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Subdelega competências do director de serviço sub-regional do Porto e Penafiel, do Centro Regional de Segurança Social da Região do Norte, lic. António Manuel Lopes Dias, na directora do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto, lic. Maria Gabriela Carmo Gonçalves de Oliveira Fonseca.
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PROCEDE A INTEGRAÇÃO ORGÂNICA E FUNCIONAL DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE COIMBRA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE COIMBRA, DO LAR RESIDENCIAL DE ALCOBAÇA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LEIRIA, DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE LISBOA, DA MANSÃO DE SANTA MARIA DE MARVILA E OS RECOLHIMENTOS DA CAPITAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DO PORTO E DO LAR RESIDENCIAL DAS FONTAINHAS NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO. AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS, RECURSOS FINANCEIROS E MEIOS HUMANOS E PATRIMONIAIS DOS ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS INTEGRADOS, NOS TERMOS DO PRESENTE DECRETO LEI, SAO TRANSFERIDOS PARA OS RESPECTIVOS CENTROS REGIONAIS DE SEG...
... Social de Coimbra, o Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral de Coimbra; b) No Centro Reg...
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Subdelega competência do director do Serviço Sub-Regional do Porto e Penafiel do Centro Regional de Segurança Social da Região do Norte, Lic. Fernando Diogo Martins Pinheiro, na responsável pela direcção do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto, Lic. Maria Gabriela Carmo Gonçalves de Oliveira Fonseca. Efeitos desde 31.7.97.
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I - A Refer é responsável pelas consequências de acidente ocorrido em passagem de nível sem guarda entre um comboio e um veículo quando não dota as passagens de nível de visibilidade imposta pelo DL n.º 156/81 de 9/6 e 104/97.
II - Contribui em igual medida o condutor de veículo sinistrado que atravessa a linha sem o devido cuidado e diligência, não prestando atenção aos sinais sonoros emitidos pelo comboio.
...: - Transfusão de sangue; - TAC cerebral e toraco-pulmonar; - RX pulmonar, coluna e bacia; ... fazer tratamentos e consultas externas no Centro de Reabilitação e Paralisia Cerebral do Porto, o...
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Subdelega competência do Director do Serviço Sub-Regional do Porto e Penafiel do Centro Regional de Segurança Social da Região do Norte, Lic. António Lopes Dias, no director dos Serviços Administrativos, Lic. João Augusto Ribeiro Belo, considerando a incapacidade temporária para o trabalho da directora do Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto, Lic. Maria Gabriela Carmo Gonçalves de Oliveira Fonseca. Efeitos desde a data da assinatura.
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Revoga a Portaria n.º 1244/2009 , de 13 de Outubro, que determina a aplicação em vários tribunais do regime processual civil de natureza experimental (RPCE)
... Serviços Centrais, o CNP, o CNPRP e os centros distritais sáo unidades orgânicas que se subordi... dos Centros Distritais de Lisboa e do Porto, que sáo coadjuvados, cada um, por dois directore.... . . . . Centro de Reabilitaçáo de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian. Lisboa . . . . . ....
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Transferências correntes do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social do ano de 2008.
...28-10-2008. DRSSS. ASSOCIAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE SÃO MIGUEL. 25.000,00 €. 31-12-2008...01-09-2008. DRSSS. CASA DO POVO DO PORTO JUDEU. 30.000,00 €. 19-11-2008. DRSSS. CENTRO DE...
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Define as normas reguladoras de execução do despacho conjunto n.º 479/2005, dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde nomeadamente a precisão dos conceitos e a definição do universo das ajudas técnicas abrangido pelo financiamento supletivo aprovado pelo referido despacho conjunto.
... à secretária nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência defini... são os seguintes: Nível 1 - centros de saúde; Nível 2 - hospitais distritais e hospi...Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral - Núcleos Regionais de Beja, Braga, Coim... de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto. Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitã...
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O despacho conjunto n.o 288/2006, dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, publicado no 2.a série, n.o 60, de 24 de Março de 2006, determina que compete à secretária nacional para a Reabilitaçáo e Integraçáo das Pessoas com Deficiência definir as normas reguladoras de execuçáo do referido despacho conjunto, nomeadamente a definiçáo de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de ajudas técnicas, após audiçáo prévia da Direcçáo-Geral da Saúde, do Instituto da Segurança Social, I. P., e do Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P.
...Nível 1 - centros de saúde e hospitais do nível 1;. Nível 2 - hos...Associaçáo Portuguesa de Paralisia Cerebral - Núcleos Regionais de Beja, Braga, Coim... de Reabilitaçáo de Paralisia Cerebral do Porto. Centro de Reabilitaçáo Profissional de Alcoitá...
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Precisa o conceito de pessoa com deficiência e define o universo das ajudas técnicas.
... são os seguintes: Nível 1 - centros de saúde; Nível 2 - hospitais distritais; Nível...Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral - Núcleos Regionais de Beja, Braga, Évo... de Reabilitação de Paralisia Cerebral do Porto. Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitã...