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O prazo de 15 dias, fixado no Art. 1038 al. g) do C. Civil, não e prazo judicial ou adjectivo, mas sim de direito substantivo, a que e aplicavel o Art. 279 do mesmo Codigo.
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- As providências cautelares caducam se o requerente não fizer uso, no respectivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que o pedido de adopção de providência se destinou nos termos do art° 123°/1/a) do CPTA). 2-Se antes de proferida a providência já caducou o direito de interpor a acção com base nos vícios imputados ao acto fica por preencher o requisito do art. 120º nº1 al. b) do CPTA, ou se, o fumus boni iure.* * Sumário elaborado pelo Relator
... ser impugnada judicialmente nos termos do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, porém,... e 4 e 685.º A todos do Código de Processo Civil (CPC) “ex vi” art. 140º do CPTA. Mas, sem es...
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O Ilícito de Mera Ordenação Social. Legislação Ambiental. II. O Regime da Lei n.° 50/2006, de 29/8 Lei Quadro das Contra-Orde-nações Ambientais. A. Regime Substantivo. B. Regime Adjectivo.
... sobre o trabalho suplementar no Código do Trabalho, mas plenamente aplicável e transfer... poderá acarretar a sua responsabilidade civil. Art.° 43.°. A propósito deste normativo, ap...
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Uma coisa é a suspensão ou interrupção de prazos substantivos, outra é a transferência do seu termo, quando ocorra em dia de férias ou equiparado, para o 1º dia útil seguinte. Esta última é uma hipótese prevista e regulada no art. 279/e) do CC, aplicável ao caso dos autos.
(Sumário do Relator)
...59º/2 do Código das Sociedades Comerciais é de 30 dias e a AG tev...279/e) do Código Civil, a qual estatui: “O prazo que termine em domingo...
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I – Sendo o acto de compensação de créditos, praticado no âmbito do processo executivo, um acto jurídico de extinção do crédito tributário, o mesmo não representa nem consubstancia um acto de penhora ou de apreensão de bens, nem desempenha, sequer, esse papel, pelo que não pode ser objecto de embargos de terceiro por parte do cônjuge do executado.
II – Esse acto deve ser atacado através de reclamação para tribunal, nos termos previstos no artigo 276.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, uma vez que este meio processual pode ser utilizado por qualquer interessado afectado nos seus direitos ou interesses legítimos pelos actos que são praticados na execução fiscal.
..., in “Estudos Sobre o Novo Processo Civil”, 2ª ed., pág. 187, os embargos de terceiro «des...
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... instância, nos termos do artigo 279 do Código de Processo Civil. Fundamentou tal pedido na apre...
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Actividade perigosa. Águas. Arrendamento. Arrendamento urbano. Cheque. Cláusulas contratuais gerais. Contrato de arrendamento. Contrato de arrendamento para habitação. Contrato de arrendamento urbano. Contrato de concessão comercial. Contrato de crédito ao consumo. Contrato de depósito bancário. Contrato de empreitada. Contrato de mútuo. Contrato de seguro. Contrato de seguro facultativo. Crime de contrafacção. Crime de fraude sobre mercadorias. Direito de preferência. Direito de retenção. Empreendimentos turísticos. Farmácias. Fornecimento de material informático. Mediação imobiliária. Propriedade horizontal. Responsabilidade civil. Responsabilidade extracontratual. Responsabilidade médica. Venda de coisa defeituosa.
... . II. O artigo 781.° do Código Civil deve ser interpretado no sentido de o credo...
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I - As normas de um concurso para prestação de serviços podem ser impugnadas no prazo de um mês a contar da notificação dos interessados ou, não havendo lugar a notificação, da data do seu conhecimento pelos interessados (artigo 100.º, n.º 2 e 101.º do CPTA).
II - A falta da sua impugnação nesse prazo não preclude o direito dos interessados de impugnarem o acto final de adjudicação com fundamento na ilegalidade dessas normas, desde que nele se repercutam (artigo 101.º, n.º 1, e 51.º, n.º 3, do CPTA).
III - A indeterminabilidade do valor de uma acção de impugnação de um acto administrativo só se verifica no caso de ser insusceptível a quantificação da utilidade económica do pedido, por se tratar de bens imateriais.
IV - O valor de uma acção em que se pede a anulação do acto de adju...
... nos artigos 100.º e 101.º do mesmo Código; 16.ª - Impõe-se, assim, no entender do recorren... projecto, realizar as obras de construção civil e fornecer os equipamentos necessários; 19.ª - D...
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I - A falta de citação em processo de execução fiscal constitui, nos termos do art. 165º do CPPT, nulidade insanável, quando possa prejudicar a defesa do interessado.
Não obstante essa qualificação de insanável não signifique que não seja admissível a sanação de tais nulidades, as mesmas podem ser conhecidas oficiosamente ou na sequência de arguição, até ao trânsito em julgado da decisão final (n° 4 do mesmo art. 165° do CPPT).
II - Omitido o acto de citação do executado, com a consequente possibilidade de prejuízo para a sua defesa, em virtude de, pela falta de citação, ter ficado impossibilitado de utilizar os meios de defesa que a lei prevê para esse efeito, impõe-se a declaração daquela nulidade insanável, com a consequente anulação dos termos subsequentes do processo que deles ...
...artigo 1732° do Código Civil). Q) Assim, a falta citação da referida B...
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I - A suspensão da instância só pode justificar-se quando existam os pressupostos impostos no n. 1 do art. 279 do CPC. II - A verdadeira prejudicialidade e dependência só existe quando na primeira causa se discuta, em via principal, uma questão que é essencial para a decisão da outra causa.
... Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CODIGO PROCESSO CIVIL ANOTADO. Área Temática: DIR PROC...