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Primeira Outorgante:
................................., solteira, residente em........................., portador do B.I. n.°.......
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Autoriza a cessão da posição contratual da Região Autónoma dos Açores para o Fundo Regional dos Transportes no contrato n.º 11/2011/DRETT, de 2 de Abril de 2011, relativo à prestação de serviços de transporte público colectivo regular de passageiros, na ilha de Santa Maria.
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Entre:
JOTAC - CONSTRUÇÃO E IMOBILIÁRIO, SA, com sede em ___________, no lugar de _______________ pessoa colectiva n.° ____...
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I- Deve ser rejeitada a impugnação da matéria de facto sempre que, tratando-se de gravação digital, o recorrente não faça uma identificação precisa e separada dos depoimentos e não indique com exactidão as passagens da gravação em que funda a sua discordância.
II- Todavia, deve considerar-se provada a cessão da posição contratual quando ela resulte de documento particular cuja autoria foi reconhecida e nele conste uma declaração confessória que não tenha sido devidamente impugnada pelo declarante.
III- A cessão da posição contratual que o cedente tinha num contrato de fornecimento celebrado com a fornecedora, feita através do aludido documento, é válida, formal e substancialmente, e, porque consentida por esta, é eficaz.
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----- No dia ___ de ______ de dois mil e ___, no Primeiro Cartório Notarial de ______, perante mim, _____________, respectiva not&aa...
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Acção executiva. Acidente de viação. Aluguer de automóvel sem condutor. Arrendamento. Cessão de exploração. Coacção moral. Contrato de arrendamento urbano. Competência em razão de matéria. Competência convencional. Competência material. Competência material. Compra e venda. Compra e venda. Compra e venda. Compra e venda. Contrato de agência. Contrato de empreitada. Contrato-promessa. Contrato-promessa. Contrato-promessa. Contrato-promessa. Contrato-promessa. Contrato de prestação de serviço. Contrato de seguro. Contrato de seguro. Contrato de seguro. Contrato de seguro. Doação de coisa móvel. Empreitada. Fundo de garantia automóvel. Garantia das obrigações. Letra de câmbio. Litigância de má fé. Locação. Obrigação de informação. Prescrição. Prestação de serviço. Propriedade horizontal. P...
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Primeiro Outorgante:
............................, solteiro, residente em ........................, portador do B.I. n.° ...........
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Autoriza a cessão da posição contratual da Região Autónoma dos Açores para o Fundo Regional dos Transportes no contrato n.º 13/2010/DRETT, de 30 de Março de 2010, relativo à prestação de serviços de transporte público colectivo regular de passageiros, na ilha das Flores.
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Autoriza a cessão da posição contratual da Região Autónoma dos Açores para o Fundo Regional dos Transportes no contrato n.º 13/2010/DRETT, de 30 de Março de 2010, relativo à prestação de serviços de transporte público colectivo regular de passageiros, na ilha das Flores.
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Autoriza a cessão, a título gratuito e definitivo, à sociedade denominada MPE - Madeira
Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A., dos imóveis identificados na minuta do
Contrato de Cessão e que constam do Anexo II ao Contrato de Concessão celebrado com a
Região, em 27 de Março de 2006.