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Numero: 1/B/04
Data: 14-01-04
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I - O precedente histórico do instituto da suspensão do despedimento – que o CPT de 1981, aprovado pelo DL n.º 272/-A/81, de 30 de Setembro, disciplinou no seu art. 38.º e seguintes – acha-se no art. 11.º, n.º 5, do DL n.º 372-A/75, de 16 de Julho, integrado no rol das medidas a que as preocupações do legislador de então visaram dar satisfação ao rever o regime jurídico dos despedimentos.
Todavia, não obstante comungar dos mesmos princípios e função das providências cautelares previstas na lei adjectiva geral, a figura da suspensão do despedimento era desprovida de alcance prático relevante, muito limitado ou mesmo nulo, porque carecida de qualquer força coactiva.
II - Foi com a sua inclusão no CPT de 1981, na previsão plasmada no n.º 2 do art. 44.º e nos n...
... O Autor recebeu um precatório-cheque no valor de € 6.516,54, sendo certo que n...
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Nas expropriações por utilidade pública, só o critério do valor real do bem, em condições normais de mercado, assegura o princípio constitucional da justa indemnização.
Sendo o valor de mercado, também denominado valor venal ou de compra e venda do bem expropriado, entendido em sentido normativo, o critério mais adequado para a compensação integral do sacrifício infligido ao expropriado; 2. A justa indemnização não se configura como uma verdadeira indemnização, pois não deriva do instituto da responsabilidade civil.
Englobando a obrigação de indemnizar, por expropriação, apenas a compensação pela perda patrimonial suportada, tendo como finalidade a criação de uma nova situação patrimonial correspondente e de igual valor; 3. A obrigação de indemnização por expropriação, segundo a...
...; 4 - Em 9.12.2004, foi emitido precatório-cheque, no montante de 26.044,27 euros, a favor da...
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I - O precedente histórico do instituto da suspensão do despedimento – que o CPT de 1981, aprovado pelo DL n.º 272/-A/81, de 30 de Setembro, disciplinou no seu art. 38.º e seguintes – acha-se no art. 11.º, n.º 5, do DL n.º 372-A/75, de 16 de Julho, integrado no rol das medidas a que as preocupações do legislador de então visaram dar satisfação ao rever o regime jurídico dos despedimentos.
Todavia, não obstante comungar dos mesmos princípios e função das providências cautelares previstas na lei adjectiva geral, a figura da suspensão do despedimento era desprovida de alcance prático relevante, muito limitado ou mesmo nulo, porque carecida de qualquer força coactiva.
II - Foi com a sua inclusão no CPT de 1981, na previsão plasmada no n.º 2 do art. 44.º e nos n...
... O Autor recebeu um precatório-cheque no valor de € 6.516,54, sendo certo que n...
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I - O precedente histórico do instituto da suspensão do despedimento – que o CPT de 1981, aprovado pelo DL n.º 272/-A/81, de 30 de Setembro, disciplinou no seu art. 38.º e seguintes – acha-se no art. 11.º, n.º 5, do DL n.º 372-A/75, de 16 de Julho, integrado no rol das medidas a que as preocupações do legislador de então visaram dar satisfação ao rever o regime jurídico dos despedimentos.
Todavia, não obstante comungar dos mesmos princípios e função das providências cautelares previstas na lei adjectiva geral, a figura da suspensão do despedimento era desprovida de alcance prático relevante, muito limitado ou mesmo nulo, porque carecida de qualquer força coactiva.
II - Foi com a sua inclusão no CPT de 1981, na previsão plasmada no n.º 2 do art. 44.º e nos n...
... O Autor recebeu um precatório-cheque no valor de € 6.516,54, sendo certo que n...
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I - O precedente histórico do instituto da suspensão do despedimento – que o CPT de 1981, aprovado pelo DL n.º 272/-A/81, de 30 de Setembro, disciplinou no seu art. 38.º e seguintes – acha-se no art. 11.º, n.º 5, do DL n.º 372-A/75, de 16 de Julho, integrado no rol das medidas a que as preocupações do legislador de então visaram dar satisfação ao rever o regime jurídico dos despedimentos.
Todavia, não obstante comungar dos mesmos princípios e função das providências cautelares previstas na lei adjectiva geral, a figura da suspensão do despedimento era desprovida de alcance prático relevante, muito limitado ou mesmo nulo, porque carecida de qualquer força coactiva.
II - Foi com a sua inclusão no CPT de 1981, na previsão plasmada no n.º 2 do art. 44.º e nos n...
... O Autor recebeu um precatório-cheque no valor de € 6.516,54, sendo certo que n...
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I - O precedente histórico do instituto da suspensão do despedimento – que o CPT de 1981, aprovado pelo DL n.º 272/-A/81, de 30 de Setembro, disciplinou no seu art. 38.º e seguintes – acha-se no art. 11.º, n.º 5, do DL n.º 372-A/75, de 16 de Julho, integrado no rol das medidas a que as preocupações do legislador de então visaram dar satisfação ao rever o regime jurídico dos despedimentos.
Todavia, não obstante comungar dos mesmos princípios e função das providências cautelares previstas na lei adjectiva geral, a figura da suspensão do despedimento era desprovida de alcance prático relevante, muito limitado ou mesmo nulo, porque carecida de qualquer força coactiva.
II - Foi com a sua inclusão no CPT de 1981, na previsão plasmada no n.º 2 do art. 44.º e nos n...
... O Autor recebeu um precatório-cheque no valor de € 6.516,54, sendo certo que n...
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I - O precedente histórico do instituto da suspensão do despedimento – que o CPT de 1981, aprovado pelo DL n.º 272/-A/81, de 30 de Setembro, disciplinou no seu art. 38.º e seguintes – acha-se no art. 11.º, n.º 5, do DL n.º 372-A/75, de 16 de Julho, integrado no rol das medidas a que as preocupações do legislador de então visaram dar satisfação ao rever o regime jurídico dos despedimentos.
Todavia, não obstante comungar dos mesmos princípios e função das providências cautelares previstas na lei adjectiva geral, a figura da suspensão do despedimento era desprovida de alcance prático relevante, muito limitado ou mesmo nulo, porque carecida de qualquer força coactiva.
II - Foi com a sua inclusão no CPT de 1981, na previsão plasmada no n.º 2 do art. 44.º e nos n...
... O Autor recebeu um precatório-cheque no valor de € 6.516,54, sendo certo que n...
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I - O precedente histórico do instituto da suspensão do despedimento – que o CPT de 1981, aprovado pelo DL n.º 272/-A/81, de 30 de Setembro, disciplinou no seu art. 38.º e seguintes – acha-se no art. 11.º, n.º 5, do DL n.º 372-A/75, de 16 de Julho, integrado no rol das medidas a que as preocupações do legislador de então visaram dar satisfação ao rever o regime jurídico dos despedimentos.
Todavia, não obstante comungar dos mesmos princípios e função das providências cautelares previstas na lei adjectiva geral, a figura da suspensão do despedimento era desprovida de alcance prático relevante, muito limitado ou mesmo nulo, porque carecida de qualquer força coactiva.
II - Foi com a sua inclusão no CPT de 1981, na previsão plasmada no n.º 2 do art. 44.º e nos n...
... O Autor recebeu um precatório-cheque no valor de € 6.516,54, sendo certo que n...
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I - O precedente histórico do instituto da suspensão do despedimento – que o CPT de 1981, aprovado pelo DL n.º 272/-A/81, de 30 de Setembro, disciplinou no seu art. 38.º e seguintes – acha-se no art. 11.º, n.º 5, do DL n.º 372-A/75, de 16 de Julho, integrado no rol das medidas a que as preocupações do legislador de então visaram dar satisfação ao rever o regime jurídico dos despedimentos.
Todavia, não obstante comungar dos mesmos princípios e função das providências cautelares previstas na lei adjectiva geral, a figura da suspensão do despedimento era desprovida de alcance prático relevante, muito limitado ou mesmo nulo, porque carecida de qualquer força coactiva.
II - Foi com a sua inclusão no CPT de 1981, na previsão plasmada no n.º 2 do art. 44.º e nos n...
... O Autor recebeu um precatório-cheque no valor de € 6.516,54, sendo certo que n...