para contestar o pe...
-
Enquadramento fáctico. 2. Enquadramento jurídico. 2.1. Tipo contratual. 2.2. Da validade do contrato. 2.3. Natureza da relação jurídica. 2.4. Tipo de incumprimento. 2.5. Da não conformidade do bem com o contrato e direitos do consumidor prejudicado. 2.6. Medidas que podem ser adoptadas em alternativa. 2.7. A constituição do condomínio.
... . O Código Civil define, em seu artigo 1207.°, a empreitada ... de condóminos, nos termos do artigo 1432.° do Código Civil, nos termos do qual: . « 1. ...
-
Projecto de Regulamento Municipal de Edificações e Urbanismo do Município de Mafra
... pública, nos termos do disposto nos artigos 117. e 118., do Código de Procedimento Administra...5 do artigo 1432. do Código Civil;. b) Declaraçáo assinada pelos...
-
A administração das partes comuns do edifício, que pertencem em compropriedade aos condóminos, é assegurada pela assembleia de condóminos -nº 1 do art. 1430º C.Civil, órgão colegial constituído por todos os condóminos, com carácter deliberativo, que tem poderes de controle, de aprovação e decisão sobre todos os actos de administração, A assembleia é constituída pelos condóminos, todos os condóminos, competindo-lhe deliberar validamente sobre as questões, todas as questões, que respeitem à administração das partes e serviços comuns.
Mesmo quando estejam em causa questões que directamente apenas possam dizer respeito a alguns dos condóminos, mesmo nessas situações, tem de ser a assembleia a deliberar, impondo-se a convocação de todos os condóminos para nela intervirem e assumirem a re...
...Sebastião da Pedreira sob o artigo 6644º e descrito na 8ª Conservatória do Registo... novas, (artigo 676.º n.º 1, do Código de Processo Civil), o princípio não abrange, tod...1425º e 1432º C.Civil. Seria permitir a criação analógica de...
-
O administrador de condominio não tem legitimidade passiva em acção que tenha por objecto a impugnação de deliberação tomada na assembleia geral de condominos, pelo que tal acção tem de ser proposta contra todos os condominos individualmente considerados.
... respeitantes as partes comuns do edificio (artigo 1437 n. 2 do Codigo Civil); b) as deliberações e... comum; c) foram violados os artigos 1432, 1437 n. 2 do Codigo Civil e 494 n. 1, alinea b), ...
-
O administrador de condominio não tem legitimidade passiva em acção que tenha por objecto a impugnação de deliberação tomada na assembleia geral de condominos, pelo que tal acção tem de ser proposta contra todos os condominos individualmente considerados.
... respeitantes as partes comuns do edificio (artigo 1437 n. 2 do Codigo Civil); b) as deliberações e... comum; c) foram violados os artigos 1432, 1437 n. 2 do Codigo Civil e 494 n. 1, alinea b), ...