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Contratação, em regime de prestação de serviços jurídicos, de um(a) advogado(a), com vista à cobrança judicial de dívidas
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I – O artº 60º da LGT está inserido no Título III – Do procedimento tributário, pelo que não se aplica à cobrança das obrigações tributárias, na parte que tiver natureza judicial (artº 54º, nº 1, alínea h) a contrario), caso da execução fiscal.
II – Não obstante constituir um procedimento tributário enxertado na execução fiscal, no pedido de pagamento em prestações não se aplica aquele artº 60º, já que revestindo a execução fiscal natureza judicial (artº 103º da LGT), em processos de natureza judicial as decisões não têm que ser projectadas, devendo a um requerimento seguir-se uma decisão, passível, como decorre da lei do respectivo recurso (no caso, reclamação) para o tribunal competente.
III – Aliás, se tal fosse aplicável não seria necessário a lei ter pre...
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Terceira alteração à Portaria n.º 331-B/2009 , de 30 de Março, que regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis
...ncia multibanco ou documento único de cobrança no âmbito de cada processo judicial, o que permi...
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Introdução. 2. Do crédito, endivimento e sobreendividamento. 3. Da proteção ao sobreendividado no Brasil. 3.1 Do inexpressivo uso de ações de cobrança e de execuções contra os devedores insolventes. 3.2. Da proibição da penhora de salários. 3.3. Da vedação da penhora do bem de família. 3.4. Da caducidade do registro negativo no “ficheiro” de inadimplentes após cinco anos. 3.5. Da proteção à dignidade do sobreendividado contra cobranças abusivas e constrangedoras. 3.5. Da limitação de desconto mensal a 30% do salário ou da pensão do funcionário público no crédito consignado. 3.6. Da ação revisional para modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou excessivamente onerosas. 3.7. Da obsolescência do processo de insolvência civil individual regulado no código...
... para o credor uma aventura judicial contra o devedor sobreendividado, em busca da recu...
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Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do InCI, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007 , de 27 de Abril Resumo em linguagem clara
... insolvência, salvo se decretado judicialmente um plano de insolvência;. b) . . . . . . . . . . ...Artigo 45.º Cobrança coerciva de coimas e publicidade das sanções e ...
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... da acção executiva e melhorar a cobrança judicial de dívidas que se baseiam na utilizaçã...
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... Superior da Magistratura e de inspector judicial;. d) Os membros do Governo, os eleitos locais, os ...15 - A forma de cobrança, de distribuição da receita de forma proporciona...
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I – Com a entrada em vigor das alterações que o Dec-.Lei nº 226/2008 de 20.11, introduziu ao processo executivo, tendo a execução por base requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória, a executada só pode opor-se-lhe com os fundamentos previstos no art. 814º CPC e não com os do art. 816º do mesmo diploma.
II – E, os fundamentos do artº 814, do CPC só podem ser invocados, na oposição à execução, caso não tenham podido ser deduzidos na oposição à injunção.
... contra os títulos de emanação judicial. Com efeito, a reforma executiva de 2008, equipar...
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Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.d), do C. P. Civil, é nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não poderia tomar conhecimento. Decorre de tal norma que o vício que afecta a decisão advém de uma omissão (1º. segmento da norma) ou de um excesso de pronúncia (2º. segmento da norma). 2. É sabido que essa causa de nulidade se traduz no incumprimento, por parte do julgador, do poder/dever prescrito no artº.660, nº.2, do mesmo diploma, o qual consiste, por um lado, no resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, e, por outro, de só conhecer de questões que tenham sido suscitadas pelas partes (salvo aqu...
... No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, com...o fiscal tem como objectivo primacial a cobrança dos créditos tributários, de qualquer natureza, ...
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O presente estudo abordará o instituto da repetição indébito, sob a ótica dos princípios consumeristas. Já é sabido que o consumidor é a parte hipossuficiente de uma relação de consumo e, sob essa premissa, devem ser analisados todos os aspectos inerentes ao direito em questão. Diante disso, pensar na repetição de indébito na sua forma pura e simples já não satisfaz as constantes necessidades do consumidor. Este artigo é preponderantemente teórico-documental, sob uma perspectiva dogmática. Em suma, é preciso ir além e buscar novos instrumentos de defesa aptos a protegerem o consumidor, de maneira ampla e verdadeira, vez que ele se encontra, rotineiramente, submetido às imposições de um mercado capitalista. Por tal motivo, é defensável a ampla proteção do consumidor em relação às abusivi...
... ao dobro do que foi cobrado na esfera judicial. . Com relação às diferenças existentes entre...