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I - Os pagamentos feitos aos motoristas de transportes internacionais e calculados com base nos quilometros percorridos no estrangeiro traduzem meros abonos de viagem e não podem enquadrar-se no conceito de retribuição a que se refere a Clausula 74, n.7 do C.C.T.V. publicado no B.T.E. n. 16/82 de 29/4, a fls. 924 e seguintes, ou seja uma remuneração mensal especial não inferior a duas horas de trabalho por dia, atribuida aos mesmos motoristas por nada mais auferirem por trabalho nocturno ou por trabalho extraordinario ( clausula 74 n.8 do referido C.C.T.V. ). II - O não pagamento pela R. do devido por trabalho prestado nos dias feriados e de descanso semanal e complementar, se a mesma R. não provou que esse não pagamento não resultou de culpa mas, e motivo de rescisão do contrato de tr...
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Contrato Simples.
..., o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:. Cláusula 1.ª. (Objeto). O Contrato Simples est... de Santo António, até ao número máximo de 74 alunos/crianças. Cláusula 3.ª. (Deveres das par...
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I - O motorista que esta inscrito ha mais de cinco anos no Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviarios e Urbanos do Norte e que, desde 06/04/80 ate 08/11/88, exerceu funções na condução de veiculos pesados de transportes internacionais de mercadorias por conta da empresa ha mais de cinco anos inscrita na Associação Nacional de Transportadores Publicos Rodoviarios de Mercadorias, tem direito, nos termos do numero 7 da Clausula 74 do Contrato Colectivo de Trabalho publicado no B. T. E. numero 16/82, de 29 de Abril de 1982 e celebrado entre a Associação e o Sindicato referidos, a uma retribuição normal não inferior a remuneração correspondente a duas horas de trabalho extraordinario por dia. II - As ferias e subsidio de ferias vencidas em 01/01/88 reportam-se ao trabalho presta...
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Contrato Colectivo de Trabalho Vertical para o Sector dos Similares de Hotelaria da Região Autónoma da Madeira.
CCT entre a APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e outros - Alteração Salarial e Outras.
CCT entre a APAC - Associação Portuguesa de Analistas Clínicos e a FETESE -Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços - Alteração Salarial e Outras.
Artigo 2.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos, quanto à tabela salarial, desde 1 de Abril de 2008.
Secretaria Regional dos Recursos Humanos, aos 18 de Novembro de 2008. - O Secretário Regional dos Recursos Humanos, E...
... acordado entre as partes, que consta da cláusula transitória publicada na III Série do JORAM, n....682,10. 835,15. 724,24. 647,71. 777,48. 688,74. 616,67. NÍVEIS CATEGORIAS GRUPO I. Chefe de Self...
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Apenas ás acções instauradas após a entrada em vigor da nova e vigente redacção do artº 74º do CPC, se aplica este preceito para a definição do tribunal territorialmente competente.
II. A clausula convencional definidora desta competência sendo meramente de natureza adjectiva - e, logo, não definidora de direitos - é oponível ao cônjuge não outorgante quando é invocado o proveito comum do casal, já que nestes casos a responsabilidade da dívida é solidária, nos termos do artº 1691º nº1 al.c) do CC.
III. Tendo as partes anuído que a importância de cada uma das prestações deveria ser debitada, conforme ordem irrevogável logo dada pela R. mulher para a Caixa Geral de Depósitos, Balcão de Monte Gordo, onde era titular de conta bancária, mediante transferências bancárias a efectuar, ...
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Contrato Simples entre a Secretaria Regional da Educação e Formação e o Estabelecimento de Educação Pré-Escolar Centro de Bem Estar Social João XXIII.
..., o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:. Clausula 1.ª. Objecto. O Contrato Simples estab... Social João XXIII, até ao número máximo de 74 alunos/crianças. Clausula 3.ª. Deveres das parte...
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I - O prémio TIR, previsto no CCTV celebrado entre a ANTRAM (Associação Nacional de Transportes Rodoviários de Mercadorias) e a FESTRU (Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários Urbanos e outros), impropriamente aí referido como ajuda de custo, é uma prestação fixa, paga com regularidade e periodicidade, sem qualquer causa específica ou individualizável diversa da remuneração do trabalho ou da disponibilidade da força de trabalho, integrando o conceito de retribuição.
II - Sendo tal prémio pago independentemente da existência de qualquer despesa, não tem etiologia diversa da remuneração do trabalho, em geral, devendo, por isso, ser considerado no cômputo da remuneração das férias e do respectivo subsídio.
III - Todavia, não havendo disposição legal, convencional ou contra...
... mês de Julho, montantes relativos à Cláusula 74.ª, n.º 7, e ao prémio TIR que a Ré não lhe...
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009 , de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
...e 74.;. f) Quanto às alteraçóes e à denúncia do co...g) Quanto à reparaçáo:. i) Qualquer cláusula contratual relativa à legislaçáo aplicável ao ...
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I - A acção destinada a exigir o cumprimento de obrigação ou a indemnização pelo não cumprimento sera proposta no tribunal do lugar em que, por lei ou convenção escrita, a respectiva obrigação devia ser cumprida - artigo 74, n. 1, do Codigo de Processo Civil; II - Se o contrato tem caracter formal, tanto a clausula relativa ao lugar do cumprimento, como as demais, hão-de satisfazer os requisitos de forma que a lei que regula o contrato exigir, sob pena de nulidade; III - Não exigindo a lei forma especial para certo contrato, e verificando-se que o pagamento de parte da obrigação foi feito no Funchal, atraves de letras assinadas pelos representantes legais do A. e do R., e de concluir que houve estipulação expressa no sentido de que o cumprimento da obrigação fosse no Funchal, o que afa...
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I - So se verifica a concorrencia de convenções prevista no artigo 14 do Decreto-Lei n. 519-C1/79, de 29 de Dezembro, quando a um trabalhador da empresa sejam aplicaveis mais do que um instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. II - A função dos recursos e a de obter a modificação das decisões recorridas e não a de criar decisões sobre materia nova. III - Todas as prestações com caracter de regularidade, continuidade e obrigatoriedade susceptiveis de criarem no espirito do trabalhador a convicção de que são complemento do seu vencimento integram o conceito de retribuição, como sucede no caso de um trabalhador com direito a uma remuneração especial correspondente ao valor de duas horas de trabalho extraordinario por dia, em virtude de exercer as funções de motorista no transpo...
...7 da clausula 74 da Convenção Colectiva de Trabalho Vertical -...