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A juíza de direito, Dr.ª Maria Paula Alves Vicente Miranda, da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Ponte da Barca, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 60/02.0TBPTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Serafim Riveiro Marquez, filho de Joaquim Ribeiro Macedo e de Maria Ilda Marques, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido em 21 de Maio de 1969, com domicílio na Calle Fco Gonzalez Rey, 45, 1., Celanova, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204. do Código Penal, praticado em 11 de Janeiro de 1997, por despacho de 7 de Maio de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., ...
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A juíza de direito, Dr.ª Isabel Maria Batista das Neves, do 3. Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 152/00.0PAPBL, pendente neste Tribunal contra a arguida Dina do Carmo da Silva Lopes, filha de Júlio Correia Lopes e de Maria de Jesus e Silva, natural de Portugal, Figueira da Foz, Tavarede, Figueira da Foz, nascida em 21 de Julho de 1973, solteira, titular da identificaçáo fiscal n. 209029897 e do bilhete de identidade n. 10106076, com domicílio na Rua das Flores, 12, 3780 Anadia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em ...
... na Calle Fco Gonzalez Rey, 45, 1., Celanova, Espanha, por se encontrar acusado da prática de ...
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I - O silêncio, sendo um direito do arguido, não pode prejudicá-lo, mas também dele não pode colher benefícios. É que a opção pelo silêncio pode ter consequências, que não passam pela sua valorização indevida: ao não falar o arguido prescinde de poder gozar de circunstâncias atenuantes de relevo, como sejam a confissão e o arrependimento.
II - Tem-se por adequada a aplicação de uma pena de 5 anos de prisão (e não de 6 anos, conforme decidiu a 1.ª instância), pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art.
.º do DL 15/93, de 22-01, se a arguida, sem antecedentes criminais, no âmbito de um transporte como correio de droga, desembarcou no Aeroporto de Lisboa, proveniente de Caracas, Venezuela, trazendo consigo, ocultadas em esponjas dentro de um porta-fatos...
...Os Arguidos DD e AA residem em Celanova, Ourense, Espanha e vivem em comunhão de habitaç...
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Constituição da sociedade
... de bens, residente na Avenida de Celanova 48 4 B, Valenza, Espanha, que se rege pelas cláus...