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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Coimbra nº 4167/04, de 31 Março 2005
Recurso nº JTRC, Ponente DR. SERRA LEITÃO
I - Os elementos constitutivos da justa causa são : a existência de um comportamento culposo assumido pelo trabalhador; que esse comportamento seja grave em si mesmo e nas suas consequências ; que em fece da gravidade de tal comportamento a subsistência da relação laboral se torne impossível . II - É de exigir que na aplicação de qualquer medida disciplinar por parte da entidade patronal seja observado o princípio da proporcionalidade, que é comum a todo e qualquer direito punitivo . II...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0095004, de 18 Janeiro 1995
Recurso nº JTRL00004153, Ponente CESAR TELES
O trabalhador que se despede com justa causa pratica um acto lícito, tendo direito a uma indemnização de antiguidade contada até à data da rescisão do contrato e não da sentença, interpretando-se de forma restritiva a remissão operada pelo artigo 36 para o n. 3 do artigo 13 do Decreto-Lei n. 64-A/89.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0095004, de 18 Janeiro 1995
Recurso nº JTRL00004153, Ponente CESAR TELES
O trabalhador que se despede com justa causa pratica um acto lícito, tendo direito a uma indemnização de antiguidade contada até à data da rescisão do contrato e não da sentença, interpretando-se de forma restritiva a remissão operada pelo artigo 36 para o n. 3 do artigo 13 do Decreto-Lei n. 64-A/89.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 08S3695, de 01 Março 2010
Recurso nº 4ª SECÇÃO, Ponente MÁRIO PEREIRA
... II - Assim, como resulta dos termos conjugados dos artigos 655.º,......º da CRP, pois a Constituição não impõe a necessidade de um terceiro grau de jurisdição em matéria de facto, deixando, antes, esse ponto à consideração do legislador ordinário, tal como decorre do n.º 5 do art.º 210.º da CRP. V - ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0414975, de 31 Janeiro 2005
Recurso nº JTRP00037663, Ponente FERNANDA SOARES
I - Não constituiu justa causa de rescisão do contrato de trabalho, o pagamento pela ré de retribuição correspondente a uma errada qualificação da categoria profissional da autora, quando tal discrepância não pode ser imputada a culpa da ré. II - Mesmo que as funções exercidas pela trabalhadora integrassem a categoria profissional por si reclamada, o princípio da boa fé impunha que antes de rescindir o contrato, com fundamento no pagamento de remunerações inferiores às devidas, avisasse a...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 0098164, de 08 Março 1995
Recurso nº JTRL00004476, Ponente CESAR TELES
I - No processo disciplinar, deve a entidade patronal proceder às diligências instrutórias requeridas pela Arguida, na sua defesa à nota de culpa, a menos que as considere patentemente dilatórias ou impertinentes, devendo, nesse caso, alegá-lo, por escrito, fundamentadamente. II - Tendo a Arguida - para justificar o seu estado de saúde - requerido que a Ré a submetesse a uma Junta Médica, a entidade empregadora entendeu não proceder de acordo com esse requerimento. Todavia, o próprio Médico ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0098164, de 08 Março 1995
Recurso nº JTRL00004476, Ponente CESAR TELES
I - No processo disciplinar, deve a entidade patronal proceder às diligências instrutórias requeridas pela Arguida, na sua defesa à nota de culpa, a menos que as considere patentemente dilatórias ou impertinentes, devendo, nesse caso, alegá-lo, por escrito, fundamentadamente. II - Tendo a Arguida - para justificar o seu estado de saúde - requerido que a Ré a submetesse a uma Junta Médica, a entidade empregadora entendeu não proceder de acordo com esse requerimento. Todavia, o próprio Médico ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 06S2064, de 18 Outubro 2006
Recurso nº JSTJ000, Ponente SOUSA GRANDÃO
I - Em abstracto, a falta de pagamento da retribuição é susceptível de corporizar fundamento para a rescisão do contrato de trabalho, nos termos do art. 3.º e segs da Lei n.º 17/86, de 14 de Junho (LSA), do mesmo modo que pode fundamentar a rescisão ao abrigo do preceituado nos art. 34.º e segs da LCCT, cabendo ao trabalhador, quando procede à rescisão, optar pelo regime jurídico a que pretende ver submetido o seu negócio extintivo, havendo que aplicar "in totum" o regime eleito. II - Ten...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 06S1822, de 22 Novembro 2006
Recurso nº JSTJ000, Ponente MARIA LAURA LEONARDO
I - A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido do réu emerge do facto jurídico (causa de pedir) que serve de fundamento à acção; (ii) quando o pedido do réu está relacionado com a acção por acessoriedade, por complementaridade ou por dependência; (iii) quando o réu invoca a compensação de créditos (arts. 30.º, n.º 1 do CPT, e 85.º, als. o) e p) da LOFTJ aprovada pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro). II - Quando o pedido reconvencional tem por objecto a compensação...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 5996/2008-4, de 08 Outubro 2008
Ponente JOSÉ FETEIRA
A entidade patronal que, propondo ao trabalhador a celebração de um contrato de trabalho a termo certo pelo prazo de um ano, com ele o negoceia e o leva a aceitar e a assinar a respectiva minuta e depois não apõe nele a sua própria assinatura - sabendo da essencialidade da mesma para que aquele contrato se torne válido e eficaz entre as partes contratantes - e não entrega ao trabalhador o exemplar do contrato a que este tem direito, para além de actuar com nítida violação das regras da boa f...
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