chambel mourisco

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198 documentos para chambel mourisco
  • Não constando na factualidade apurada de uma decisão de autoridade administrativa, em processo de contra-ordenação laboral, que a arguida agiu como dolo ou negligência, essa factualidade é insuficiente para integrar a contra-ordenação imputada à arguida, devendo esta ser absolvida da mesma. Chambel Mourisco

  • Não constando na factualidade apurada de uma decisão de autoridade administrativa, em processo de contra-ordenação laboral, que a arguida agiu como dolo ou negligência, essa factualidade é insuficiente para integrar a contra-ordenação imputada à arguida, devendo esta ser absolvida da mesma. Chambel Mourisco

  • Por despacho de 11 de Julho de 2007 da directora do Centro de Estudos Judiciários, no exercício de competência delegada, precedido de autorizaçáo concedida por deliberaçáo de 3 de Julho de 2007 do Conselho Superior da Magistratura, foi o licenciado Joaquim António Chambel Mourisco, juiz desembargador, nomeado para exercer, em regime de acumulaçáo e a tempo parcial, as funçóes de docente no Centro de Estudos Judiciários, nos termos dos artigos 81.o, n.os 2 e 3, e 83.o, n.o 1, da Lei n.o 16/98, de 8 de Abril, no período de 15 de Setembro de 2007 a 15 de Julho de 2008.

  • A caducidade do contrato de trabalho celebrado entre trabalhadores em processo de inserção e as empresas de inserção, referentes à fase da profissionalização, previstos no art. 10º da Portaria nº 348-A/98, de 18 de Junho, não conferem ao trabalhador direito à compensação a que alude o 46º nº3 do DL nº 64-A/89, de 27/2. Chambel Mourisco

  • O processo disciplinar não enferma de nulidade, se a decisão final não discriminar os factos imputados ao trabalhador, mas efectuar remissão para a factualidade constante da nota de culpa, com a menção que se provaram todos os factos constantes da mesma, que se dá por integralmente reproduzida. Chambel Mourisco

  • Não se questionando que entre o Autor e o Réu foi celebrado um contrato de trabalho e tendo o primeiro alegado que não lhe foram pagas determinadas quantias que derivavam do mesmo, cabia ao Réu provar que efectuou o respectivo pagamento, nos termos do art. 342º nº2 do Código Civil. Chambel Mourisco

  • Cabe ao recorrente provar que apresentou, por "fax", o seu recurso, para que se possa considerar a data do envio da telecópia como a data da prática do acto, nos termos do art. 150º nº2 al. c) do CPC. Chambel Mourisco

  • O caso julgado só se forma, em princípio, sobre a decisão contida na sentença. Este princípio não é absoluto, não se excluindo que se possa e deva recorrer à parte motivatória da sentença para interpretar a decisão, para se reconstruir e fixar o seu verdadeiro conteúdo. Chambel Mourisco

  • Em caso de rescisão de iniciativa do trabalhador, ao abrigo do artigo 3º da Lei nº 17/86, de 14/6, este terá direito à indemnização a que se refere o art. 6º do mesmo diploma, calculando-se a respectiva antiguidade até à data da rescisão. Chambel Mourisco

  • A violação do disposto no art. 10º nº5 do DL nº 64-A/89, de 27/2, por omissão de diligências probatórias pertinentes, requeridas pelo trabalhador, em relação a alguns factos constantes da nota de culpa, não determina a nulidade de todo o processo disciplinar, nos termos do art. 12º nº3 do mesmo diploma legal, quando o despedimento se fundou em outros factos também constantes da nota de culpa, que não têm qualquer relação com os primeiros. Chambel Mourisco



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