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Rectificação ao aviso n.º 17175/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 2 de Junho de 2008
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I-A omissão de notificação para alegações só produz nulidade quando a lei o declare ou quando possa influir no exame ou na decisão da causa. II- O concurso para professor titular previsto no Dec.-Lei nº 200/2007, dispensa a formalidade de audiência prévia dos candidatos, visto que a sua tramitação prevê a participação dos mesmos em fases anteriores (cfr. artigo 15º nºs 3 e 4). III- Em tal tipo de concursos, a avaliação do desempenho valoriza, em especial, a actividade lectiva realizada, em detrimento do desempenho de cargos dirigentes. IV-O artigo 16º nº4 do Dec.-Lei nº15/2007 é aplicável, tão somente, aos futuros concursos de acesso previstos no artigo 38º do E.C.D.
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Rectificação ao aviso n.º 17174/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 2 de Junho de 2008
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Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-Lei nº 54-A/2000 de 7 de Abril, respeitante à definição da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal.
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Autoriza a abertura de concursos de provimento para os cargos dirigentes do Instituto de Meteorologia.
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Rectificação do aviso n.º 23 925/2007, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 236, de 6 de Dezembro de 2007, direito à carreira do pessoal nomeado em cargos dirigentes
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Esclarece situações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, relativamente a cargos dirigentes.
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Abertura de procedimentos de selecção para cargos dirigentes
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Após a aprovaçáo da estrutura nuclear da DGAE, cessaram as comissóes de serviço dos titulares de cargos dirigentes intermédios, que se mantêm em gestáo corrente, tornando-se necessário, por forma a garantir o normal funcionamento dos serviços e a consolidaçáo do novo modelo organizacional, proceder à nomeaçáo dos respectivos dirigentes, em regime de substituiçáo, nos termos e para os efeitos do artigo 27.o da Lei n.o 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, até estar concluído o processo de recrutamento, selecçáo e provimento dos cargos de direcçáo inter-média de 1.o e 2.o graus, nos termos do disposto nos artigos 20.o e 21.o da Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto;
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Autoriza a abertura de vários concursos de provimento para os cargos dirigentes do Instituto de Meteorologia.