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Classificação como Imóvel de Interesse Municipal, do prédio denominado "Quinta do Espírito Santo", sito na Rua Doutor Teotónio Machado Pires, freguesia de São Bartolomeu de Regatos.
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I - Tendo a Administração Tributária procedido a liquidação, na sequência de correcções técnicas, sem apreciar os factos invocados pelo contribuinte no exercício do direito conferido pelo artº 60º da LGT, mostra-se verificado vício formal do procedimento tributário.
II - Porém, se, reconhecendo-se esse vício, se anulou essa liquidação, se passaram a apreciar os factos invocados pelo contribuinte, julgando-se estes juridicamente irrelevantes, e se procedeu a nova liquidação (embora de valor idêntico à primeira), não ocorre qualquer violação do disposto no artº 60º da LGT.
... porque o reclamante não alienou um prédio urbano destinado a habitação própria e permanen...
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Altera o regime dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca (time sharing), transpondo a Directiva n.º 2008/122/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009 Resumo em linguagem clara
... menção do número da descrição do prédio ou prédios no registo predial e indicação da s...
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... urbana, quer recuperando muitos dos prédios nela existentes em adiantado estado de degradaçã...
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I - O PDM de Palmela publicado no DR I série B nº156 de 09.07.97, na parte em que classifica como «área urbanizável de densidade média tipo H2» a área do aglomerado de … (cf. artº 6º, nº2 e 12º, nº3 do respectivo Regulamento, publicado no DR nº156, de 09.07.1997), onde se situa o prédio adquirido pela Autora, ora recorrente, não viola ou desrespeita a legislação de protecção do montado de sobro, então em vigor (o citado DL 11/97), desde logo porque estamos perante diplomas com campos de aplicação materialmente distintos.
II - Ao aprovarem e ratificarem o PDM de Palmela, os RR não criaram, nem podiam criar, na recorrente qualquer situação de legítima confiança e, portanto, uma expectativa juridicamente fundada, e só essa merece a tutela do direito, de que aquela poderia construir...
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...j) «Prédio misto» o terreno constituído por parte rústica ...
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I - Por a parcela a expropriar ser a destacar de uma outra parcela já expropriada, a classificação do solo operada na sentença que fixou a indemnização, proferida no âmbito de uma acção constitutiva de expropriação, afirma-se como pressuposto indiscutível a atender na decisão dos autos relativos à parcela a destacar, por efeito da autoridade do caso julgado anterior.
II - Esse efeito positivo assenta numa relação de prejudicialidade: o objecto da primeira decisão constitui questão prejudicial na presente acção, como pressuposto necessário da decisão de mérito a proferir nesta.
...-N4, com a área de 201 m2, a destacar do prédio inscrito na matriz predial rústica n.º 1090, fre...
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Faz público que se encontra afixado na Câmara Municipal de Ponta Delgada e na Junta de Freguesia de São Pedro o Edital para classificar de interesse público o imóvel da Rua Aristides Mota, em Ponta Delgada.
... classificação do imóvel designado por Prédio na Rua Aristides da Mota, com número de polícia ...
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Autoriza que sejam demolidos o armazém e o lagar que integram o imóvel classificado como monumento de interesse público denominado "Quinta da Graça", por ser necessário à execução da obra de "construção da Via Rápida Câmara de Lobos - Estreito de Câmara de Lobos".
... que o identificado imóvel é um prédio misto, ao Sítio da Ribeira Fernanda, Jogo da Bola...
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... com aquisição, por parte deste, do prédio onde a mesma for implantada. II.1.6) CLASSIFICAÇ...