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(40 ECTS) optativas, sendo 6 unidades curriculares (30 ECTS) relacionadas com áreas científicas variáveis e 2 (10 ECTS) de configuraçáo livre. Consideram-se de configuraçáo livre unidades curriculares de outro curso da Universidade do Algarve (ou de outra universidade, no âmbito de acordos bilaterais ou europeus) ou experiências de participaçáo em projectos de investigaçáo ou em estudos de terreno relacionados com o curso. Neste último caso, a validaçáo desta experiência e sua creditaçáo carece de aprovaçáo do conselho científico após proposta do director do curso.
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I - A APU não carecia de requerer a sua anotação no Tribunal Constitucional para concorrer a eleição para os orgãos autarquicos a realizar no dia 15 de Dezembro de 1985. II - Os orgãos dos partidos integrantes da APU - PCP e MDP/CDE - deviam deliberar previamente concorrer a tal eleição, tendo a APU feito prova dessa deliberação no acto de apresentação das listas. III - Remete-se para a fundamentação produzida no Acordão n. 267/85 (processo n. 251/85).
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Aprova o Regulamento para a Organização e Gestão da Educação Física e do Desporto Escolar.Revoga o Despacho Normativo nº 51/2002, de 10 de Outubro.
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Plano de estudos da adequação do Ciclo de Estudos do curso de Motricidade Humana do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares/Viseu
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Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Física e Desporto na Escola Superior de Educação Jean Piaget de Arcozelo
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O art. 273º-4 do CPC não se aplica aos processos cautelares. 2. A tutela cautelar administrativa pré-contratual (art. 132º CPTA) tem pedido, causa de pedir e critérios decisórios diferentes da tutela cautelar administrativa contratual (art. 120º CPTA), que não aconselham a convolação dum processo administrativo cautelar pré-contratual num processo administrativo cautelar contratual. Se, no âmbito do art. 132º do CPTA, o contrato for entretanto celebrado, a instância cautelar perde utilidade jurídica, ao contrário do que ocorre no caso previsto, para o processo principal, no art. 102º-4 CPTA. 3. O CCP proíbe a avaliação das capacidades técnicas e financeiras dos concorrentes nos concursos públicos para celebração de contratos que abranjam prestações típicas dos contratos nominados no ...
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O curso organiza-se em percursos delimitados pelo par de línguas escolhido pelos alunos. A primeira língua será sempre uma língua de continuaçáo de aprendizagens anteriores (considerando que os alunos se encontram aptos a iniciar o nível B1 do QECR e deveráo no final do curso ter atingido o nível C1); a segunda língua pode ser iniciada neste curso e os alunos deveráo ter atingido, no final do curso, o nível B2 do QECR. Desde que seja respeitado o estipulado acima, sáo possíveis todos os percursos decorrentes da junçáo das seguintes línguas: Inglês, Francês, Espanhol e de outras línguas para as quais venham a ser criadas condiçóes de leccionaçáo. A abertura de cada um dos percursos depende da avaliaçáo anual das condiçóes existentes a fazer pelos órgáos da Faculdade. Entende-se por Língu...
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Plano de estudos do curso de Motricidade Humana
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Aprova o Regulamento para a Organização e Gestão da Educação Física e do Desporto Escolar. Revoga os Despachos Normativos n.º 29/80, de 6 de Maio, n.º 36/88, de 29 de Março, n.º 281/98, de 29 de Outubro, n.º 69/2000, de 23 de Março, n.º 13/77, de 4 de Mai