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325 documentos para cimsissd
  • Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz dos interesses em presença no âmbito do presente processo, deve concluir-se pela necessidade de apreciação, em primeiro lugar, do recurso apresentado pela Fazenda Pública, o qual, a merecer provimento, implica o desaparecimento do fundamento da apelação deduzida pela sociedade impugnante/recorrente, assim ficando prejudicado o seu conhecimento (cfr.artº.124, do C.P.P. Tributário). 2. O sujeito passivo da relação jurídico-tributária de sisa era o transmissário, ou seja, aquele que recebia os bens imóveis transmitidos (no caso de venda é o comprador) e a matéria colectável do imposto (pressuposto objectivo genérico de qualquer relação jurídico-tributária) era constituída pelo valor do imóvel, correspondendo o c...

  • I - O juiz só infringe o dever de conhecer todas as questões submetidas à sua apreciação, imposto pelo artigo 660.º nº 2 do CPC, perante questões adequadamente colocadas, isto é, perante questões que se mostrem concretizadas através da enunciação das concretas razões que levam a parte a imputar determinado vício ao acto impugnado. Se a parte não concretiza minimamente o vício, não pode considerar-se suficientemente colocada a questão, ficando inviabilizada a existência de omissão de pronúncia no caso de o juiz não se pronunciar sobre ela. II - A norma contida no artigo 4.º do Dec.Lei n.º 154/91, de 23 de Abril, ao excluir o imposto de sucessões e doações da sujeição aos prazos de caducidade previstos para a generalidade dos impostos, não é arbitrária, irrazoável ou materialmente infun...

    ... anuidades previsto no artigo 123º do CIMSISSD, por, na sua óptica, este regime estar reservado ...

  • As acções ao portador (as que não indicam o nome do respectivo titular), quanto ao modo de circulação, consubstanciam títulos de crédito que se podem transmitir de mão em mão sem necessidade de endosso, contrariamente às acções nominativas, as quais indicam o nome do seu possuidor, transmitindo-se por endosso. 2. O valor nominal de um título de crédito consiste no valor que qualquer título de crédito tem no momento da sua emissão e que se encontra inscrito no mesmo. 3. Dispondo a ordem jurídica tributária de normas de determinação do valor das participações sociais e de outros títulos de crédito, devem ser essas normas observadas pela A. Fiscal quando sejam aceites garantias em execução fiscal, assim se eliminando factores de subjectividade, discricionariedade e conflitualidade com o...

  • Prescrevendo o art. 2.º CIMSISSD que “a sisa incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis”, o respectivo § 2.º consagra que “nas promessas de venda entende-se também verificada a tradição se o promitente comprador ajustar a revenda com um terceiro e entre este e o primitivo promitente vendedor for depois outorgada a escritura pública”. 2. Este normativo é explícito na exigência de que a escritura de compra e venda seja outorgada entre “o primitivo promitente vendedor” e não um qualquer terceiro, mas aquele (terceiro) com quem o promitente comprador ajustou a revenda. 3. Tratando-se de uma norma de inequívoca incidência tributária, a sua interpretação não pode, p...

  • Na permuta de bens presentes por bens futuros, nos termos do art. 19º, # 3º, regra 8ª do CIMSISSD, a determinação da matéria colectável pressupõe a avaliação dos bens permutados após a celebração do respectivo contrato e reportada à data deste.

  • Na permuta de bens presentes por bens futuros, nos termos do art. 19º, # 3º, regra 8ª do CIMSISSD, a determinação da matéria colectável pressupõe a avaliação dos bens permutados após a celebração do respectivo contrato e reportada à data deste.

  • O prazo de 90 dias para deduzir reclamação contra o acto de liquidação de imposto não se conta a partir da notificação da liquidação, mas, antes, a partir do "termo do prazo para pagamento voluntário das prestações tributárias legalmente notificadas ao contribuinte" [art. 102°, nº 1, alínea a), do CPPT, aplicável à reclamação por força do disposto no art. 70º, nº 1 do mesmo diploma legal, na redacção que vigorou até à Lei 60-A/2005, de 30.12]. 2. Do disposto no art. 87º do CIMSISSD decorre que o termo do prazo para pagamento voluntário do imposto sobre sucessões e doações ocorre no último dia do mês seguinte àquele em termine o prazo de oito dias referido no § 22º daquele art. 87º (este, sim, contado a partir da notificação da liquidação), pelo que tendo a notificação da liquidação o...

  • Estão sujeitas a imposto sobre as sucessões e doações as transmissões de bens móveis ou imóveis a título gratuito qualquer que seja o modo por que se operem (arts. 1º e 3º do CIMSISSD), sendo sempre havida por transmissão a renúncia a quaisquer direitos já constituídos e da qual outrém beneficie, presumindo-se (juris tantum) que a renúncia a direitos mobiliários (como é o caso da renúncia ao recebimento de um crédito ou perdão de dívida) foi efectuada a título gratuito (art. 4º do mesmo CIMSISSD). 2. Cabendo à AT o ónus de provar os pressupostos legais (vinculativos) da sua actuação, isto é, competindo-lhe a prova de que se verificam os factos que integram o fundamento previsto na lei para que seja ela a liquidar o imposto que o contribuinte deixou de liquidar, cabe-lhe demonstrar ...

  • I - O imposto municipal de sisa visa tributar a riqueza efectivamente transmitida. II - Daí que, em caso de permuta de bens presentes e futuros a lei - art.º 19º n.º 8 § 3 do CIMSISSD - postule, para a determinação da matéria colectável, a avaliação de todos os bens envolvidos na permuta nos termos do disposto no art.º 109º do citado código, isto é, reportada à data de celebração daquele contrato.

  • O art. 16.º n.º 1.º CIMSISSD determina que, entre outras, as transmissões tratadas no n.º 3.º do art. 11.º deixarão de beneficiar de isenção logo que se verifique, respectivamente, uma de três situações: "Que aos prédios adquiridos para revenda foi dado destino diferente ou que os mesmos não foram revendidos dentro do prazo de três anos ou o foram novamente para revenda". 2. No âmbito da cessação da isenção de sisa na venda de prédio para revenda, se na escritura de compra e venda se consigna, expressamente, a intenção do adquirente em proceder à sequente venda (revenda), tal declaração é, juridicamente, suficiente para suportar uma decisão de perda do benefício do alienante, que, enquanto adquirente, tenha comprado a coberto da isenção prevista, por exemplo, no art. 11.º n.º 3.º CIM...



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