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Doutrina
Da Acção de Divórcio e da Separação Judicial de Pessoas e Bens - (01 Janeiro 2007)
A institucionalização do casamento
Helder Martins Leitão - Advogado
Afastada nos parece qualquer dúvida quando se leia o título deste capítulo, caso se atente que o trabalho encetado vem subordinado ao divórcio e este só funciona se atrás existir um casamento.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0092361, de 11 Dezembro 2001
Recurso nº JTRL00037728, Ponente PEREIRA DA SILVA
A certidão extraída de registo de nascimento em que de mostre averbado o casamento faz prova plena desse casamento.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0092361, de 11 Dezembro 2001
Recurso nº JTRL00037728, Ponente PEREIRA DA SILVA
A certidão extraída de registo de nascimento em que de mostre averbado o casamento faz prova plena desse casamento.
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Doutrina
Léxico Fundamental - (01 Janeiro 2007)
Ana Sardinha - Advogada
1. O que é o Casamento? 2. Para contrair matrimónio, o que é necessário? 3. E se os noivos, quiserem celebrar casamento religioso? 4. Assim, quanto aos Deveres, Diz-nos o art. 1672.° do C.C.: 5. Já quanto aos Direitos,Diz-nos o art. 1677.° do C.C, relativamente ao Direito ao Nome: 6. Processo preliminar de publicações: 7. Até que data pode ser declarado qualquer impedimento? 8. Que tipos de impedimentos existem?.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9750484, de 02 Fevereiro 1998
Recurso nº JTRP00022136, Ponente BRAZÃO DE CARVALHO
I - A acção de anulação de casamento fundada em demência notória deve ser instaurada dentro dos três anos seguintes à celebração do casamento mas nunca depois da cessação da demência. Cessando a demência com a morte, a acção de anulação não pode ser instaurada depois dessa morte. II - A acção de anulação de casamento por virtude de casamento anterior não dissolvido deve ser proposta até seis meses depois da dissolução do casamento.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 9750484, de 02 Fevereiro 1998
Recurso nº JTRP00022136, Ponente BRAZÃO DE CARVALHO
I - A acção de anulação de casamento fundada em demência notória deve ser instaurada dentro dos três anos seguintes à celebração do casamento mas nunca depois da cessação da demência. Cessando a demência com a morte, a acção de anulação não pode ser instaurada depois dessa morte. II - A acção de anulação de casamento por virtude de casamento anterior não dissolvido deve ser proposta até seis meses depois da dissolução do casamento.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0048568, de 12 Outubro 2000
Recurso nº JTRL00033019, Ponente TORRES VEIGA
I - A Lei Portuguesa equipara o casamento católico, desde que transcrito no registo civil, ao casamento civil. II - Se a causa de pedir, numa acção de anulação de casamento, é a existência de erro que viciou a vontade, sobre qualidades essenciais do cônjuge réu, não estão em causa questões atinentes à nulidade do casamento católico, mas tão só, aos efeitos civis deste. III- O tribunal de família é o competente para conhecer da anulação do casamento com tal fundamento. ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0048568, de 12 Outubro 2000
Recurso nº JTRL00033019, Ponente TORRES VEIGA
I - A Lei Portuguesa equipara o casamento católico, desde que transcrito no registo civil, ao casamento civil. II - Se a causa de pedir, numa acção de anulação de casamento, é a existência de erro que viciou a vontade, sobre qualidades essenciais do cônjuge réu, não estão em causa questões atinentes à nulidade do casamento católico, mas tão só, aos efeitos civis deste. III- O tribunal de família é o competente para conhecer da anulação do casamento com tal fundamento. ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 076048, de 15 Março 1988
Recurso nº JSTJ00023420, Ponente GAMA PRAZERES
I - A recorrente, levantando em sede de recurso para a Relação, uma questão que não levantara nos articulados, consistente na declaração de existência de casamento putativo ou nos efeitos putativos do casamento anulado, por se presumir de boa fé, não podia lograr que esse tribunal tomasse conhecimento dessa questão, que era questão nova. II - A boa fé não se situa no mesmo plano dos outros pressupostos de casamento putativo: casamento válido, nulo ou anulado. A presunção legal da boa fé - qu...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 98A513, de 27 Outubro 1998
Recurso nº JSTJ00034803, Ponente ARMANDO LOURENÇO
I - O regime das nulidades do casamento tem um tratamento diferente do das nulidades dos restantes negócios jurídicos. Há uma forte tendência para a validação do casamento, quer encurtando os prazos para invocar a nulidade quer permitindo a validação pela cessação do vício inícial. II - A razão que levou o legislador a permitir a propositura da acção de anulação, fundada em casamento anterior, após a dissolução do 2. casamento, foi de salvaguarda de interesses patrimoniais. III - A acção dev...
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