Classe dirigente

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1.968 documentos para Classe dirigente
  • I - A Lei 2/2004, de 15.01, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública (EPDAP), ao revogar no seu artº 38º, a Lei nº49/99, de 22.06 (anterior Estatuto), revogou expressamente a figura jurídica da suspensão da comissão de serviço nela prevista ( cf. artº19º e 20,1,a)) e não contém qualquer preceito que preveja essa figura, excepto a norma transitória do nº2 do seu artº 37º, que dispõe que « a suspensão das comissões de serviço, ao abrigo do disposto no artº 19 da Lei nº49/99, de 22 de Junho, mantém-se até ao termo dos mandados que lhes deram origem». II - Resulta ainda, inequivocamente, dos trabalhos preparatórios e da exposição de motivos constante do Projecto de Lei nº 89/IX, que deu origem à Lei 2/2004, bem como do artº 36º desta Lei, que foi intenção do l...

    ... a categoria de técnico superior de 1ª classe em 1999 foi-lhe atribuída equiparação à menç...

  • APLICA O DECRETO LEI 519-A1/79, DE 29 DE DEZEMBRO, A MUDANÇA DE CLASSE NAS CATEGORIAS DAS CARREIRAS DE PESSOAL TÉCNICO EXACTOR E DIRIGENTE DAS TESOURARIAS DA FAZENDA PÚBLICA.

  • Aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM)

    ...a) Pessoal dirigente;. b) Pessoal técnico superior;c) Pessoal da carre...4. Técnico superior de 2.a classe, de 1.a classe, principal, assessor ou assessor pr...

  • I - O D.L. n. 323/89, de 26/9, constitui o Estatuto do pessoal dirigente que como tal é considerado segundo as categorias mencionadas no seu mapa anexo I, onde se não comporta a categoria de Chefe de Núcleo. II - Tal categoria consta do D.L. 519-D/79, de 29.12 - (Lei Orgânica do L.N.E.C.) como fazendo parte da classe dirigente e susceptível de ser exercida em comissão de serviço. III - Tal categoria embora não considerada como tal pelo D.L. 323/89, é por ele porém reconhecida de harmonia com o art. 25, n. 5, pelo que se as comissões de serviço daquele cargo existiam à data da entrada em vigor do D.L. 323/89, gozam das regalias referidas no art. 18, n. 2, al. a) do mesmo Dec-Lei em conjugação com os seus ns. 3, 5, 6 e 7. IV - Tem pois o funcionário provido em comissão de serviço em cargo...

  • Joáo Barros Duarte, presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, no uso das suas competências e para os devidos efeitos, torna público que, nos termos do disposto no artigo 27.o, n.os 1 e 2, da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 10.o, n.o 1, alínea b), do Decreto-Lei n.o 93/2004, de 20 de Abril, por seu despacho de 20 de Agosto de 2007, foi nomeada, em regime de substituiçáo, para o cargo de direcçáo intermédia de 2.o grau da Divisáo de Ambiente e Serviços Urbanos, desta Câmara Municipal, por vacatura do lugar, a técnica de 2.a classe, do grupo de pessoal técnico, Carla Cristina de Sousa Lucas Reis, por náo existir titular de cargo dirigente e nível imediatamente inferior na escala hierárquica [artigo 10.o, n.o 1...

  • Nomeação definitiva na categoria de assessor principal da técnica superior de 1.ª classe de Ana Paula Carvalho de Oliveira Serrano Faria Marques, por exercício de cargo dirigente

  • Para efeitos fiscais, a fiabilidade do registo contabilístico dos factos patrimoniais fundamenta-se na escrituração comercial e documentos justificativos, meio descritivo dos factos patrimoniais e, também, modo formal da respectiva comprovação, atento o valor probatório atribuído à contabilidade das empresas, enquanto documento particular, ex vi artº 44º nº l C. Com., não revogado pelo DL 262/86 de 2.9, diploma que aprovou o C.S.C 2. Na medida em que a amortização corresponde a uma redução do valor do imobilizado, se o próprio imobilizado não aparece evidenciado nas respectivas classe e subcontas do registo contabilístico, não cumpre entrar em linha de conta com a metodologia de cálculo das quotas e registo das reduções de valor dos bens pelo decurso da vida útil estimada, estabelec...

  • Determina que o pessoal de inspecção, dirigente e técnico da Inspecção-Geral do Trabalho, quando em serviço, tenha direito à utilização gratuita de transportes colectivos rodoviários, ferroviários e fluviais, incluindo a utilização da 1.ª classe em qualquer categoria de transporte.

  • ... aptidáo para a agricultura, ou seja, às classes A, B, e Ch da capacidade de uso do solo e A1 e A2 ... anterior é designado por despacho de dirigente máximo do respectivo serviço. 3 - Participa nas ...

  • APROVA A LEI DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS FACE A INFORMÁTICA, QUE CONTEMPLA O PROCESSAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS PESSOAIS, A CONSTITUICAO DE BASES DE DADOS E DE BANCOS DE DADOS PESSOAIS, OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, FLUXO DE DADOS TRANSFRONTEIRAS E INFRACÇÕES E SANÇÕES PENAIS. CRIA A COMISSAO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS INFORMATIZADOS (CNPDPI), A QUAL TEM COMO ATRIBUIÇÃO CONTROLAR O PROCESSAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS PESSOAIS, EM RIGOROSO RESPEITO PELOS DIREITOS DO HOMEM E PELAS LIBERDADES E GARANTIAS CONSAGRADAS NA CONSTITUICAO.

    ... de autarquia local; c) Titular de cargo dirigente em partido ou associação política ou em organizzação de classe, ou agente que tenha vínculo laboral com qualquer...



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