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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0130494, de 31 Maio 2001
Recurso nº JTRP00032300, Ponente JOÃO VAZ
A classificação do prédio expropriado como apto para a construção faz-se segundo o critério legal, independentemente da sua destinação a fim de interesse público, que não influi nessa conclusão.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0130494, de 31 Maio 2001
Recurso nº JTRP00032300, Ponente JOÃO VAZ
A classificação do prédio expropriado como apto para a construção faz-se segundo o critério legal, independentemente da sua destinação a fim de interesse público, que não influi nessa conclusão.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 3601/00, de 03 Julho 2001
Ponente Eugénio Sequeira
1. Tendo o prédio rústico sido objecto de um projecto de urbanização e aprovado o respectivo alvará de loteamento, por força do disposto no art.º 6.º n.º3 do CCA passou o mesmo a ser urbano, na espécie de terrenos para construção; 2. Não tendo os promotores realizado as obras de infra-estruturas no prazo de seis meses concedido em tal alvará, que, segundo o mesmo, caducava, a posterior decisão do Município, passados que são mais de cinco anos desde então, que autoriza a reactivação do mesmo e...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 08B3602, de 11 Dezembro 2008
Recurso nº JSTJ000, Ponente ALBERTO SOBRINHO
1. As respostas aos pontos da matéria de facto levados à base instrutória não têm de ser necessariamente afirmativas ou negativas, podendo ainda ser restritivas ou explicativas, mas desde que se contenham na matéria de facto articulada. A resposta explicativa é aquela que se limita a aclarar o sentido da factualidade vertida no respectivo ponto controvertido, respeitando o sentido dessa mesma factualidade. A resposta será já exorbitante quando contempla factos não contidos no ponto contr...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 06A2493, de 24 Outubro 2006
Recurso nº JSTJ000, Ponente SILVA SALAZAR
I - A lei, não definindo o que entende por logradouro, não estabelece limites para o mesmo nem qualquer proporção entre área rústica e área urbana de um mesmo prédio, pelo que o facto de ser tão extenso que integra terreno de prédio confinante com o transaccionado entre os réus e terreno da aludida parcela 15, não impede a classificação do prédio do autor como urbano, tanto mais que a falta de aproveitamento dos terrenos pelo autor mostra claramente que a edificação por este construída reves...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 03439/00, de 03 Novembro 2004
Ponente José Gomes Correia
I)- Se o sr. Juiz « a quo » justificou a falta de decisão mostrando que não lhe passou despercebida a possibilidade de a apreciar, não silenciando a questão em referência, não há omissão de pronúncia. II)- Decorrendo do alegatório que a recorrente não invoca a falta absoluta da motivação, excluída ficou a sentença da previsão do nº 1 do artº 144º do CPT (vd. a al. b) do nº 1 do artº 668º do CPC), irrelevando que ela seja deficiente ou que ocorra mesmo a falta de justificação dos fundamentos. ...
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Contratos
Contratos - como devem ser redigidos - (01 Janeiro 2007)
Almeida & Leitão, Lda
Arts. 405.° a 413.°; 874.° a 878.°; 577.° a 588.°; 1129.° a 1141.°; 934.° a 936.°; 1185.° a 1206.°; 658.° a 665.°; 627.° a 643.°; 1142.° a 1151.°; 940.° a 979.°; 410.° a 413.°; 837.° a 840.°; 202.° a 216.°; 1083.°, al. b) e 1093.°, todos do Código Civil Arts. 83.° a 106.° do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0556192, de 20 Novembro 2006
Recurso nº JTRP00039769, Ponente CURA MARIANO
I - A inclusão de um terreno em zona de Reserva Agrícola Nacional (RAN) não acarreta necessariamente a sua classificação como solo apto para outros fins, para efeito de cálculo da indemnização por expropriação, devendo esta classificação ser afastada, pelo menos, nas seguintes situações: - se o proprietário do terreno demonstrar que excepcionalmente foi autorizada a construção de edifício na parcela em causa, nos termos do art. 9º do D.L. 198/89; - se a expropriação da parcela visa a constru...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0002469, de 28 Novembro 1989
Recurso nº JTRL00024310, Ponente AFONSO DE MELO
I - Estipulando-se na escritura de arrendamento que o locado o foi para "restaurante com a categoria de 2 classe" e verificando-se que aí funciona uma "casa de pasto", procede o fundamento da alínea b) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil. II - Ao senhorio do prédio não é indiferente, quando faz aquela estipulação, a qualificação social e económica do público que frequenta o restaurante. O tipo de clientela e a afluência, que variam consoante a classificação do estabelecimento, são interes...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0002469, de 28 Novembro 1989
Recurso nº JTRL00024310, Ponente AFONSO DE MELO
I - Estipulando-se na escritura de arrendamento que o locado o foi para "restaurante com a categoria de 2 classe" e verificando-se que aí funciona uma "casa de pasto", procede o fundamento da alínea b) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil. II - Ao senhorio do prédio não é indiferente, quando faz aquela estipulação, a qualificação social e económica do público que frequenta o restaurante. O tipo de clientela e a afluência, que variam consoante a classificação do estabelecimento, são interes...
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