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I - Justifica-se o levantamento da personalidade coletiva de sociedade que outorgou escritura de compra e venda em 21-12-1995, constatando-se que essa sociedade era mero testa de ferro do oculto comprador, seu sócio dominante com 85% do capital, considerando-se, por via do levantamento ou desconsideração da personalidade dessa sociedade, celebrado o contrato entre o oculto comprador e os demais intervenientes na compra e venda.
II - O abuso da personalidade coletiva da sociedade revela-se pela circunstância de que, com a intervenção dela, e não do seu sócio maioritário – homem oculto – na escritura de 1995, pretendia impedir-se que os imóveis adquiridos se integrassem no património desse sócio que, muitos anos antes (1988), outorgara contrato-promessa de compra e venda co...
... na Avenida 5 de Outubro, n.".., 1.0, em Lisboa, intentou ação declarativa de condenação, com ..., celebrada em 21/12/1995 no 4.° Cartório Notarial de Lisboa. - Que sejam julgados esses at...
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I - Justifica-se o levantamento da personalidade coletiva de sociedade que outorgou escritura de compra e venda em 21-12-1995, constatando-se que essa sociedade era mero testa de ferro do oculto comprador, seu sócio dominante com 85% do capital, considerando-se, por via do levantamento ou desconsideração da personalidade dessa sociedade, celebrado o contrato entre o oculto comprador e os demais intervenientes na compra e venda.
II - O abuso da personalidade coletiva da sociedade revela-se pela circunstância de que, com a intervenção dela, e não do seu sócio maioritário – homem oculto – na escritura de 1995, pretendia impedir-se que os imóveis adquiridos se integrassem no património desse sócio que, muitos anos antes (1988), outorgara contrato-promessa de compra e venda co...
... na Avenida 5 de Outubro, n.".., 1.0, em Lisboa, intentou ação declarativa de condenação, com ..., celebrada em 21/12/1995 no 4.° Cartório Notarial de Lisboa. - Que sejam julgados esses at...
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Funcionários integrados em quadro paralelo do respectivo município
... No âmbito do processo de extinçáo do Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas, dde Lisboa I, encerrado em 11.02.2008, foram, os funcionário...
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I - Justifica-se o levantamento da personalidade coletiva de sociedade que outorgou escritura de compra e venda em 21-12-1995, constatando-se que essa sociedade era mero testa de ferro do oculto comprador, seu sócio dominante com 85% do capital, considerando-se, por via do levantamento ou desconsideração da personalidade dessa sociedade, celebrado o contrato entre o oculto comprador e os demais intervenientes na compra e venda.
II - O abuso da personalidade coletiva da sociedade revela-se pela circunstância de que, com a intervenção dela, e não do seu sócio maioritário – homem oculto – na escritura de 1995, pretendia impedir-se que os imóveis adquiridos se integrassem no património desse sócio que, muitos anos antes (1988), outorgara contrato-promessa de compra e venda co...
... na Avenida 5 de Outubro, n.".., 1.0, em Lisboa, intentou ação declarativa de condenação, com ..., celebrada em 21/12/1995 no 4.° Cartório Notarial de Lisboa. - Que sejam julgados esses at...
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I - Se o trabalhador pede a reforma sem informar a entidade empregadora e depois acorda com ela a revogação do contrato de trabalho, sem estabelecer qualquer condição ou ressalva relacionada com a expectativa de deferimento do seu pedido de reforma, tal acordo produz plenamente o efeito de cessação da relação laboral e a decisão posterior que defere a reforma já não produz a caducidade do contrato.
II. O deferimento da reforma com efeitos retroativos à data do pedido opera apenas, nesse caso, no domínio das relações entre a Segurança Social e o beneficiário.
... comum contra “C…, Lda.”, com sede em Lisboa e “D…”, representado por E…, S.A., com sed... outorgada em 29.12.1988, no 9º Cartório Notarial de Lisboa, o D…. (alínea B) dos factos...
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I - Justifica-se o levantamento da personalidade coletiva de sociedade que outorgou escritura de compra e venda em 21-12-1995, constatando-se que essa sociedade era mero testa de ferro do oculto comprador, seu sócio dominante com 85% do capital, considerando-se, por via do levantamento ou desconsideração da personalidade dessa sociedade, celebrado o contrato entre o oculto comprador e os demais intervenientes na compra e venda.
II - O abuso da personalidade coletiva da sociedade revela-se pela circunstância de que, com a intervenção dela, e não do seu sócio maioritário – homem oculto – na escritura de 1995, pretendia impedir-se que os imóveis adquiridos se integrassem no património desse sócio que, muitos anos antes (1988), outorgara contrato-promessa de compra e venda co...
... na Avenida 5 de Outubro, n.".., 1.0, em Lisboa, intentou ação declarativa de condenação, com ..., celebrada em 21/12/1995 no 4.° Cartório Notarial de Lisboa. - Que sejam julgados esses at...
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Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Almada.
..., em 15/12/2001, foi lavrada no 10.º Cartório Notarial de Lisboa, na qual a Ré só se habilita ...
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I - O PDM de Palmela publicado no DR I série B nº156 de 09.07.97, na parte em que classifica como «área urbanizável de densidade média tipo H2» a área do aglomerado de … (cf. artº 6º, nº2 e 12º, nº3 do respectivo Regulamento, publicado no DR nº156, de 09.07.1997), onde se situa o prédio adquirido pela Autora, ora recorrente, não viola ou desrespeita a legislação de protecção do montado de sobro, então em vigor (o citado DL 11/97), desde logo porque estamos perante diplomas com campos de aplicação materialmente distintos.
II - Ao aprovarem e ratificarem o PDM de Palmela, os RR não criaram, nem podiam criar, na recorrente qualquer situação de legítima confiança e, portanto, uma expectativa juridicamente fundada, e só essa merece a tutela do direito, de que aquela poderia construir...
... do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, proferida a fls. 1565 e segs, que julgou improced... pela escritura pública lavrada no 1º Cartório Notarial de Setúbal em 18.05.1999, do prédio rú...
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...de dois mil e ....., no Segundo Cartório Notarial de ........, perante mim, Lic. ............de Lisboa, divorciado, natural da freguesia de ......, conce...
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I – Os instrumentos de gestão territorial são os definidos na lei e devem seguir o procedimento e revestir o conteúdo material e documental que esta lhes assinala. II – Um plano de urbanização define a organização espacial de parte determinada do território municipal, integrada no perímetro urbano, que exija uma intervenção integrada de planeamento [cfr. artigo 87º do DL nº 380/99, de 22/9], e estabelece, na prossecução do equilíbrio da composição urbanística, a definição e caracterização da área de intervenção identificando os valores culturais e naturais a proteger, a concepção geral da organização urbana, a partir da qualificação do solo, definindo a rede viária estruturante, a localização de equipamentos de uso e interesse colectivo, a estrutura ecológica, bem como o s...
...blica de compra e venda lavrada no 14º Cartório Notarial de Lisboa, em 12-11-1998, a autora adquir...