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Segundo o indicador publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) na Síntese Económica de Conjuntura (SEC), o clima económico em Portugal mel...
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Aprova o Programa Nacional para as Alterações Climáticas
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Não é de considerar conclusiva, vaga e genérica e, como tal, determinante da nulidade insuprível da falta de audiência do arguido, estabelecida no artigo 42.º, n.º 1, do ED/84, uma acusação que, embora começando por imputar ao arguido, conclusivamente, a criação de um clima de conflito e de divisão, enuncia, em seguida, os factos concretos e precisos que determinam esses climas.
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Aprova a estratégia para as alterações climáticas e publica-a em anexo ao presente diploma.
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Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores a elaboração de um relatório informativo e explicativo sobre o clima e a qualidade do ar na Região, a apresentar ao Parlamento, com periodicidade anual.
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Aprova a rectificação do texto da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, assinada no Rio de Janeiro em 13 de Junho de 1992, e aprovada para ratificação pelo Decreto nº 20/93 de 21 de Junho,republicando-a.
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Determina a constituição de um grupo de trabalho para as alterações climáticas, na dependência da comissão para as Alterações Climáticas.
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Aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas, publicado em anexo.
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Atribui à Comissão para as Alterações Climáticas, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/98, de 29 de Junho, a qualidade de autoridade nacional designada para os mecanismos de flexibilidade do Protocolo de Quioto, e estabelece a sua missão e objectivos.
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Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores a elaboração de um relatório informativo e explicativo sobre o clima e a qualidade do ar na Região, a apresentar ao Parlamento, com periodicidade anual