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Maria Amália Silva Rua Cacheu n.° 59 Cruz de Pau 2845-450 Amora
AO CUIDADO Intertravel - OperadoresTurísticos, Lda
ASSUNTO: Marcação de estadia Data: 06/04/10
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I - Tendo o trabalhador vindo da situação de baixa que se prolongou desde Outubro de 1988 ate 14 de Novembro de 1989 e, tendo solicitado por carta de 06/12/89 a marcação de ferias, aguardando a "respectiva marcação - ate 20/12/89", deve entender-se que o mesmo implicitamente acordou que, pelo menos parte ( a maior parte - 20 dias ), das ferias de 1989 fossem gozadas no ano seguinte. II - Se o trabalhador fez cessar o contrato que o ligava a empresa logo no primeiro dia util de 1990 e se não houve prova de ocorrencia de actuação impeditiva do gozo de ferias, não ha lugar ao pagamento em triplo de retribuição correspondente ao periodo de ferias em falta ( art. 13, do D.L. 874/76, de 23/12 ). III - O não gozo, pelo circunstancialismo referido, das ferias de 1989 no ano de 1989 e o não pag...
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CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.
..., datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou d... deve remetê-la ao empregador, por carta registada com aviso de recepção, no dia útil su...
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I - Enquanto a seguradora não proceder ao aviso do segurado, atraves de carta registada, para em 30 dias, proceder ao pagamento do premio em atraso, o contrato de seguro considera-se subsistente, ficando salvaguardado o direito da seguradora ao premio em atraso e juros de mora. II - Tratando-se de seguro de premio variavel, por folhas de ferias, podendo a seguradora, no caso de não lhe serem enviadas as folhas de ferias, resolver o contrato de seguro atraves de carta registada e com antecedencia de 8 dias, o contrato deve considerar-se valido apesar de as folhas de ferias nunca terem sido enviadas, se a seguradora não exerceu aquela faculdade de o resolver.
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I - Enquanto a seguradora não proceder ao aviso do segurado, atraves de carta registada, para em 30 dias, proceder ao pagamento do premio em atraso, o contrato de seguro considera-se subsistente, ficando salvaguardado o direito da seguradora ao premio em atraso e juros de mora. II - Tratando-se de seguro de premio variavel, por folhas de ferias, podendo a seguradora, no caso de não lhe serem enviadas as folhas de ferias, resolver o contrato de seguro atraves de carta registada e com antecedencia de 8 dias, o contrato deve considerar-se valido apesar de as folhas de ferias nunca terem sido enviadas, se a seguradora não exerceu aquela faculdade de o resolver.
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Nota introdutória - Fase de inquérito - Fase de instrução - Fase de julgamento - Arguido - Assistente - Partes civis
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...- Deontologia Profissional - Carta Deontológica publicada no DR, I, B, n.º 64, de 117/3/93;. - Férias, Faltas e Licenças dos Funcionário Públicos -- ...
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Altera o regime dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca (time sharing), transpondo a Directiva n.º 2008/122/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Janeiro de 2009 Resumo em linguagem clara
... A assembleia geral deve ser convocada por carta registada, ou por envio de e -mail com recibo de ...
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Aprova o Regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens(OTLJ).Revoga o Despacho Normativo n.º 25/2010, de 9 de Abril.
...a) Ocupação em Férias;. b) Férias com Cultura;. c) Ambiente;. d) Ciênc...(Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Carta de Condução, Passaporte) do Cartão de Identific...
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I- Existindo cláusula resolutiva, o critério de avaliação dos pressupostos da extinção da relação contratual, nomeadamente da perda de interesse na manutenção do contrato, gerador do direito à resolução, independentemente de qualquer acto ou interpelação, está predeterminado e prefixado pelas partes, através da manifestação de vontade consubstanciada na cláusula convencionada, de sorte que, verificados os pressupostos do respectivo funcionamento, não há que fazer apelo ao critério legal fundante do direito à resolução acolhido pelo art. 808º C. Civil.
II - Nessa circunstância, para efeitos de valoração da importância do incumprimento (art. 802º-2 C. Civil), o poder de apreciação e intervenção do tribunal fica, se não, em muitos casos, excluído, pelo menos fortemente limitado, sob pen...
...A..; - Através de carta, remetida por fax de 02.02.2004, e por correio, a ... recebida a 5 do corrente por motivo de férias. Em resposta afirmamos nunca ter sido intenção ...