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Torna público ter a Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 19 de Agosto de 1985, sido ratificada a 30 de Dezembro de 1988 pelo Reino dos Países Baixos (com reserva da sua aceitação para o Reino, na Europa).
... e Turquia e ratificaram-na a Áustria, Chipre, Dinamarca, França, Grécia, Islândia, Itália, ...
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A nulidade prevista na primeira parte do artigo 668.º, n.º1 d) do Código de Processo Civil só tem lugar quando o juiz deixe de conhecer, em absoluto, de questões que devesse apreciar.
A Constituição da República Portuguesa tutela, quer o direito à honra, quer o direito à liberdade de expressão e informação.
Sem estabelecer hierarquia entre eles.
Por força dos artigos 8.º e 16.º, n.º1 da Lei Fundamental, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem situa-se em plano superior ao das leis ordinárias internas.
Esta não tutela, no plano geral, o direito à honra, a ele se reportando apenas como possível integrante das restrições à liberdade de expressão enunciadas no artigo 10.º, n.º2.
O que leva o intérprete a ter seguir o caminho consistente, não em partir d...
... presidente dum grande clube e da Liga de Futebol. Acórdão “Público” contra Portugal, de 7.1... Europeu” – Acórdão Modinos contra Chipre, de 22.4.1993. Como refere Ireneu Barreto, em anot...
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A nulidade prevista na primeira parte do artigo 668.º, n.º1 d) do Código de Processo Civil só tem lugar quando o juiz deixe de conhecer, em absoluto, de questões que devesse apreciar.
A Constituição da República Portuguesa tutela, quer o direito à honra, quer o direito à liberdade de expressão e informação.
Sem estabelecer hierarquia entre eles.
Por força dos artigos 8.º e 16.º, n.º1 da Lei Fundamental, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem situa-se em plano superior ao das leis ordinárias internas.
Esta não tutela, no plano geral, o direito à honra, a ele se reportando apenas como possível integrante das restrições à liberdade de expressão enunciadas no artigo 10.º, n.º2.
O que leva o intérprete a ter seguir o caminho consistente, não em partir d...
... presidente dum grande clube e da Liga de Futebol. Acórdão “Público” contra Portugal, de 7.1... Europeu” – Acórdão Modinos contra Chipre, de 22.4.1993. Como refere Ireneu Barreto, em anot...
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A nulidade prevista na primeira parte do artigo 668.º, n.º1 d) do Código de Processo Civil só tem lugar quando o juiz deixe de conhecer, em absoluto, de questões que devesse apreciar.
A Constituição da República Portuguesa tutela, quer o direito à honra, quer o direito à liberdade de expressão e informação.
Sem estabelecer hierarquia entre eles.
Por força dos artigos 8.º e 16.º, n.º1 da Lei Fundamental, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem situa-se em plano superior ao das leis ordinárias internas.
Esta não tutela, no plano geral, o direito à honra, a ele se reportando apenas como possível integrante das restrições à liberdade de expressão enunciadas no artigo 10.º, n.º2.
O que leva o intérprete a ter seguir o caminho consistente, não em partir d...
... presidente dum grande clube e da Liga de Futebol. Acórdão “Público” contra Portugal, de 7.1... Europeu” – Acórdão Modinos contra Chipre, de 22.4.1993. Como refere Ireneu Barreto, em anot...
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A nulidade prevista na primeira parte do artigo 668.º, n.º1 d) do Código de Processo Civil só tem lugar quando o juiz deixe de conhecer, em absoluto, de questões que devesse apreciar.
A Constituição da República Portuguesa tutela, quer o direito à honra, quer o direito à liberdade de expressão e informação.
Sem estabelecer hierarquia entre eles.
Por força dos artigos 8.º e 16.º, n.º1 da Lei Fundamental, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem situa-se em plano superior ao das leis ordinárias internas.
Esta não tutela, no plano geral, o direito à honra, a ele se reportando apenas como possível integrante das restrições à liberdade de expressão enunciadas no artigo 10.º, n.º2.
O que leva o intérprete a ter seguir o caminho consistente, não em partir d...
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A nulidade prevista na primeira parte do artigo 668.º, n.º1 d) do Código de Processo Civil só tem lugar quando o juiz deixe de conhecer, em absoluto, de questões que devesse apreciar.
A Constituição da República Portuguesa tutela, quer o direito à honra, quer o direito à liberdade de expressão e informação.
Sem estabelecer hierarquia entre eles.
Por força dos artigos 8.º e 16.º, n.º1 da Lei Fundamental, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem situa-se em plano superior ao das leis ordinárias internas.
Esta não tutela, no plano geral, o direito à honra, a ele se reportando apenas como possível integrante das restrições à liberdade de expressão enunciadas no artigo 10.º, n.º2.
O que leva o intérprete a ter seguir o caminho consistente, não em partir d...
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A nulidade prevista na primeira parte do artigo 668.º, n.º1 d) do Código de Processo Civil só tem lugar quando o juiz deixe de conhecer, em absoluto, de questões que devesse apreciar.
A Constituição da República Portuguesa tutela, quer o direito à honra, quer o direito à liberdade de expressão e informação.
Sem estabelecer hierarquia entre eles.
Por força dos artigos 8.º e 16.º, n.º1 da Lei Fundamental, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem situa-se em plano superior ao das leis ordinárias internas.
Esta não tutela, no plano geral, o direito à honra, a ele se reportando apenas como possível integrante das restrições à liberdade de expressão enunciadas no artigo 10.º, n.º2.
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A Constituição da República Portuguesa tutela, quer o direito à honra, quer o direito à liberdade de expressão e informação.
Sem estabelecer hierarquia entre eles.
Por força dos artigos 8.º e 16.º, n.º1 da Lei Fundamental, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem situa-se em plano superior ao das leis ordinárias internas.
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A nulidade prevista na primeira parte do artigo 668.º, n.º1 d) do Código de Processo Civil só tem lugar quando o juiz deixe de conhecer, em absoluto, de questões que devesse apreciar.
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O que leva o intérprete a ter seguir o caminho consistente, não em partir d...
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A nulidade prevista na primeira parte do artigo 668.º, n.º1 d) do Código de Processo Civil só tem lugar quando o juiz deixe de conhecer, em absoluto, de questões que devesse apreciar.
A Constituição da República Portuguesa tutela, quer o direito à honra, quer o direito à liberdade de expressão e informação.
Sem estabelecer hierarquia entre eles.
Por força dos artigos 8.º e 16.º, n.º1 da Lei Fundamental, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem situa-se em plano superior ao das leis ordinárias internas.
Esta não tutela, no plano geral, o direito à honra, a ele se reportando apenas como possível integrante das restrições à liberdade de expressão enunciadas no artigo 10.º, n.º2.
O que leva o intérprete a ter seguir o caminho consistente, não em partir d...
... presidente dum grande clube e da Liga de Futebol. Acórdão “Público” contra Portugal, de 7.1... Europeu” – Acórdão Modinos contra Chipre, de 22.4.1993. Como refere Ireneu Barreto, em anot...