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Rectifica a Portaria n.º 570/2009 , de 29 de Maio, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, que altera os Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovados pela Portaria n.º 637/2007 , de 30 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009
...Centro de Emprego do Porto;. Centro de Emprego do Porto Ocidental;. Centro de...
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Nomeia Jorge Ferraz e António Brandão Pinho, para exercerem funções no conselho consultivo do Centro de Formação Profissional do Porto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP) e exonera das mesmas funções Isabel Moreira e Eduardo Machado.
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Nomeia Arnaldo Soares e António Brandão Pinho para exercerem funções no conselho consultivo do Centro de Formação Profissional para o Sector Terciário do Porto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP) e exonera das mesmas funções José Armando Socorro Aguiar Castro e Paulo Peixoto Ribeiro.
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Graduando-se os créditos do Instituto de Emprego e Formação Profissional nos mesmos termos dos créditos da Segurança Social, logo após os créditos do Estado (referidos no artigo 747, nº 1, alínea a) do Código Civil) com prevalência sobre qualquer penhor, os créditos da Segurança Social (ou seja do Centro Regional de Segurança Social do Porto, referente a contribuições) e do Instituto do Emprego e Formação Profissional devem ser graduados em pé de igualdade, de forma a dar-se rateio entre eles, na proporção dos respectivos montantes, no caso de não poderem ser pagos por inteiro.
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Despacho n.o 13 349/2006 (2.a série). - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho n.o 10 847/2005 (2.a série), de 28 de Abril, publicado na 2.a série do 13 de Maio de 2005, e ao abrigo do disposto no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 76/93, de 12 de Março, nomeio, com efeitos a partir da presente data e sob proposta da Uniáo Geral de Trabalhadores, como seus representantes no conselho consultivo do Centro de Formaçáo Profissional do Porto do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., Maria Graça Rodrigues Terroso e José Ângelo Alves Pereira, exonerando das mesmas funçóes António Alberto Guedes da Silva e António Gonçalves Vieira.
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL, DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO, APROVADO PELA PORTARIA 289/88, DE 9 DE MAIO (COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 201/89, DE 4 DE SETEMBRO, PORTARIAS 907/89, DE 17 DE OUTUBRO, 46/92, DE 27 DE JANEIRO, 467/92, DE 5 DE JUNHO E 907/92, DE 21 DE SETEMBRO, E PELOS DESPACHOS NORMATIVOS 206/91, DE 20 DE SETEMBRO, E 239/91, DE 23 DE OUTUBRO) DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO.
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Despacho n.o 13 345/2006 (2.a série). - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho n.o 10 847/2005 (2.a série), de 28 de Abril, publicado na 2.a série do 13 de Maio de 2005, e ao abrigo do disposto no artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 76/93, de 12 de Março, nomeio, com efeitos a partir da presente data e sob proposta da Uniáo Geral de Trabalhadores, com seus representantes no conselho consultivo do Centro de Formaçáo Profissional do Porto do Sector Terciário do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., Henrique Pereira Pinheiro de Castro e Firmino Martins Marques, exonerando das mesmas funçóes Maria de Jesus Teixeira Mendes e António Adelino Carranca.
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ALARGA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 3 DE JUNHO DE 1985 EM RELAÇÃO AO PESSOAL DA EXTINTA JUNTA CENTRAL DAS CASAS DO POVO E A PARTIR DE 8 DE JULHO DE 1986 RELATIVAMENTE AO PESSOAL DO EXTINTO GABINETE DE GESTÃO DO FUNDO DE DESEMPREGO.
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Se analisados os factos, ainda que de forma perfunctória, como é apanágio de um procedimento cautelar --- sendo que apenas no processo principal cumprirá analisar ao pormenor todos os argumentos, se necessário com produção de prova --- se concluir que a situação fáctica em concreto poderá ser subsumida à norma da al. a) do n.º 4 do art.º 58.º do CPTA, ter-se-á de considerar, para efeitos cautelares, que não se verifica circunstância que obsta ao conhecimento do mérito da providência - a caducidade do direito de acção principal. II . Se se concluir que a devolução da quantia de €23.650,56 importa necessariamente o encerramento da empresa, a situação de desemprego da recorrente, a acumular com a do marido, temos de concluir, sem quaisquer dúvidas, que estamos perante a verificaç...
... recurso jurisdicional da decisão do TAF do Porto, datada de 1 de Julho de 2010, que, no âmbito da ..., instaurada contra o "INSTITUTO de EMPREGO e FORMAÇÃO PROFISSIONAL, IP" (onde é indicado o... nº 4 do CPTA, pois todos os contactos do Centro de Emprego foram no sentido de informar a benefici...
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Altera os Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovados pela Portaria n.º 637/2007 , de 30 de Maio
...1 - Os cargos de director de centro constituem cargos dirigentes específicos do IEFP,...Centro de Emprego do Porto;. Centro de Emprego do Porto Ocidental;. Centro de...