-
Por ter saído com inexactidáo no n.o 137, de 18 de Julho de 2006, o despacho n.o 15 464/2006, rectifica-se que, no referido despacho, onde se lê «Tendo o licenciado Jorge Miguel da Silva Oliveira requerido o grau de mestre, nomeio, nos termos do artigo 17.o edon.o 6 do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 283/83, de 21 de Junho, os seguintes professores para fazerem parte do júri» deve ler-se «Tendo o licenciado Jorge Miguel da Silva Oliveira requerido o grau de equivalências ao grau de mestre, na especialidade de Gestáo da Qualidade, da Universidade Politécnica da Catalunha, nomeio, nos termos do artigo 17.o e do n.o 6 do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 283/83, de 21 de Junho, os seguintes professores para faze-rem parte do júri».
-
Por ter saído com inexactidáo no n.o 137, de 18 de Julho de 2006, o despacho n.o 15 464/2006, rectifica-se que, no referido despacho, onde se lê «Tendo o licenciado Jorge Miguel da Silva Oliveira requerido o grau de mestre, nomeio, nos termos do artigo 17.o edon.o 6 do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 283/83, de 21 de Junho, os seguintes professores para fazerem parte do júri» deve ler-se «Tendo o licenciado Jorge Miguel da Silva Oliveira requerido o grau de equivalências ao grau de mestre, na especialidade de Gestáo da Qualidade, da Universidade Politécnica da Catalunha, nomeio, nos termos do artigo 17.o e do n.o 6 do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 283/83, de 21 de Junho, os seguintes professores para faze-rem parte do júri».
-
Luís Filipe Soromenho Gomes, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público, para efeitos no disposto no n.o 5 do artigo 7.o do Decreto-Lei n.o 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 177/2001, de 4 de Junho, e nos termos do disposto no artigo 77.o do Decreto-Lei n.o 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.o 310/2003, de 10 de Dezembro, que, após um período de oito dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no discussáo pública durante 15 dias úteis, que objectiva a aprovaçáo do projecto de loteamento da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António. O referido loteamento localiza-se na Avenida da Catalunha, freguesia de Monte Gordo.
-
Por ter saído com inexactidáo no n.o 137, de 18 de Julho de 2006, o despacho n.o 15 465/2006, rectifica-se que, no referido despacho, onde se lê «Tendo o licenciado Rui da Costa Marques Sant'Ovaia requerido o grau de mestre, nomeio, nos termos do artigo 17.o edon.o 6 do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 283/83, de 21 de Junho, os seguintes professores para fazerem parte do júri» deve ler-se «Tendo o licenciado Rui da Costa Marques Sant'Ovaia requerido o grau de equivalências ao grau de mestre na especialidade de Gestáo da Qualidade, da Universidade Politécnica da Catalunha, nomeio, nos termos do artigo 17.o e do n.o 6 do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 283/83, de 21 de Junho, os seguintes professores para faze-rem parte do júri».
-
I- Nos termos do disposto no artigo 419º, nº 2, alíneas a) e c), do Código do Trabalho de 2003,a entidade empregadora que pretenda efectuar um despedimento colectivo, tem que incluir na comunicação às entidades referidas no nº 1, a descrição dos motivos económicos que deve incluir também os critérios de selecção dos trabalhadores a despedir.
II- A falta de explicitação na comunicação de despedimento, dos critérios que estiveram na base da selecção de determinado trabalhador abrangido por um despedimento colectivo, constitui violação daquele preceito, que implicando também uma violação do disposto no n.º 1 do art.º 422.º, determina a ilicitude do despedimento desse trabalhador, nos termos da alínea c) do art.º 429.º daquele Código.
... 3 Escritório Catalunha 2 Escritório Ilhas 3 Escritório Madrid ...
-
Por ter saído com inexactidáo no n.o 137, de 18 de Julho de 2006, o despacho n.o 15 464/2006, rectifica-se que, no referido despacho, onde se lê «Tendo o licenciado Jorge Miguel da Silva Oliveira requerido o grau de mestre, nomeio, nos termos do artigo 17.o edon.o 6 do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 283/83, de 21 de Junho, os seguintes professores para fazerem parte do júri» deve ler-se «Tendo o licenciado Jorge Miguel da Silva Oliveira requerido o grau de equivalências ao grau de mestre, na especialidade de Gestáo da Qualidade, da Universidade Politécnica da Catalunha, nomeio, nos termos do artigo 17.o e do n.o 6 do artigo 9.o do Decreto-Lei n.o 283/83, de 21 de Junho, os seguintes professores para faze-rem parte do júri».
-
Deslocação do Presidente da República à Catalunha e a Andorra
-
Opta pela co-incineração como método de tratamento de resíduos industriais perigosos. Atribui competências nesta matéria ao Instituto dos Resíduos. Publica em anexo o "Relatório da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração relativo ao Tratamento de Resíduos Industriais Perigosos".
...Na Catalunha encontra-se a funcionar uma unidade deste tipo. O ...
-
ALTERA OS ANEXOS A PORTARIA 344/94, DE 1 DE JUNHO QUE DEFINE AS MEDIDAS DE PROTECÇÃO FITOSSANITÁRIA DESTINADAS A EVITAR A INTRODUÇÃO E DISPERSÃO NO TERRITÓRIO NACIONAL E COMUNITARIO DE ORGANISMOS PREJUDICIAIS AOS VEGETAIS E PRODUTOS VEGETAIS. TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA 96/14/CE DA COMISSAO DE 12 DE MARCO QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NA DIRECTIVA 77/93/CEE DO CONSELHO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976.
...o não descaroçado - EL, E (Andaluzia, Catalunha, Estremadura, Múrcia e Valência).' 3 - Na parte ...
-
Renovação de comissão de serviço.
... 2002, em Barcelona e na Província da Catalunha, Espanha, onde participa em diversas visitas a Mus...